Garcia Pereira Advogados Associados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de novembro, às 14 horas, audiência de conciliação na Corte para discutir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre publicidade de medicamentos e alimentos. A conciliação se dará no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

O processo trata da impugnação de duas resoluções da Anvisa, RDC 24/2010 e RDC 96/2009, sobre publicidade de alimentos nocivos à saúde e medicamentos, respectivamente. O despacho de Zanin, assinado nesta segunda-feira (10/7), determina comunicação para que as partes e interessados indiquem os representantes se manifestarão na audiência. A inscrição deve ser realizada por meio do endereço eletrônico audiencia.mcz@stf.jus.br até o dia 14 de novembro deste ano.

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Zanin ressalta que a abertura da mesa de mediação busca diálogo e segurança jurídica para a melhor resolução do conflito. Além da Abert, a ADI tem como interessadas entidades setoriais e organizações da sociedade civil.

Entenda

Em fevereiro, a Abert acionou o STF solicitando a suspensão das Resoluções 96/2008 e 24/2010, da Anvisa, que definem regras de publicidade de medicamentos e alimentos ricos em sal, gordura, açúcar e de bebidas de baixo valor nutritivo. A Abert também requer a inconstitucionalidade das normas.

As resoluções estão suspensas por decisões judiciais, mas recursos que chegaram ao STF podem modificar o cenário, de forma que a Abert decidiu ajuizar uma ação constitucional para discutir o tema.

Segundo a Abert, as resoluções da Anvisa são desproporcionais e inconstitucionais e visam restringir o conteúdo publicitário. A associação defende que a Anvisa extrapolou os limites formais de sua atuação ao impor restrições à propaganda e à publicidade de alimentos e medicamentos. Na ação, a Abert ressalta que é inquestionável que a Anvisa detém competências para ações de vigilância sanitária, mas isso não a autoriza a legislar sobre publicidade e propaganda.