Garcia Pereira Advogados Associados

A ampliação do espaço decisório no Estado contemporâneo

O processo decisório estatal é marcado por uma multiplicidade de arenas. Embora a jurisdição siga exercendo papel central na concretização de direitos e na solução de conflitos, leis, regulamentos, políticas públicas e decisões administrativas produzem efeitos estruturais profundos, muitas vezes mais duradouros e abrangentes do que aqueles decorrentes de decisões judiciais.

Assim, a jurisdição não é o único, nem necessariamente, o melhor ambiente para a prevenção e solução de demandas, sendo necessário contemplar diferentes espaços, abordagens e métodos capazes de garantir o adequado tratamento das controvérsias.

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A crescente complexidade das políticas públicas e a multiplicação de instâncias decisórias no Legislativo e no Executivo ampliaram o espaço em que o direito opera como vetor de conformação da realidade. Nesse cenário, ganha relevo a necessidade de oferecer soluções juridicamente adequadas aos problemas concretos, considerando não apenas a via judicial, mas o conjunto de instrumentos normativos, administrativos e institucionais disponíveis para a prevenção e a solução de conflitos.

A efetividade da atuação jurídica passa a depender de sua capacidade de dialogar com os diferentes espaços em que as decisões públicas são formuladas, implementadas e revisadas, a partir de uma compreensão ampla e sistêmica do cenário jurídico, político, econômico e regulatório.

É a partir dessa compreensão ampliada do processo decisório estatal que se consolida a demanda por uma atuação jurídica e institucional capaz de acompanhar todo o ciclo das decisões públicas, desde a formulação normativa e regulatória até a implementação administrativa e a eventual judicialização. O conceito de legal advocacy emerge, assim, como resposta a esse ambiente decisório complexo, propondo uma atuação jurídica estratégica, contínua e institucionalmente orientada, voltada à influência legítima e tecnicamente qualificada das decisões públicas.

O que é legal advocacy: conceito e fundamentos

O legal advocacy pode ser compreendido como uma forma de atuação que articula, simultaneamente, soluções judiciais, administrativas, legislativas, regulatórias e negociais, alinhando vitórias jurídicas a resultados institucionais e econômicos concretos. Essa abordagem permite transformar disputas complexas em oportunidades sustentáveis, partindo de uma compreensão ampla e sistêmica do problema para construir estratégias jurídicas abrangentes que previnem riscos, solucionam conflitos e viabilizam transformações regulatórias.

A atuação se distingue do contencioso tradicional, que tende a operar de forma reativa, concentrando-se na solução, perante o Poder Judiciário, de conflitos já instaurados. O legal advocacy combina rigor técnico com visão estratégica, apoiando-se, sobretudo, no Direito Público e em seus desdobramentos regulatórios, administrativos e tributários, para melhorar o ambiente de negócios, construir novos marcos regulatórios, transformar disputas complexas em oportunidades e gerar impacto social.

Nesse modelo, o direito ocupa posição central como linguagem legítima de diálogo com o Estado. A atuação se pauta pela técnica jurídica, pela institucionalidade e pela transparência, combinando conhecimento normativo, leitura do ambiente institucional e decisório e compreensão dos procedimentos formais que orientam a atuação dos Poderes da República.

Uma solução jurídica 360º

Um dos diferenciais do legal advocacy está na adoção de uma abordagem jurídica 360º. Isso significa integrar, de forma coordenada, a análise jurídica qualificada, a leitura institucional dos diversos ambientes decisórios e a definição de estratégias adequadas de engajamento. Em lugar de atuações fragmentadas, propõe-se uma visão sistêmica do problema jurídico-institucional enfrentado.

Isso se traduz em atuações que vão desde a articulação perante diferentes órgãos e tribunais superiores até a negociação direta com autoridades públicas e contrapartes, em busca do melhor resultado possível, com impacto real e segurança jurídica. Essa perspectiva ganha especial relevância em um contexto de crescente valorização da consensualidade, inclusive no Poder Público, e do fortalecimento das chamadas soluções adequadas de controvérsias.

