Às vésperas do prazo final para a votação da Medida Provisória 1.357/2026, o Congresso precisa decidir uma questão maior do que a manutenção ou não da chamada “taxa das blusinhas”. O que está em discussão é se o Estado brasileiro deve estabelecer condições tributárias e regulatórias diferentes para produtos que disputam o mesmo consumidor.
A medida zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 no Programa Remessa Conforme. Essas operações passaram a recolher apenas o ICMS, de até 20%, enquanto os produtos fabricados e comercializados no Brasil acumulam, em média, carga tributária próxima 90% sobre o custo do produto ao longo da cadeia.
O argumento de que a redução beneficia o consumidor é legítimo. Preço e acesso importam, especialmente para as famílias de menor renda. Mas esse benefício imediato não dispensa a análise dos efeitos da medida sobre concorrência, emprego, renda, investimento e capacidade produtiva.
A pergunta que precisa ser respondida é objetiva: quem produz, importa regularmente e comercializa no Brasil está concorrendo em condições equivalentes às de quem vende diretamente do exterior?
Os produtos fabricados e comercializados regularmente no país estão sujeitos à legislação tributária e a normas trabalhistas, ambientais, sanitárias, de segurança e de conformidade.
Essas mesmas exigências, contudo, não são aplicadas de maneira equivalente aos produtos enviados diretamente ao consumidor por plataformas internacionais. A diferença também alcança os importadores regulares, submetidos à tributação convencional, às normas brasileiras e à fiscalização dos órgãos competentes.
Duas mercadorias semelhantes podem, assim, disputar o mesmo consumidor em condições muito diferentes apenas em razão do canal pelo qual chegam ao mercado. A legislação deixa de ser neutra e passa a conceder tratamento mais vantajoso aos produtos enviados diretamente do exterior.
Não se trata de rejeitar produtos estrangeiros nem de fechar o país à concorrência internacional. Um mercado aberto amplia a oferta, pressiona preços, estimula a inovação e beneficia o consumidor. O que não é razoável é que a própria legislação crie uma vantagem persistente para quem vende de fora em relação a quem produz, importa regularmente, emprega e comercializa no Brasil.
A discussão alcança princípios reunidos no artigo 170 da Constituição, entre eles a soberania nacional, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. Esses valores não são excludentes. Cabe ao Estado compatibilizá-los.
Livre concorrência não significa ausência de regras. Significa assegurar que elas não produzam, sem justificativa econômica e social suficiente, uma vantagem artificial para um dos lados.
Também é equivocado opor consumidor e trabalhador. O consumidor pode integrar uma cadeia afetada pela perda de mercado. O ganho imediato em uma compra não pode ser isolado de seus possíveis efeitos sobre emprego e renda.
Pesquisa do Instituto Locomotiva com 2.500 brasileiros mostra que 84% consideram injusto que produtos vendidos no país paguem mais impostos do que os adquiridos diretamente do exterior. Além disso, 89% defendem que os sites estrangeiros paguem impostos iguais ou superiores aos cobrados das empresas brasileiras, e 74% temem perder emprego e renda caso permaneça essa desigualdade.
Os dados afastam a tentativa de resumir o debate a uma escolha entre preço e produção nacional. O consumidor reconhece consequências que vão além do momento da compra.
Os efeitos não estão restritos ao vestuário. A assimetria alcança calçados, eletrônicos, cosméticos, materiais de construção e utilidades domésticas. O mercado nacional gera cerca de 18 milhões de empregos em todos os setores econômicos, muitos deles mantidos por pequenas e médias empresas.
Nos segmentos mais expostos, quase 800 mil empregos estão em risco, com impacto potencial sobre 3,2 milhões de pessoas. Há ainda um componente social relevante: sete em cada dez trabalhadores desses setores são mulheres.
A Coalizão Prospera Brasil, da qual a ABVTEX é membro junto com demais entidades representativas dos trabalhadores, da indústria e do varejo, não reivindica privilégios ou subsídios. Defende exigências tributárias e regulatórias equivalentes entre quem produz, importa regularmente e emprega no Brasil e quem vende diretamente do exterior.
Com regras equivalentes, o Brasil tem plena capacidade de competir. O problema começa quando o desequilíbrio é criado pelo próprio Estado.
A experiência internacional reforça a preocupação. Estados Unidos, União Europeia, México, Turquia e Indonésia vêm revendo benefícios às importações de baixo valor diante dos impactos econômicos e regulatórios.
Os Estados Unidos extinguiram a isenção para encomendas de até US$ 800. México e Turquia endureceram suas regras. Na União Europeia, pequenas encomendas passaram a pagar € 3, enquanto o bloco avança para eliminar a isenção para produtos de até € 150.
O movimento mostra que abertura comercial e igualdade concorrencial não são incompatíveis. É possível permitir que produtos estrangeiros concorram com os nacionais e, ao mesmo tempo, exigir condições tributárias e regulatórias equivalentes. O Brasil, ao zerar o imposto sobre compras internacionais de até US$ 50, caminha na direção oposta.
O debate sobre as tarifas impostas pelos Estados Unidos acrescenta uma contradição. O governo brasileiro tem defendido empresas, empregos e capacidade produtiva nacionais diante de barreiras criadas por uma decisão estrangeira. Mas, se é legítimo reagir quando uma assimetria é criada por outro país, por que a preocupação deveria desaparecer quando ela decorre de uma regra estabelecida pelo próprio Brasil?
São situações distintas, mas a soberania econômica não deve ser invocada apenas em resposta a decisões tomadas no exterior. Ela também precisa orientar as escolhas internas que determinam em quais condições as empresas brasileiras competem dentro do próprio mercado.
Ao analisar a MP 1.357, o Congresso não deve considerar apenas quanto o consumidor economiza em uma compra internacional. Precisa avaliar também quanto custa ao país manter regras diferentes para concorrentes que disputam o mesmo mercado.
A manutenção da alíquota zero favorecerá as plataformas internacionais em detrimento de quem produz, importa regularmente, emprega, investe e paga impostos no Brasil, ampliando os riscos de desindustrialização, fechamento de empresas, desemprego e perda de renda.
Preservar uma tributação que reduza essa diferença não significa restringir a concorrência. Significa impedir que a própria legislação se torne fonte de desequilíbrio. A posição dos trabalhadores, da indústria e do varejo é clara: concorrência, sim, mas com igualdade de regras.
Se soberania econômica significa preservar a capacidade de o país decidir seu futuro, ela não pode valer apenas quando as pressões são externas. Também precisa orientar as regras que o Brasil estabelece dentro de casa.