Garcia Pereira Advogados Associados

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta quarta-feira (12/8), a condenação da Eternit, uma empresa do mercado de coberturas e telhas, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao espólio de um trabalhador, que faleceu em julho de 2008 em decorrência de exposição contínua ao amianto, uma fibra mineral utilizada na produção de telhas e caixas d’água. A indenização proferida pelo regional foi de R$ 400 mil, porém, corrigida com os juros e atualizações monetárias, o valor chega a aproximadamente R$ 2,3 milhões.

Iniciando suas atividades na Eternit em 1964, o trabalhador faleceu aos 66 anos de idade em 2008, vitimado por um mesotelioma de pleura, um câncer classificado como raro e extremamente agressivo, causado pela exposição ambiental ou ocupacional ao amianto. Na empresa, ele era responsável por receber, carregar e ajudar a entregar materiais, todos com pó amianto, tendo assim uma provável exposição de ao menos 40 anos à fibra mineral cancerígena.

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Em sustentação oral, o advogado Gustavo Teixeira Ramos, responsável pela defesa do espólio do trabalhador, defendeu a majoração da condenação de R$ 400 mil fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), de São Paulo, para R$ 1 milhão. O advogado sustentou que a majoração cumpriria função pedagógica e preventiva, em razão principalmente da gravidade do dano causado, ou seja, a morte do trabalhador por conta do contato com o mineral.

Ramos também citou precedentes da 2ª e da 6ª Turma do TST que fixaram indenizações de R$ 500 mil e R$ 1 milhão, respectivamente, para argumentar pelo aumento da penalidade.

No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Morgana de Almeida. A ministra ressaltou que o laudo pericial concluiu pela existência de nexo causal entre a patologia do trabalhador e as condições de trabalho dispostas na Eternit. Em relação ao lapso temporal para o aparecimento da doença, Almeida pontuou que a latência normalmente ocorre entre 20, 30 ou 40 anos de exposição inicial.

A ministra também refutou o argumento utilizado pela empresa nos autos sobre a inexistência de legislação na época quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e saúde ocupacional. Esse fato, segundo a relatora, não afasta a culpa do empregador e tampouco retira o enquadramento da atividade de risco à integridade física do trabalhador.

Assim, Almeida concluiu que restou comprovada a presença dos elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil, o que tornou correta a condenação da Eternit ao pagamento da indenização.

Em relação ao pedido de majoração da indenização fixada para R$ 1 milhão, a ministra destacou que o valor de R$ 400 mil arbitrado – atualmente em R$ 2,3 milhões, conforme ressaltou na leitura de seu voto – respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade e que “a morte não tem preço e é irreparável”, razão pela qual negou o pedido de aumento da condenação.

Os ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues acompanharam integralmente o voto da relatora.

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O uso do amianto é proibido no Brasil por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2017, com reforço em julgamentos posteriores que confirmaram o banimento total da extração, venda e industrialização da fibra no país.

Publicada em 1986, a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz diretrizes rigorosas para o controle da exposição dos trabalhadores ao mineral nos ambientes laborais, prevendo sua substituição progressiva por alternativas mais seguras. Informações da OIT e da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a exposição ao amianto causa mais de 200 mil mortes por ano em todo o mundo.