Garcia Pereira Advogados Associados

Uma disputa do PT para recalcular o valor do Fundo Eleitoral a que terá direito nas eleições deste ano pode travar a distribuição da verba para todos os partidos políticos que disputarão o pleito. 

A demanda da sigla começou a ser julgada nesta quinta-feira (13/8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foi paralisada por pedido de vista da ministra Estela Aranha. O relator, ministro Nunes Marques, presidente da Corte, votou para rejeitar a ação do partido. 

Depois da interrupção do julgamento, Nunes Marques alertou que, enquanto não houver definição do caso, “não será distribuído nada de 48% para nenhum partido”. 

“Estamos tratando de todos os partidos. Só para que todos saibam que, enquanto não concluirmos, não poderá ser feita a distribuição [do Fundo Eleitoral], em razão de não sabermos como concluiremos, se com a incidência ou não deste deputado federal”.

O percentual citado pelo ministro é relativo ao montante do Fundo Eleitoral repartido de acordo com o número de deputados na Câmara. O restante do valor é definido segundo a representação no Senado (15%) e a quantidade de votos na última eleição (35%). Os outros 2% são divididos igualmente entre todos os partidos. 

Apesar da fala do presidente do TSE sobre a possível trava à parcela de 48% do fundo, a resolução da Corte que trata do montante determina que a distribuição aos partidos seja feita em parcela única. 

O total do Fundo Eleitoral para 2026 é de R$ 4,9 bilhões. Pelos cálculos do TSE até o momento, o PL lidera, com R$ 881,7 milhões, seguido do PT, com aproximadamente R$ 615,4 milhões.

Pela Lei das Eleições (9.504/1997) e pela resolução que trata da distribuição dos recursos do fundo (23605/2019), não há uma data específica para o repasse do dinheiro aos partidos. 

A resolução determina que a transferência para a conta bancária indicada será feita após apresentação de documentos, como a ata da reunião da executiva nacional do partido. De posse do dinheiro, os partidos precisam repassar as verbas relativas às cotas de gênero e raça até 8 de setembro. A campanha eleitoral começa efetivamente em 16 de agosto. 

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Recálculo

O pedido do PT ao TSE para mudar o cálculo do fundo se baseia na alteração da composição da Câmara dos Deputados após a retotalização de votos da última eleição calculada pela Justiça Eleitoral de Alagoas. Com a mudança, o partido perdeu o mandato do deputado federal Paulão (PT), cuja cadeira passou a ser ocupada por Nivaldo Albuquerque (Republicanos). 

A troca se deu em razão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que anulou os votos recebidos pelo candidato a deputado federal João Catunda (PP). A Corte local entendeu que ele captou recursos de forma ilícita. A perda dos votos levou a novos quocientes eleitoral e partidário e provocou a mudança nos mandatos. 

O cálculo da parcela do fundo destinada ao PT levou em conta 68 cadeiras da Casa. Mas, segundo argumenta o partido, deveriam ser consideradas 69, contando o mandato de Paulão. O entendimento é que, na data de corte estabelecida pela Justiça Eleitoral para apurar o montante — 1º de junho de 2026 —, a decisão que determinou a retotalização estava suspensa por uma liminar do ministro Dias Toffoli.

Toffoli havia dado um efeito suspensivo ao trecho da decisão que determinava a retotalização. Contudo, ele reconsiderou a posição e restabeleceu a ordem para a retotalização dos votos em Alagoas. O julgamento desse caso pelo TSE, em 30 de junho, também foi paralisado por pedido de vista da ministra Estela Aranha.

Na sessão desta quinta (13/8), Aranha disse que devolverá a vista desse caso que discute os mandatos em Alagoas. 

Em seu voto, Nunes Marques disse que o efeito suspensivo dado por Toffoli no caso sobre os mandatos “não se confunde com a desconstituição dos atos anteriormente praticados” em cumprimento à ordem de retotalização. 

Ao JOTA, a defesa do PT disse que não vai se manifestar sobre o caso porque o julgamento ainda está em curso.

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