Garcia Pereira Advogados Associados

O chamado “sigilo de 100 anos”, explorado pelo presidente Lula (PT) na campanha de 2022 para criticar Jair Bolsonaro (PL), voltou ao debate eleitoral, desta vez como alvo do próprio governo petista. Renan Santos (Missão), candidato à Presidência, prometeu derrubar restrições de acesso impostas pela atual gestão e tornar públicas informações relacionadas à administração federal e à primeira-dama Janja.

A promessa foi feita nesse domingo (16/8), durante transmissão ao vivo do Missão. “Logo após vencer as eleições, eu vou abrir todas as contas que foram colocadas em sigilo. Nós vamos mostrar todos os detalhes do estilo de vida de Janja”, afirmou.

A expressão “sigilo de 100 anos”, porém, reúne situações juridicamente diferentes. A Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê, de um lado, informações classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, com prazos próprios. De outro, permite restringir por até 100 anos o acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Essa restrição não constitui um grau de classificação de sigilo.

No atual governo Lula, houve novos casos de restrição de acesso com base no art. 31 da LAI. Entre as informações protegidas pela medida estão os compromissos oficiais da primeira-dama e a declaração de conflito de interesse do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, segundo reportagem publicada pelo Estadão online.

Já no governo de Jair Bolsonaro (PL), o uso desse dispositivo ficou conhecido em casos como a carteira de vacinação do então presidente e a lista de visitantes em palácios presidenciais, como o Alvorada e o Planalto.

Interesse público e interesse privado

Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, afirma que, embora a privacidade dos agentes públicos deva ser protegida, o interesse público deve prevalecer em determinadas situações.

“Você tem uma escolha política de querer usar inadequadamente essa exceção. E você tem também gestores públicos que erram ao não informar”, destaca Juliana Sakai.

Ela cita um exemplo recente em que foram bloqueados temporariamente milhões de documentos relacionados a prestações de contas de emendas, convênios e obras públicas. Segundo ela, apesar de os anexos conterem dados pessoais, o restante era de interesse público.

“É obrigação do governo dar acesso, nem que seja parcial, a esse documento. Mas o que o governo fez? Retirou do ar todos os documentos”, questionou Juliana Sakai. A diretora executiva da Transparência Brasil reforça que a própria expressão “sigilo de 100 anos” é imprecisa.

“Porque 100 anos é uma data, é um tempo que se colocou para que uma pessoa que estivesse viva depois de 100 anos não tenha mais relevância proteger determinados dados pessoais. Mas a gente até fala que não gosta muito de usar esse termo, de ‘sigilo de 100 anos’, porque não é exatamente um sigilo no sentido de classificação de informação.”

Já no atual mandato, Lula voltou a criticar o chamado “sigilo de 100 anos” e defendeu que restrições sejam aplicadas apenas a questões de Estado e de segurança nacional. Em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., o presidente afirmou ser “radicalmente contra” o mecanismo.

“Primeiro, eu sou radicalmente contra sigilo de 100 anos. Eu estou radicalmente contra sigilo de 20 anos. Eu acho que deve ser sigilo só para coisa de Estado, coisa de segurança nacional. A primeira coisa que nós tentamos fazer era mudar a lei. Mas não é simples de mudar”, disse o presidente.

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O que a LAI permite restringir

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) foi sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT). A norma regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão de ter acesso a informações de órgãos públicos, sejam elas de interesse particular ou coletivo.

A LAI estabelece três graus de classificação para informações cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado: reservado, secreto e ultrassecreto. Os prazos máximos de restrição de acesso são, respectivamente, de cinco, 15 e 25 anos.

Flávia Bahia, professora de direito da FGV Rio, explica que essas categorias podem ser aplicadas nos casos previstos pela legislação em que a divulgação da informação represente risco à segurança da sociedade ou do Estado brasileiro.
“Nas informações ultrassecretas, temos o prazo máximo de 25 anos; nas informações secretas, de 15 anos; e, nas informações reservadas, de cinco anos.

Para a classificação das informações em determinado grau de sigilo, deve ser observado o interesse público e utilizado sempre o critério menos restritivo possível”, diz a especialista.

No caso das informações ultrassecretas, a legislação restringe a determinadas autoridades a competência para atribuir esse grau de sigilo, entre elas o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior.

A Lei de Acesso à Informação possui ainda regras específicas para dados pessoais, previstas no art. 31. Elas buscam proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos indivíduos. Nesses casos, o acesso pode ser restringido por até 100 anos, independentemente da classificação da informação como reservada, secreta ou ultrassecreta.

100 anos não é classificação de sigilo

A restrição de acesso a dados pessoais de agentes públicos recebe críticas de especialistas em razão da forma como tem sido aplicada. Para Flávia Bahia, a regra tem sido utilizada de maneira inadequada em diferentes governos, tanto na gestão Lula quanto na de Bolsonaro.

“Nós temos uma utilização inadequada, na minha opinião, inconstitucional, com muitos excessos, desse prazo de 100 anos. E não estamos falando aqui de uma questão do governo A ou B”, argumenta a professora da FGV Rio.

Na campanha de 2022, Lula usou o tema para atacar Bolsonaro e prometeu rever as restrições.

“Qualquer pessoa podia saber o que acontecia no nosso governo. Agora, o Bolsonaro, não. O Bolsonaro dizia que não tem corrupção, mas decreta sigilo de 100 anos para qualquer denúncia contra ele. Decreta sigilo de 100 anos para o filho, para os amigos, para o Pazuello. Nada dele é investigado. Toma aqui 100 anos, para quando ele não existir mais”, disse Lula a uma rádio do interior de São Paulo durante a campanha de 2022.

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O que pode mudar?

Flávia Bahia afirma que é necessária uma mudança na legislação para restringir a aplicação do mecanismo. Caso isso não seja possível, ela sugere limitar as hipóteses de aplicação, de forma a evitar que autoridades utilizem o prazo de 100 anos como regra automática.

“O processo mais democrático e, entendo, mais formalmente correto para a extinção, ou pelo menos para uma restrição ainda maior da utilização do prazo de 100 anos, precisaria ser feito por um projeto de lei [PL] mesmo”, defende a professora da FGV Rio.

“Eu, particularmente, acho que 100 anos não deveria ter. Esse sigilo secular, para mim, é um sigilo institucional. Mas, uma alternativa, caso esses 100 anos sejam mantidos, seria restringir o máximo possível a sua utilização. Hoje, a gente tem um grau de discricionariedade muito amplo”, completa Flávia Bahia.

Enquanto isso, Juliana Sakai prefere aperfeiçoar a regulamentação e a aplicação da Lei de Acesso à Informação. “Tem um certo receio prático em alterar a Lei de Acesso à Informação, por não haver controle sobre o processo legislativo e pelo risco de a emenda sair pior que o soneto”, completa Sakai.

Em maio, como o JOTA mostrou, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.240/2025, que proíbe a imposição de sigilo sobre gastos com passagens e diárias, além de classificar a ocultação proposital de informações para benefício próprio ou de terceiros ou para encobrir ilegalidades como ato de improbidade administrativa.

A matéria altera a Lei de Acesso à Informação, a Lei dos Crimes de Responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa e agora aguarda análise no Senado Federal.