O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (13/8) uma multa imposta ao instituto Quaest por irregularidades em uma pesquisa eleitoral feita em Teresina no contexto das eleições municipais de 2024.
Por maioria, a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que aplicou multa de R$ 53 mil ao instituto. A ação foi movida pelo Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza).
O entendimento foi que o registro do levantamento na Justiça Eleitoral deixou de cumprir os requisitos de detalhamento das áreas pesquisadas.
Conforme decisão do TRE-PI, a pesquisa apresentou as indicações geográficas (como norte, sul, leste, oeste e centro), acompanhadas de códigos dos setores censitários, de acordo com a divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações não foram acompanhadas da identificação dos bairros.
No TSE, prevaleceu a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele entendeu que a indicação do setor censitário não supre a exigência da resolução sobre pesquisas eleitorais (23.600/2019) que demanda a indicação do bairro onde foi feita a coleta da pesquisa ou, se não existir essa delimitação, a área em que foi realizada.
“A apresentação se dá em razão da necessidade de verificar o espalhamento geográfico, evitando concentração em determinadas áreas do município e eventual manipulação”, afirmou.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.
A divergência foi apresentada por Floriano de Azevedo Marques. Ele defendeu que as informações prestadas pela Quaest são suficientes. Segundo seu voto, o setor censitário do IBGE permite uma identificação mais precisa do que o nome do bairro.
“Não se consagrou bairros como critério preferencial ou impositivo de dilatação territorial. Deve-se reconhecer a alternatividade de critérios geográficos, sendo admissível qualquer parâmetro indicado pela entidade de pesquisa, desde que seja suficiente para conferir a regularidade de plotagem eleitoral da coleta”, afirmou.
A posição foi acompanhada por Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
A defesa da Quaest disse ao JOTA que não concorda com a decisão, “tomada por apertada maioria, mas, obviamente a respeita e aguardará a publicação do acórdão para verificar os recursos cabíveis”.