Pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2.766/2021, que altera regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode enfraquecer a fiscalização dos Procons e tornar “barato” lesar consumidores, na avaliação do chefe da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita. Em entrevista ao JOTA, ele criticou pontos da proposta que alteram regras de multas e ampliam o modelo de fiscalização orientadora.
Entre as principais mudanças previstas no parecer do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) estão o estabelecimento da fiscalização “primeiramente orientadora” e a troca da base de cálculo da multa, que deixaria de considerar o faturamento total da empresa e passaria a levar em conta a “linha de produto ou serviço fiscalizado”. Isso restringiria a base de cálculo ao segmento específico investigado, e não mais ao faturamento total da empresa.
“Esse projeto tornou barato lesar o consumidor. Quando você tem um sistema de proteção do consumidor, a prevenção é um mecanismo extremamente importante, porque é a forma pela qual você evita que as pessoas sejam lesadas, reforça os direitos e dá uma resposta ao consumidor quando ele faz uma reclamação. Então, é um mecanismo muito caro e muito importante”, defende o secretário.
Em entrevista ao JOTA, o deputado Luiz Gastão afirma que o projeto cria um modelo que busca modernizar e normatizar a atuação dos Procons em todo o país. Segundo o relator, o agente fiscalizador poderá autuar a empresa de forma imediata em casos graves ou que envolvam risco à saúde ou à economia, como venda de produtos vencidos.
“O ato da fiscalização deverá ser orientador, exceto quando houver risco à saúde ou risco econômico à sociedade. O risco econômico vem justamente da propaganda enganosa. Se tiver uma propaganda enganosa, eu não vou esperar notificar para ele tirar do ar. Vou mandar tirar do ar. Se eu chegar lá e houver um produto vencido dentro do estabelecimento, eu vou mandar parar”, afirma o deputado.
O PL 2.766/2021, de autoria do então deputado Marco Bertaiolli, foi apresentado sob a justificativa de modernizar o processo nas relações de consumo e de evitar excessos de órgãos de defesa do consumidor.
A proposta amplia para grandes conglomerados econômicos o modelo de dupla visita, hoje restrito a pequenos negócios. Dessa forma, a primeira visita passa a ter apenas caráter orientador diante de possíveis violações e fixa o prazo de, no mínimo, 15 dias para correção de irregularidades antes de uma sanção. Segundo o relator, a medida cria um “caráter pedagógico da atividade sancionatória”.
‘Direito de lesar’
Para Ricardo Morishita, essa mudança impede uma resposta imediata a abusos graves e garante à empresa infratora um “direito de lesar” o consumidor por 15 dias. Ele cita, por exemplo, que a proposta dificulta a fiscalização de eventos episódicos, como feiras ou grandes festivais de música.
“Se houver, por exemplo, uma prática abusiva em um evento, como uma venda casada, como é que você faz uma fiscalização orientadora e volta daqui a 15 dias, sendo que é só aquele momento?”, pontua o secretário. “Uma feira, por exemplo, está tendo uma irregularidade, uma oferta enganosa, como é que você faz uma orientação? A feira termina em dois dias.”
De acordo com o secretário, o projeto inverte a lógica constitucional de defesa do consumidor para proteção do fornecedor, beneficiando o “mau fornecedor”. Ricardo Morishita defende que a proposta incentiva condutas abusivas e cita a mudança proposta para considerar a reincidência de um infrator.
Atualmente, uma empresa é considerada reincidente quando comete uma infração após ter sido punida administrativamente por algum ilícito anterior. Agora, caso a proposta seja aprovada, a empresa só passará a ser reincidente se cometer a “mesma conduta específica”.
Por exemplo, se uma empresa for punida por propaganda enganosa e, depois, pela venda de um produto vencido, não será considerada reincidente. O representante da Senacon afirma que a empresa poderá cometer violações diferentes sem sofrer o agravamento da pena por reincidência.
“No direito, quando você viola os direitos e é reincidente, precisa ter sua pena agravada. Aqui a gente está abrandando a pena de quem está reincidindo”, pontua o secretário.
No caso da reincidência, o relator argumenta que alguns problemas encontrados em mercados, como produto vencido nas prateleiras, podem ser erros de funcionários ou falhas no processo.
Teto para infrações
Segundo Ricardo Morishita, o PL cria limites menores para multas relacionadas ao descumprimento de obrigações administrativas, como a não apresentação de documentos, que poderiam cair de patamares milionários para até R$ 84 mil.
O parecer do deputado Luiz Gastão define os seguintes tetos para infrações que não sejam ligadas diretamente à oferta ou à prestação de serviços:
- Infrações leves: 1 a 10 salários mínimos
- Infrações médias: 11 a 20 salários mínimos
- Infrações graves: 21 a 60 salários mínimos
“Eu vou atrair mais consumidores para a minha promoção, vou tirar clientes do outro fornecedor e, caso eu seja autuado, vou pagar uma multa pequena. Ou melhor ainda: se tiver uma notificação e eu não documentar, talvez seja ainda mais barato do que pagar a própria multa’. Ele beneficia o mau fornecedor, porque o bom fornecedor não faz isso. O mau fornecedor, que já tem o objetivo de lesar, de enganar, etc., vai ser beneficiado”, alerta o secretário.
Por outro lado, Luiz Gastão afirma que o projeto estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas. Segundo ele, o valor da multa passa a ser definido pelo dano real, e não pelo tamanho da empresa.
“Ele cria critérios objetivos para multa e não tem limite de multa, desde que haja realmente o equívoco, tudo vai ser multado. O projeto traz segurança jurídica, objetividade para o processo e normatiza a ação do Procon”, justifica Luiz Gastão.
“O código é subjetivo e fica à margem da interpretação de quem for multar e das ações do agente fiscalizador”, complementa o relator.
Repercussão negativa
Em nota ao JOTA, a Associação Procons Brasil também se manifestou contrária ao projeto de lei. Ela classifica a proposta como um “retrocesso na proteção e defesa do consumidor brasileiro”, com enfraquecimento da polícia administrativa dos Procons.
“Na prática, o projeto reduz a eficácia das medidas de fiscalização e transforma infrações graves em simples custo operacional para grandes fornecedores, comprometendo a proteção coletiva da população brasileira. Defender o consumidor não significa inviabilizar a atividade econômica. Significa assegurar equilíbrio nas relações de consumo, responsabilidade, transparência e respeito aos direitos da população”, reforça a associação.
Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reitera que o projeto dificulta a atuação dos Procons, responsáveis pela fiscalização de práticas abusivas, fraudes, publicidade enganosa, venda de produtos impróprios ao consumo e riscos à saúde e à segurança da população.
“São os Procons que interditam supermercados flagrados vendendo produtos contaminados, alimentos em estado de putrefação, carnes sem refrigeração adequada, mercadorias sem comprovação de origem e lotes de alimentos vencidos colocados à venda para a população”, menciona o instituto, por meio de nota.