Garcia Pereira Advogados Associados

Onze plataformas digitais entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus planos de conformidade para as eleições. O prazo para apresentação dos documentos terminou em 16 de agosto, data do início oficial da campanha eleitoral.

Enviaram os planos Google, Discord, Kwai, LinkedIn, Mercado Livre, Meta, OpenAI, Pinterest, TikTok, Telegram e X.

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A elaboração dos planos é uma das inovações estabelecidas na resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito deste ano. O plano deve ser usado para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.

Os planos ainda não foram divulgados na íntegra. Pela portaria que regulamentou a elaboração dos documentos, editada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, as empresas devem disponibilizar uma “camada pública” do plano, podendo manter uma versão restrita.

A versão restrita é voltada à apresentação de dados cuja divulgação ampla possa comprometer a efetividade das ações, a segurança dos sistemas ou a proteção de informações técnicas e operacionais sensíveis do provedor.

Conforme mostrou o JOTA, Nunes Marques desidratou a minuta inicial da portaria, atendendo parte dos pleitos das big techs.

Entre as alterações estão a ampliação dos prazos para a resposta das empresas à Justiça Eleitoral, a redução das exigências de detalhamento da operação de produtos e serviços digitais, a exclusão da auditoria externa das informações prestadas pelas big techs e a apresentação de relatórios anuais, em vez de mensais.

Foram mantidos pontos considerados indispensáveis pela Corte, como a obrigação de elaboração do plano por todos os provedores que tenham, individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.

O TSE poderá determinar a apresentação de uma versão simplificada do documento por plataformas que tenham menos usuários, caso fique demonstrado um “impacto significativo” sobre o processo eleitoral em razão de seu uso para a circulação de conteúdo político-eleitoral.

Também continua prevista a possibilidade de abertura automática de um “regime de supervisão regulatória direta” se as plataformas não entregarem os planos no prazo.

A medida consiste em sujeitar a empresa a requisições de informações pelo TSE, incluindo os indicadores e os dados que seriam exigidos no plano de conformidade.

A apresentação do plano dentro do prazo garante ao provedor a comercialização do serviço de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais. Essa autorização vale até que o plano seja analisado pela Presidência do TSE. Eventuais inadequações não barram automaticamente o serviço de impulsionamento, que só será encerrado após uma declaração final de inaptidão do plano.

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Outro pleito das plataformas atendido pelo TSE foi a autorização para a recusa ao envio de determinadas informações. Excepcionalmente, a empresa poderá indicar quais dados restritos não serão fornecidos às autoridades.

A escolha deverá ser justificada e poderá envolver razões de negócio, como a proteção de segredo industrial ou comercial, a proibição estabelecida pelas regras de outro país ou a inviabilidade técnica de apresentar a informação em “linguagem natural ou documental”.