Garcia Pereira Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3/9) manter o poder de requisição do Ministério Público da União (MPU) à Administração Pública, inclusive a órgãos estaduais. A decisão foi tomada em julgamento de ação movida pelo governador de Santa Catarina contra trecho da lei que trata da organização e atribuição do MPU (LC 75/1993).

A norma diz que o MPU pode, nos procedimentos que forem de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, além de serviços temporários dos servidores da Administração Pública direta ou indireta e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas.

No processo, o governador disse que a Constituição restringiu as requisições do Ministério Público só às hipóteses de informações e documentos para a instrução dos seus procedimentos. Segundo argumentou, a lei questionada acrescentou ao rol constitucional mais hipóteses de requisição: exames e perícias, serviços temporários de servidores e os meios para atividades específicas.

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Uma questão concreta levada ao STF na ação foi a suposta interferência do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina no Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA). De acordo com a ação, o MPF estaria determinando ao órgão a realização de vistorias, laudos periciais, medidas de recuperação ambiental e suspensão de licenças.

A maioria dos ministros votou pela improcedência do pedido do governador de Santa Catarina e pela constitucionalidade da norma. Uma corrente entendeu que, no caso da requisição de servidores temporários, deveria haver solicitação, não ordem. Ela não saiu vitoriosa.

Prevaleceu a divergência dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para esse grupo, propor limitações a essa prerrogativa vai restringir o trabalho do órgão. Durante seu voto, na sessão desta quinta-feira (3/9), Fux declarou que “começar a mitigar os poderes do MP é um passo para mitigar os poderes da magistratura”.

O voto perdedor foi o do relator, ministro Nunes Marques. Ele defendeu a manutenção do texto da lei, mas com uma interpretação restritiva. De acordo com sua proposta, a requisição de novas perícias e exames e a requisição temporária de servidores pelo MPU deve ser feita de forma excepcional e subsidiária, seguindo critérios de temporalidade, impessoalidade, motivação e legalidade.
Os requisitos não se aplicam nos casos de requisição de exames ou perícias já feitos, ou de remessa de documentos ou informações.

Conforme a proposta, a administração pública direta e indireta poderá recusar cumprir as requisições ou atendê-las, “na medida do possível”, desde que comprove a impossibilidade de atender a demanda sem afetar a prestação dos seus próprios serviços.

Requisições de atividades ou servidores feitas de forma “rotineira e indiscriminada” em desacordo com a interpretação proposta foram consideradas inconstitucionais.

Nunes também propôs em seu voto que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promova, com recursos do orçamento dos MPs de todos os entes, a implantação, a estruturação e a administração de núcleos especializados em âmbito nacional para realização de estudos e perícias.

Impacto

Segundo dados do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a maior parte das requisições dos MPs se voltam a informações e documentos.

Informações da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), apresentadas por Moraes durante o julgamento, mostraram que, em 12 estados, de um total de 77.126 requisições feitas no ano passado, 84,65% se referem a documentos já existentes. Outras 9,34% eram para inspeção e vistoria e 0,59%, relativas a perícia externa.

Entidades como a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) apontaram que haveria “sérios riscos” para casos voltados à proteção ambiental com a restrição de requisições. O tema, que tem 88% das ações civis públicas nos últimos 30 anos ajuizadas pelo órgão, depende de provas técnicas adequadas para fins de responsabilização ambiental, defendeu a entidade.

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