Todos os anos o CEO da BlackRock (a maior gestora de ativos do mundo), Larry Fink, escreve uma carta direcionada aos CEOs das companhias nas quais os seus clientes têm investimentos. Na mensagem de 2022, duas reflexões correlatas se destacam[1]. Evidentemente, como um agente econômico autointeressado, temos sempre de dar o devido desconto, pois não se trata de uma opinião acadêmica isenta, mas de um importante formador de opinião no mercado.
A primeira mensagem está relacionada à mudança para um novo capitalismo sustentável. Fink utiliza a metáfora de que há um movimento de placas tectônicas impossível de ser contido relacionado a iniciativas ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em inglês). Ele advoga que o mercado sustentável é a oportunidade do futuro para novos investimentos rentáveis a longo prazo, sendo que hoje há US$ 4 trilhões em investimentos sustentáveis. Ademais, há uma conscientização crescente de que devemos buscar a geração de riqueza, sustentável a longo prazo, e não o lucro imediato sem pensar nas consequências de decisões empresariais – até mesmo o governo da China vem tomando medidas importantes relacionados a esse tema.
Há os mais entusiasmados que enxergam nisso uma contraposição a Friedman, mas pode ser simplesmente a real internalização dos custos de atividades empresariais pelas empresas e, portanto, um ajuste em prol da eficiência dos mercados. Afinal, a degradação ambiental era uma externalidade negativa da atividade empresarial não integralmente custeada pelos acionistas e consumidores de tais produtos; o respeito aos acionistas minoritários não deixa de ser uma forma de incentivar o ingresso de novos investidores no mercado de ações; e, finalmente, a atuação social pode ser vista como uma amplificação das virtudes colaborativas e comunitárias que sempre estiveram presentes no capitalismo anglo-saxão, muito distante de nosso “capitalismo de laços”.
A segunda mensagem se trata do impressionante dado de que atualmente os ativos financeiros globais superam a marca de US$ 400 trilhões. Isto significa que nunca houve tanto capital disponível e, portanto, tanta facilidade de novas empresas terem acesso a tais recursos, o que certamente impulsionará e revolucionará o mercado. As startups, devido à sua velocidade de adaptação, interesse em inovação e consciência das oportunidades no mercado sustentável, poderão rapidamente passar a dominar as grandes empresas tradicionais, caso elas não consigam se adequar, mais rapidamente, à nova realidade global. Além disso, mais do que nunca, a geração Z, que começa a adentrar o mercado como mão de obra de qualidade e potenciais investidores, buscam oportunidades em empresas comprometidas com propósitos e mesmo com o que está por trás da ideia de ESG.
Na tentativa de acompanhar o boom do ESG no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem se posicionado para atualizar as suas regras com uma agenda de reformas bastante pertinente e alinhada com as práticas internacionais, como aquelas recentemente publicadas pela norte-americana Securities Exchange Comission (SEC). Entre as medidas já tomadas, em 22 de dezembro de 2021 foi promulgada a Resolução CVM nº 59, que promove alterações às Instruções CVM nº 480 e 481 e passará a ter efeitos a partir de 2023.
Tal resolução reflete a preocupação da CVM com a pauta ESG ao dispor que as companhias listadas deverão, em formato “pratique ou explique”, divulgar informações de indicadores de ESG no formulário de referência. As principais novas divulgações seriam:
elaboração ou não de matriz de materialidade para a gestão do negócio e uso ou não de indicadores/métricas ESG para avaliação de desempenho financeiro do emissor;
adoção de recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou as recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas e que sejam relacionadas a questões climáticas;
utilização ou não de metodologia e padrão para reporte de informações ESG com o desmembramento de fatores de risco “socioambientais” em itens apartados para questões sociais, ambientais e climáticas;
elaboração de inventários de emissões de gases do efeito estufa;
oportunidades de negócios relacionadas a questões ESG;
alinhamento da empresa aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e, em caso positivo, quais os ODSs relevantes para os negócios do emissor;
realização de auditorias para avaliar oportunidades e melhorias em relação à eficiência dos indicadores ESG no desenvolvimento financeiro do emissor;
esclarecimentos adicionais sobre a prestação de informações a respeito da diversidade do corpo de administradores e empregados e previsão da abertura de informações por nível hierárquico, no caso dos empregados; e
indicação se as informações ESG divulgadas pelo emissor são auditadas ou revisadas por entidade independente.
Apesar de haver companhias que já divulgavam algumas informações relativas a ESG, como é o caso da Vale e da AES, é importante o movimento da CVM para tentar padronizar a divulgação de forma a diminuir assimetrias informacionais com investidores e mesmo com os consumidores. Todavia, ainda não há diretrizes mais concretas indicadas pela CVM, principalmente porque o Ofício SEP 2022 ainda não foi publicado, bem como, neste momento, nenhuma empresa divulgou seu formulário de referência adequado ao disposto na Resolução CVM nº 59.
Nessa toada, apesar de as empresas estarem se direcionando aos incentivos de financiamento criados no mercado global, deve-se prestar muita atenção ao “greenwashing”. Reguladores (CVM e também órgãos de defesa do consumidor e da concorrência) devem estar atentos para que as informações ESG divulgadas nos formulários de referência não sejam superficiais ou enganosas.
Há que se atingir o nível ótimo de informações de modo que o detalhamento dessas informações proporcionará uma maior certeza de que as empresas realmente têm objetivos traçados e programas concretos para endereçá-los (afinal, como já sabemos da experiência de compliance no Brasil, mais importante é o que é feito na prática e não nas declarações apostas em documentos), mas, por outro lado, reguladores devem evitar também o excesso de intervenção na economia, que possa inibir os inovadores – lembrando aqui que a Lei de Liberdade Econômica impõe limites ao governo. Declarações sobre zero emissões de carbono e igualdade de gênero são apenas a ponta do iceberg, sendo que há uma infinidade de outros assuntos que as empresas devem abordar, por exemplo, segurança no trabalho, auditoria de fornecedores, engajamento da liderança nos projetos ESG etc.
Assim, se houver realmente a segurança de que as empresas divulgadoras de iniciativas ESG estão legitimamente comprometidas com tais projetos, isto tem o potencial de reduzir falhas de mercado e incentivar o mercado global a investir mais em tais empresas, bem como tenderão a atrair mais talentos. Esta externalidade positiva criará uma competitividade e forçará as demais empresas a também se adequarem à nova realidade ESG, ou, então, provocará uma maior segmentação dos mercados, permitindo que consumidores possam ter possibilidade de escolhas de produtos e serviços com os quais se identifiquem mais, o que é vantajoso a todos.
[1] https://www.blackrock.com/corporate/investor-relations/larry-fink-ceo-letter