Garcia Pereira Advogados Associados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quinta-feira (21/5) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a Lei 13.452/2017, que retirou cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para a construção da Ferrogrão, ferrovia que busca ligar Mato Grosso e Pará para o escoamento da produção agrícola. O relator, Alexandre de Moraes, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, e o julgamento poderá ser retomado após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Os ministros também devem julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, proposta pela Consif em 2022, busca confirmar a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, defendendo que a justiça gratuita só seja concedida a quem comprove insuficiência econômica ou receba até 40% do teto do RGPS, reforçando os critérios objetivos da reforma trabalhista.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Também está na agenda da corte o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 que discute a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings.

Os magistrados podem retomar a discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  6309 que contesta um trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social.

Os ministros também devem julgar as ações conjuntas (ADI) 7779 e 7790, que questionam as mudanças nas regras de aquisição de veículos com insenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD), promovidas pela Reforma Tributária. As ações foram ajuizadas por representantes da sociedade civil sob a alegação de que as regras afrontam a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A Corte também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação afetiva previstos na legislação. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo