Garcia Pereira Advogados Associados

Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram nesta quinta-feira (3/9) a MP das Blusinhas (MP 1357/2026), que autoriza o governo a zerar o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. Foram descartadas propostas de criar isenções ou compensações imediatas para as empresas nacionais. Por outro lado, foi incluída uma revisão periódica dos efeitos da isenção.

A ideia da revisão é que o Ministério da Fazenda e o Congresso possam avaliar medidas de compensação ou até mesmo retomar a tributação das remessas, o que é permitido pelo texto da MP. Isso porque o texto da MP prevê que o governo possa zerar ou “alterar” a alíquota.

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O texto aprovado também inclui uma isenção mais ampla para medicamentos sem equivalentes produzidos no Brasil. Também foram acolhidas medidas de combate a fraudes e de proteção à propriedade intelectual. Com isso, plataformas digitais e operadores logísticos terão novas obrigações e precisarão desenvolver mecanismos de combate a subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente. Em caso de descumprimento das regras, os marketplaces poderão ser responsabilizados com multas e até proibição de atuar no país.

A MP, agora, será enviada para sanção presidencial. Assim que sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto do Congresso substituirá o atual, que já está gerando efeitos atualmente.

O que foi rejeitado

Durante a votação, partidos da oposição tentaram incluir na MP uma compensação imediata para empresas brasileiras, com crédito presumido ou isenções equivalentes. Foi rejeitada a ideia de criação de um “Crédito Presumido de Reintegração Tributária”, destinado a empresas varejistas pertencentes aos setores têxtil e vestuários, acessórios, calçados, brinquedos e cosméticos que estejam instaladas e operando em território nacional.

Também não vingou a criação de um tratamento tributário equivalente às compras realizadas no mercado interno de até US$ 100. Outra ideia rejeitada seria estabelecer a alíquota zero na lei, em vez de permitir que a Fazenda decida. Isso faria com que qualquer mudança posterior na alíquota precisasse passar pelo Congresso.

Reavaliação periódica

O texto aprovado pelo Congresso inclui a criação de mecanismos de reavaliação periódica dos efeitos da isenção sobre remessas internacionais. A análise ficará a cargo do Ministério da Fazenda, que deverá publicar na internet um relatório detalhando os impactos. A avaliação será semestral, com exceção da primeira, que já é prevista para três meses após a publicação da lei.

O texto da MP permite que o governo restabeleça e recalibre a tributação rapidamente caso sejam detectados impactos relevantes na arrecadação. Os dados também podem subsidiar a elaboração de medidas compensatórias para as empresas nacionais.

Paralelamente ao controle técnico do Executivo, o Poder Legislativo fará um acompanhamento anual de cunho fiscal e concorrencial. Os dados devem subsidiar projetos de lei sobre o tema. A ideia da inclusão foi resolver uma disputa de prerrogativas que chegou a atrasar a votação da MP, com o Congresso demandando maior participação na decisão sobre o Imposto de Importação.

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Pela nova regra, o Executivo deve enviar ao Congresso, até o dia 30 de abril de cada ano, o relatório de impacto fiscal e econômico referente ao período anterior, detalhando a arrecadação gerada, uma avaliação do impacto setorial na indústria e no varejo nacionais, e uma estimativa da renúncia de receitas planejada para o exercício financeiro subsequente.

Já a avaliação semestral deve incluir análises sobre o impacto no emprego e na renda no Brasil, a competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais, a garantia de preços acessíveis e a evolução do volume, valor e origem das remessas, segmentadas por faixa de tributação e por adesão ao Remessa Conforme. Também deve ser analisada a assimetria concorrencial entre produtos importados sob o RTS e produtos nacionais correspondentes, além dos efeitos globais sobre a arrecadação tributária federal e estadual.

Esse dossiê será focado nos setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios e bijuterias, brinquedos e cosméticos.

Isenção para medicamentos

O texto prevê alíquota zero do Imposto de Importação e afasta os limites de valor do Regime de Tributação Simplificada (RTS) sobre medicamentos sem equivalente nacional. A RTS é a regra que rege a tributação de itens de valor até US$ 3 mil. Segundo a senadora, a ideia da inclusão é reduzir o custo e facilitar o acesso a medicamentos indisponíveis no Brasil, assegurando a realização e a continuidade de tratamentos médicos de alta complexidade.

Para que a importação tenha direito ao benefício, ela precisa cumprir alguns critérios legais e regulatórios. A Anvisa deve certificar que não há medicamento equivalente produzido no Brasil, e o medicamento deve ser destinado exclusivamente ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A importação deve ser feita, obrigatoriamente, por pessoa física para uso próprio.

Regras contra fraudes

A relatora, senadora Leila Barros, também acolheu quatro emendas que tratam do combate às fraudes e à pirataria. As mudanças respondem à pressão de entidades representativas da indústria e do varejo doméstico, que alegavam haver uma assimetria concorrencial. Segundo as empresas nacionais, produtos importados falsificados ou que descumprem normas técnicas brasileiras prejudicam a competitividade doméstica.

Assim, o novo texto obriga que os marketplaces criem formas de verificar se os vendedores estão utilizando algum subterfúgio para mascarar o real valor das mercadorias com o intuito de obter a isenção de forma fraudulenta.

Para isso, precisarão garantir a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anômalos de remessas, a manutenção de registros eletrônicos de todas as operações e a cooperação direta com a Receita Federal.

Já para evitar a pirataria, será necessário implementar mecanismos de verificação ativa e validação dos dados cadastrais dos vendedores estrangeiros, como CPF/CNPJ, conta bancária ou carteiras digitais associadas.

Precisarão ser criados canais para denúncia de ofertas de produtos falsificados ou ilícitos, com políticas de remoção de ofertas ilegais e suspensão de vendedores infratores. Para garantir o cumprimento das regras, serão realizadas auditorias periódicas de conformidade dos vendedores, e as plataformas precisarão enviar relatórios trimestrais detalhando as ações de combate à pirataria ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

Em caso de descumprimento, são previstas penalidades que vão desde advertência e multa proporcional ao valor das transações com produtos ilegais até a suspensão temporária das atividades ou proibição de operar no mercado nacional.