Garcia Pereira Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 24 meses para que a União e o Congresso Nacional regulamentem a mineração em terras indígenas. Enquanto não suprida a omissão legislativa, fica autorizada a exploração na terra dos Cinta Larga, desde que obedeça aos requisitos legais para a pesquisa e a lavra. A preferência será para cooperativas indígenas e a atividade não pode ultrapassar 1% do território. 

A decisão abre caminho para a mineração em terras indígenas e obriga uma posição do Congresso e da União. A discussão sobre a extração mineral chegou a aparecer no debate sobre o marco temporal das terras indígenas, mas foi retirada diante da polêmica e de outras ações que tramitam na Corte sobre o assunto. 

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A maioria do colegiado validou a liminar proferida pelo ministro Flávio Dino em fevereiro deste ano no Mandado de Injunção 7516 proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. 

O plenário decidiu que há omissão da União e do Congresso na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal  –  o dispositivo diz que o aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso. Para o STF, a omissão legislativa só será superada quando houver a aprovação e publicação da norma.

Enquanto não há lei, o Supremo autorizou a exploração mineral na terra indígena dos Cinta Larga. Os povos devem ser consultados e as cooperativas indígenas terão prioridade na extração mineral, mesmo que garimpeiros já tenham começado a exploração. 

Caso os indígenas não exerçam o seu direito de prioridade, será aplicada a seu favor a condição de proprietários do solo. Assim, fica assegurado direito à participação de 50% do valor total devido aos estados, municípios e União a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. 

A decisão também prevê a necessidade de estudos de impacto ambiental e a exploração fica restrita a 1% da área dos Cinta Larga. Ainda, ficou estabelecido que o governo federal providencie a cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga.

Acompanharam integralmente o ministro Flávio Dino os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

O ministro Edson Fachin divergiu, uma vez que, em seu entendimento, há jurisprudência consolidada que não permite liminar em mandado de injunção. Superado esse item, Fachin votou a favor do prazo de 24 meses para a edição da lei, mas foi contra a possibilidade de mineração na terra dos Cinta Larga. 

Os ministros Luiz Fux e André Mendonça não estavam presentes. 

Durante o seu voto, Nunes Marques reforçou a importância do precedente. Segundo ele, quando estava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região se deparou com muitos laudos antropológicos falando em nome dos povos originários. Por isso, para ele, é importante a escuta das comunidades afetadas, como no caso dos Cinta Larga. 

O território dos Cinta Larga localiza-se na divisa entre Rondônia e Mato Grosso e na Terra Indígena Roosevelt encontra-se uma das maiores jazidas de diamantes. Segundo informações trazidas nos autos do processo do STF, a descoberta das jazidas intensificou a pressão sobre as terras indígenas, especialmente sobre a TI Roosevelt, atraindo garimpeiros de diversas regiões do país, muitos organizados em redes criminosas. 

Sustentações orais

Representando os Cinta Larga, a advogada Marilda de Paula Silveira sustentou que a falta de regulamentação impede que os indígenas exerçam o direito constitucional de lavra e pesquisa mineral em suas terras. Em sua avaliação, a omissão favorece a mineração ilegal, a atuação do crime organizado, danos ambientais e violência nos territórios.

A advogada da União Isadora Cartaxo defendeu que o STF não referendasse a liminar. Na avaliação da AGU, não há omissão inconstitucional, nem caberia mandado de injunção. 

O advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, também se posicionou contra a liminar. Em sua avaliação, a decisão terá impacto em todos os territórios.