A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de 4×3 rejeitar a revisão de três temas repetitivos sobre a correção monetária e a incidência de juros remuneratórios reflexos sobre os valores devolvidos aos consumidores a título de empréstimos compulsórios sobre a energia elétrica, julgados em 2008. Prevaleceu o entendimento de que o erro material na contagem dos votos, apontado pela Eletrobras, foi discutido em embargos de declaração em 2010 e que alterar o acórdão causaria insegurança jurídica.
No processo, a Eletrobras alegou que o entendimento constante na decisão não refletiu a verdadeira posição dos ministros da Corte sobre o termo inicial dos juros reflexos. A expressão se refere a juros que surgiram após o reconhecimento pela Justiça de que o valor principal a ser recebido pelos contribuintes deveria ser ampliado a partir da inclusão de expurgos inflacionários.
os autos, a Eletrobras alega que desde 2018 já foram pagos cerca de R$ 669 milhões em juros reflexos prescritos. A companhia ainda afirmou que possui R$ 4,8 bilhões provisionados, relativos a 2.723 processos sobre o tema em tramitação na Justiça.
A partir da revisão de notas taquigráficas, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, considerou que os votos dos então ministros da 1ª Seção Teori Zavascki e Herman Benjamin foram contabilizados erroneamente em concordância à tese vencedora, da então ministra relatora Eliana Calmon. Por 5×4, ficou definido que o termo inicial seria a data das assembleias gerais extraordinárias que converteram os créditos em ações.
Contudo, Silva Santos concluiu que o entendimento proferido pelos dois ministros na sessão, à época, foi de validar a tese da divergência, proposta pelo ministro Benedito Gonçalves, de que o termo fosse firmado em julho de cada ano. Segundo o ministro, caso os votos tivessem sido contabilizados corretamente, venceria a divergência por 6 votos a 3, e a tese proclamada no julgamento seria a da divergência.
“A tese que passou a constar do acórdão e da tese repetitiva, nessa questão, equivocadamente, espelha o entendimento adotado pela eminente relatora, o qual, na verdade, era tese minoritária”, defendeu.
Por isso, o relator propôs a revisão da tese, que passaria a ter a seguinte redação: “O termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios ou reflexos incidentes sobre a diferença de correção monetária do principal é o mês de julho de cada ano.” Ainda, sugeriu uma modulação de efeitos da decisão, a fim de resguardar contribuintes que já receberam os valores discutidos, bem como os processos de cumprimento de sentença e execuções já encerrados pelo pagamento. Os ministros Afrânio Vilela e Francisco Falcão concordaram.
Divergência mantém tese
Contudo, venceu a posição da divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura pela manutenção da decisão registrada. “Eu entendo que não cabe à composição atual da Primeira Seção deste tribunal refazer o trabalho do então presidente, em 2010, de proclamar o resultado, ou da composição que, então, julgou os embargos de declaração.”
Para Assis Moura, a “a jurisprudência é tranquila no sentido de que erros de procedimento no julgamento, como é o erro na declaração do resultado, podem ser discutidos em sede de embargos de declaração.” Foi seguida pelos ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues.
Os ministros Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze não participaram da sessão. Por ser presidente do colegiado, o ministro Gurgel de Faria não votou.
“Os credores efetivamente atingidos pela revisão da tese não são partes. Não há contraditório pleno, não há produção de prova, não há manifestação processual ordinária dos titulares dos créditos hoje em execução. A estabilidade da coisa julgada é um dos fundamentos da segurança nas transações que se apoiam em ativos e passivos judicialmente reconhecidos”, defende o advogado José Carlos Pereira, especialista em causas envolvendo empréstimos compulsórios de energia elétrica.
“A decisão encerra uma discussão de grande relevância econômica, mas, sobretudo, reafirma uma questão essencial para o sistema de Justiça: decisões judiciais precisam oferecer segurança e previsibilidade para quem orientou sua conduta e buscou seus direitos com base naquilo que os tribunais oficialmente decidiram. Para os credores, depois de anos de disputa, prevaleceu a compreensão de que a Justiça foi feita”, complementa.
O processo em tramitação é a Pet 17904.