A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve como rés em uma ação aberta com base na Lei Anticorrupção duas empresas que fazem parte de um mesmo conglomerado econômico da companhia que responde pelas práticas irregulares.
A decisão, tomada pelo placar de 3 a 2 nesta terça-feira (18/8), aplicou um entendimento que amplia a interpretação do alcance da lei para fins de responsabilidade solidária entre as empresas.
Pela posição da maioria, caberá à Justiça avaliar a responsabilidade específica de cada empresa no caso e não seria possível, sem levantamento de provas, excluir determinadas companhias do processo.
O caso envolve a Alya Construtora (antiga Construtora Queiroz Galvão) e a Carioca Christiani Nielsen Engenharia.
As empresas defendiam uma interpretação restritiva de trecho da Lei Anticorrupção (art. 4º, § 2º), argumentando não ser permitida a extensão da responsabilidade solidária para além das firmas controladoras, controladas e coligadas diretamente envolvidas. Também argumentavam que a solidariedade só pode ser admitida em caso de alterações societárias recentes, feitas após a entrada em vigor da norma, em 2013.
O caso
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de irregularidades envolvendo a empresa Rodovias Integradas do Paraná SA (Viapar) em um contrato de concessão pública.
As defesas das empresas disseram ao STJ que deixaram a sociedade com a Viapar antes da Lei Anticorrupção. O advogado da Carioca disse que a cisão ocorreu em 2006. Em relação à Alya, a saída da sociedade ocorreu em 1998.
Em 1ª instância, a Justiça acolheu o pedido das duas empresas e as excluiu da ação por reconhecer sua ilegitimidade passiva. A decisão foi revertida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em recurso movido pelo MPF.
O órgão argumentou que as verdadeiras beneficiárias dos atos de corrupção são as empresas controladoras das sociedades coligadas e que a participação social de cada empresa é propositalmente diluída entre outras pessoas jurídicas.
Segundo o MPF, foram criadas empresas interpostas controladas pela Queiroz Galvão (a Queiroz Galvão Participações – Concessões S.A.) e pela Carioca Engenharia (no caso, CCNE Carioca Concessão Viapar). As controladoras teriam recebido recursos a partir de esquema de corrupção e, por isso, deveriam também estar sujeitas às sanções da Lei Anticorrupção.
A Alya e a Carioca então recorreram ao STJ contra a sua manutenção na ação, definida pelo TRF4.
Votos
No STJ, venceu a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. Ele defendeu a manutenção das empresas na ação ao votar em sessão em abril. Nesta terça (18/8), ratificou sua posição.
Segundo o ministro, a ação não envolve “empresa errada” e os verdadeiros responsáveis serão determinados pelo juiz de 1ª instância, na sentença de mérito do caso.
“Não estamos diante de ação dirigida contra empresa errada, mas de uma ação que alcança tanto a sociedade que recebeu a ação quanto aquelas do grupo do qual ela proveio, que é exatamente a teia de responsabilidade”, afirmou.“A tese do verdadeiro responsável não está sendo sacrificada, está sendo reservada a seu lugar próprio, que é a sentença de mérito”.
De acordo com o ministro, não é razoável admitir que a mera sujeição a uma ação judicial, por figurar como ré em ação, configure “gravame excepcional” capaz de justificar um tratamento diferenciado. “A sujeição a fiscalização por órgão de controle e pelo Poder Judiciário integra o próprio risco itinerante para exercício de atividade empresarial”.
O ministro rebateu o argumento das empresas de que o TRF4 não teria analisado completamente seus argumentos nos recursos.
“O que o acórdão fez não foi silenciar a respeito, foi dar à operação societária o significado jurídico diverso do que a recorrente desejava, pois considerou irrelevante naquela fase processual para afastar a legitimidade passiva”.
Seguiram a posição os ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa. Ficou vencida a divergência apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, acompanhada pelo ministro Benedito Gonçalves.
Para essa corrente, a demanda deve retornar ao TRF4 para que a corte decida a partir dos apontamentos das empresas. Entre outros pontos, as companhias dizem não ter mais relação societária com a empresa que foi alvo da ação.
Ao JOTA, a Alya disse que não vai se pronunciar. A reportagem procurou a Carioca Engenharia, mas não houve resposta até a publicação deste texto
A discussão foi feita no REsp 2016190/PR.