Garcia Pereira Advogados Associados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado marcou para a próxima terça-feira (19/5) a votação do projeto de lei que cria um programa de refinanciamento de dívidas rurais (PL 5122/23). Nesta quarta (13/5), o projeto teve seu escopo expandido pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), tanto no que diz respeito às fontes de recursos, como em relação aos municípios abrangidos.

O projeto vem após longa negociação com o Ministério da Fazenda. Ainda assim, nem todos os mecanismos propostos tiveram o aval do governo. Sem um acordo, Renan Calheiros optou por um texto mais amplo, deixando ao governo a opção de vetar os trechos dos quais discorda. O relator negocia a votação tanto na CAE como no Plenário no mesmo dia. Em seguida, o projeto precisa voltar para a Câmara dos Deputados.

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Para conseguir beneficiar um número maior de agricultores, o relatório de Calheiros lista uma série de novas fontes de recursos para o programa de refinanciamento de dívidas do agro. O texto original previa uma linha de crédito de R$ 30 bilhões oriundos do Fundo Social do Pré-Sal. O relatório amplia esse limite em R$ 82 bi, com a aplicação de valores remanescentes do Plano Safra passado, e autoriza o uso de Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

A estimativa da bancada do agro é que a inclusão dos fundos permita a injeção de R$ 20 bilhões no programa de refinanciamento de dívidas. O texto também possibilita o uso de “outras fontes definidas pelo Poder Executivo”.

Também foi acatada emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) autorizando o governo aplicar R$ 20 bi no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Ao JOTA, o relator justificou que a inclusão do FGI seria uma “solução definitiva”, devido à natureza privada do fundo.

Securitização da dívida rural

O relatório traz um modelo de securitização das dívidas rurais ao autorizar que o Tesouro Nacional emita títulos públicos, respeitando as metas fiscais, para assegurar o alongamento dos saldos das débitos não liquidados. O relatório compara o mecanismo com a securitização de dívidas rurais feita em 1995.

No projeto original, para que os produtores tivessem acesso ao benefício, o município precisava ter declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025. Apenas a região da Sudene possuía uma exceção que permitia considerar o período ampliado de 2012 a 2025. Com o novo relatório, o intervalo de 2012 a 2025 passou a ser a regra geral, beneficiando municípios de qualquer região do país que tenham sofrido com eventos climáticos nesse período maior.

Para os municípios que precisam comprovar perdas históricas (pelo menos duas perdas de safra iguais ou superiores a 20% do rendimento médio), o período de avaliação, que antes era de 2020 a 2025, também foi estendido para 2012 a 2025.

O relatório incluiu uma trava legal proibindo que o governo ou o Conselho Monetário Nacional (CMN) restrinjam a lei por meio de resoluções. Fica proibida a exigência de que a calamidade pública ou situação de emergência seja decretada simultaneamente no nível estadual e no nível municipal. Isso impede que um produtor fique de fora da renegociação caso, por exemplo, o seu município não tenha decretado emergência, mas o estado sim.