Garcia Pereira Advogados Associados

Há uma tendência recorrente no mercado de ativos virtuais de interpretar o Brasil pela lógica simplificada aplicada às economias emergentes. O país é visto como uma jurisdição com evidente potencial, mas, ainda, periférica e marcada por volatilidade.

Essa percepção não é inteiramente desprovida de fundamento. O Brasil carrega um histórico de instabilidade monetária, ciclos inflacionários, regulação complexa e desconfiança recorrente. Contudo, essas mesmas características não podem ser interpretadas apenas como debilidades, tendo em vista que também ajudam a explicar o motivo pelo qual os ativos virtuais encontraram terreno tão fértil no país.

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Uma sociedade acostumada à volatilidade, integrada à vida bancária digital, familiarizada com pagamentos instantâneos e historicamente atenta à preservação de valor estava mais preparada para absorver instrumentos como bitcoin e stablecoins do que uma visão apressada da economia brasileira poderia sugerir, razão pela qual se torna cada vez mais difícil sustentar, ao menos no contexto do mercado de ativos virtuais, a percepção reducionista do Brasil como mera economia emergente, já que sua relevância nesse campo não decorre de um ambiente institucional ideal, mas da convergência entre memória monetária, demanda por alternativas financeiras, adoção digital em escala e a progressiva formação de um arcabouço normtivo específico, cada vez mais integrado às estruturas tradicionais.

Em seu Global Adoption Index de 2025, a Chainalysis classificou o Brasil em quinto lugar[1], após o país receber um valor estimado de US$ 318,8 bilhões em ativos virtuais em 2024, representando quase um terço do volume[2] da América Latina.

O que chama atenção não é a classificação em si, mas suas características. A posição do Brasil é consistente em todos os subíndices, o que indica uma adoção notavelmente equilibrada, e não um mercado inflado por um único segmento. Uso de varejo, fluxos institucionais e atividade descentralizada avançam em paralelo, sinalizando penetração estrutural, e não um ciclo passageiro ou uma tendência.

Em economias mais desenvolvidas, o apelo dos ativos virtuais é caracterizado como diversificação de portfólio ou experimentação tecnológica. No Brasil, contudo, a lógica é mais imediata, visto que os ativos virtuais foram recepcionados não como curiosidade tecnológica em busca de uso, mas como resposta a necessidades preexistentes. Do apelo do bitcoin como reserva de valor ao papel do ethereum na expansão de aplicações, o mercado brasileiro absorveu cada etapa dessa evolução por meio de demandas concretas.

As stablecoins, notadamente aquelas referenciadas ao dólar norte-americano, que combinam transferibilidade de baixo custo, liquidação rápida e circulação funcional em operações transfronteiriças, são hoje a expressão mais clara e funcional dessa trajetória. O FMI identificou essa sensibilidade em países emergentes e monetariamente menos estáveis, observando que as stablecoins podem se tornar mais relevantes onde a inflação é mais elevada, a confiança institucional e no arcabouço monetário doméstico é reduzida é mais frágil[3].

A disciplina do mercado no Brasil teve início com a Lei 14.478/2022, concebida como diploma conciso em razão da opção legislativa de não pretender esgotar, em um único texto, a disciplina de uma tecnologia que evolui mais rapidamente do que o Direito é capaz de acompanhá-la em detalhe, e foi aprofundada pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, que submeteram o setor a regime supervisionado de autorização, deveres prudenciais e controle regulatório mais denso.

Isso, contudo, não basta para assegurar, por si só, posição relevante dentro da ordem que esses mesmos padrões procuram organizar, já que a inserção de um país no sistema não se confunde com sua capacidade de desempenhar papel significativo dentro dele, distinção que ganha especial importância quando se percebe que os ativos virtuais já deixaram de ocupar espaço marginal na inovação financeira privada e passaram a integrar infraestrutura de relevância sistêmica, razão pela qual a análise sobre o que o Brasil pode efetivamente fazer com o arcabouço que acaba de construir precisa ser elevada a outro nível, e é nesse ponto que a leitura geopolítica desenvolvida por Paulo Guedes, ex-ministro da Economia e doutor em Economia pela Universidade de Chicago, torna-se indispensável.

Guedes sustenta que o Brasil ocupa posição singular na ordem global emergente. À medida que o arranjo do pós-guerra se fragmenta e a segurança nacional prevalece sobre a eficiência econômica como princípio organizador do comércio, ele identifica no país uma ilha de estabilidade, marcada por previsibilidade institucional, matriz energética limpa e papel relevante na segurança alimentar global.

Essa mesma lógica pode ser projetada sobre outro campo que hoje também carrega significado geopolítico: o mercado brasileiro de ativos virtuais. Se devidamente compreendidos e desenvolvidos, esses instrumentos podem acrescentar nova dimensão à tese de Guedes, tanto por amplificarem vantagens estruturais do país quanto por permitirem participação mais ativa do país na reorganização dos fluxos financeiros globais.

Em um mundo no qual a circulação internacional de valor passou a integrar o próprio tabuleiro geopolítico, ativos virtuais já não podem ser tratados como campo secundário de experimentação financeira. Ignorá-los não significa apenas subestimar um mercado em expansão, mas deixar fora do horizonte estratégico uma nova dimensão de poder econômico.

A relevância do assunto não reside apenas em saber se o Brasil terá arcabouço normativo coerente para uma nova tecnologia, mas se o país é capaz de compreender que a circulação de valor virtual passou a integrar a própria dinâmica do poder geopolítico. Países que não perceberem isso a tempo ainda poderão regular o tema, mas o farão de maneira defensiva, limitados à administração doméstica de seus efeitos, enquanto outras jurisdições o utilizarão como instrumento de projeção, integração e vantagem na reorganização da infraestrutura financeira internacional.

Os Estados Unidos avançaram para disciplinar stablecoins referenciadas ao dólar por meio de legislação específica, compreendendo que “dólares digitais” emitidos privadamente projetam sua moeda muito além do alcance do sistema bancário tradicional, a um custo fiscal quase inexistente. A China avançou com o “yuan digital” e canais paralelos de liquidação para reduzir sua dependência de infraestrutura baseada no dólar.

A Rússia recorreu a ativos virtuais para sustentar comércio transfronteiriço sob sanções, e o Irã os utilizou para monetizar exportações de energia e preservar fluxos comerciais além do alcance de sistemas que não controla. A União Europeia, por sua vez, regula stablecoins como exercício explícito de soberania monetária em seu próprio território.

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A circulação de valor no meio informático passou a integrar a própria dinâmica do poder geopolítico, e é nesse contexto que o Brasil importa. Não por perfeição institucional, mas pela convergência entre escala, memória monetária, adoção digital, demanda por liquidez internacional, cultura sofisticada de pagamentos e um arcabouço regulatório em consolidação. À luz da leitura geopolítica de Guedes, o ponto central é que atributos estruturais só se tornam vantagem real quando convertidos em projeção concreta.

Nos ativos virtuais, isso significa reconhecer que o tema já não diz respeito apenas à regulação de um setor experimental em expansão, mas à posição que o país poderá ocupar em uma ordem internacional na qual dinheiro, pagamentos e circulação transfronteiriça de valor passaram a compor uma nova dimensão de poder.


[1] https://www.chainalysis.com/blog/2025-global-crypto-adoption-index/

[2] https://www.chainalysis.com/blog/latin-america-crypto-adoption-2025/

[3] https://www.imf.org/-/media/files/publications/dp/2025/english/usea.pdf