O Poder Judiciário sempre foi protagonista na resolução de conflitos. Contudo, nas últimas décadas, o processo civil foi impactado por relevantes mudanças ideológicas e legislativas, objetivando imprimir maior eficiência aos processos, bem como racionalizar o próprio uso da máquina judiciária. Reconhece-se a incapacidade estrutural do Judiciário para solucionar todos os conflitos.

A crescente evolução da teoria da Justiça Multiportas amplia o espaço de tratamento adequado de conflitos. Instrumentos extrajudiciais como a negociação, a mediação, a arbitragem, os termos de ajustamento de conduta, os dispute boards, as transações tributárias, os acordos administrativos passaram a ocupar papel central na resolução de controvérsias, oferecendo alternativas mais eficientes, previsíveis e sustentáveis do que a judicialização prolongada.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, esse movimento se reflete na criação do Centro de Mediação e Conciliação (CMC), em 2020. Em 2023, a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (Nusol) fortaleceu as iniciativas que estimulam a adoção de técnicas de autocomposição também para a solução de problemas constitucionais inseridos na competência da Corte.

Além disso, o processo legislativo e regulatório se afirma como espaço legítimo de atuação jurídica. A participação qualificada junto ao Congresso Nacional, a ministérios, a agências reguladoras e a órgãos de controle permite contribuir tecnicamente para a formação da norma e para o desenho de políticas públicas. Nesses espaços, a defesa de interesses se dá de forma juridicamente estruturada, com base em argumentos técnicos, dados e fundamentos normativos, reforçando a racionalidade e a legitimidade das decisões adotadas. Não por acaso, o art. 2º-A do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 14.365/2022, reconhece expressamente que também é função do advogado contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

Uma abordagem 360º, que reconhece o Poder Judiciário como ator relevante, mas não exclusivo, na solução de problemas jurídicos, pressupõe ainda um juízo de capacidades institucionais. Em cenários marcados pela sobreposição de centros decisórios, impõe-se avaliar, de forma comparativa, qual instância dispõe, em determinado momento, das melhores condições técnicas, institucionais e procedimentais para apreciar certa matéria, privilegiando o diálogo institucional e a atuação mais adequada ao caso concreto.

O papel do legal advocacy em ambientes complexos e regulados

Em ambientes complexos e altamente regulados, o legal advocacy assume papel ainda mais relevante. Nesses setores, a atuação jurídica exige compreensão sofisticada e inovadora não apenas das normas aplicáveis, mas também das dinâmicas institucionais, dos processos decisórios e das interpretações adotadas por órgãos reguladores e de controle.

A atuação estratégica permite antecipar riscos regulatórios e institucionais, identificar oportunidades legítimas de engajamento e construir soluções sustentáveis no médio e longo prazo. Ao privilegiar uma postura preventiva e institucionalmente orientada, reduz-se a exposição a conflitos futuros e fortalece-se a segurança jurídica, compreendida não apenas como estabilidade normativa, mas como previsibilidade, coerência decisória e confiança nas instituições.

Conclusão

Em um Estado marcado pela complexidade decisória e pela multiplicidade de instâncias de poder, o direito se afirma como ferramenta essencial de diálogo institucional. O legal advocacy representa, nesse contexto, uma evolução natural da advocacia, compatível com a necessidade de soluções juridicamente adequadas aos problemas contemporâneos.

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Ao combinar rigor técnico, visão estratégica e inovadora e compromisso institucional, essa forma de atuação amplia o alcance da advocacia e reforça sua função democrática. Mais do que litigar, trata-se de participar, de forma qualificada e legitima, da construção das decisões públicas, contribuindo para soluções juridicamente consistentes, institucionalmente responsáveis e socialmente sustentáveis.