Há momentos em que repetir o óbvio deixa de ser um exercício de paciência e passa a ser um dever de responsabilidade. Vivemos um desses momentos.
Estamos cansados de explicar que proteger o meio ambiente não significa impedir o desenvolvimento. Cansados de lembrar que a floresta em pé produz riqueza muito antes de produzir commodities e da violência gerada pela dinâmica historicamente marcada pela concentração de terras e degradação ambiental.
Cansados de demonstrar que o licenciamento ambiental não é burocracia, mas um mandamento constitucional e uma inteligência pública voltada a mitigar riscos sistêmicos e irreversíveis. Cansados de repetir que a ciência não é uma opinião entre tantas outras e que a Constituição Federal não contém recomendações políticas, e sim escolhas fundamentais feitas pela sociedade brasileira.
Ainda assim, voltamos ao ponto de partida. Somos novamente convocados a defender aquilo que imaginávamos definitivamente incorporado ao patrimônio democrático do país: na próxima quarta-feira (12/8), o Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento de um conjunto de ações que têm como objeto a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e outros temas de enorme relevância para a pauta ambiental.
Talvez nenhuma geração de juristas tenha imaginado que, quase quarenta anos depois da Constituição de 1988 e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) de 1981, seria necessário explicar, outra vez, por que o estudo prévio de impacto ambiental constitui uma garantia constitucional. Ou porque a proteção das Terras Indígenas e a floresta em pé interessam não apenas aos povos indígenas, mas ao equilíbrio climático do planeta. Ou, ainda, porque o Estado deve conhecer previamente os impactos de grandes empreendimentos antes de autorizar sua implantação.
Essas perguntas pareciam respondidas. Hoje, entretanto, com a aprovação de tantos retrocessos ambientais, como a nova lei do licenciamento ambiental, elas retornam. E retornam justamente quando já não vivemos apenas uma crise ambiental. Vivemos uma crise de civilização. Durante muito tempo acreditamos que os problemas ambientais eram desafios setoriais. Falava-se em desmatamento, poluição, escassez de água, perda de biodiversidade e mudanças climáticas como se fossem fenômenos independentes. Hoje, sabemos que não são.
A floresta influencia o regime de chuvas. Este, determina a produção de alimentos, que condiciona a estabilidade econômica. A estabilidade econômica interfere na democracia. A democracia define a qualidade das políticas públicas. Tudo está conectado. A própria ideia de desenvolvimento precisa ser revista. Durante séculos, desenvolvimento significou produzir mais. Hoje, deveríamos todos compreender que já estamos vivenciando os efeitos das mudanças climáticas e que desenvolvimento significa produzir sem destruir as condições que tornam possível continuar produzindo amanhã.
Essa, talvez, seja a maior transformação intelectual do nosso tempo. E, paradoxalmente, justamente quando a ciência torna essa compreensão praticamente consensual, parte das instituições democráticas parece caminhar na direção oposta.
É por isso que este não é apenas um debate sobre a nova lei do licenciamento ambiental. É um debate sobre a forma como decidimos existir. Durante muitos anos utilizamos uma palavra para definir nossa atuação: Resistência. Resistimos ao desmonte institucional. Resistimos à negação da ciência. Resistimos ao enfraquecimento dos órgãos ambientais. Resistimos às sucessivas tentativas de transformar a proteção da natureza em um obstáculo ao crescimento econômico.
Mas talvez a palavra resistência já não seja suficiente. Resistir pressupõe que ainda exista um mundo conhecido que possa ser preservado. Hoje, enfrentamos algo diferente. Vivemos uma realidade em que eventos climáticos extremos deixaram de ser exceções e passaram a organizar o cotidiano das sociedades. Secas prolongadas, enchentes devastadoras, incêndios florestais, ondas de calor deixaram de representar previsões científicas para se tornarem experiências concretas.
Não estamos apenas tentando conservar o passado. Estamos tentando construir condições para que exista futuro. Talvez por isso seja necessário outro verbo. Reexistir. Reexistir não significa apenas sobreviver aos retrocessos. Significa reconhecer que o desafio contemporâneo deixou de ser exclusivamente jurídico, político ou ambiental. É, antes de tudo, ético.
Toda geração recebe um mundo que não construiu. E toda geração decide, por ação ou omissão, qual mundo entregará à seguinte. E a Constituição brasileira traduz essa responsabilidade de forma tão profunda em seu artigo 225. Costuma-se dizer que ele consagrou o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. É verdade. Mas talvez ele tenha feito algo ainda maior.
Ao determinar que o meio ambiente deve ser protegido para as presentes e futuras gerações, a Constituição rompeu uma tradição secular do próprio direito. Pela primeira vez, o destinatário da proteção constitucional deixou de ser apenas quem já existe. A Constituição passou a proteger também aqueles que ainda não nasceram. Essa mudança parece simples. Não é. Ela altera completamente a lógica da responsabilidade pública. O direito deixa de olhar apenas para o presente. Passa a dialogar com o futuro. Essa talvez seja a inovação mais extraordinária do constitucionalismo ambiental brasileiro.
O artigo 225 não protege apenas rios, florestas ou espécies. Ele protege o tempo. Desconsiderar essa premissa é ignorar que a resiliência climática do país depende da integridade de seus ecossistemas, pois, em última análise jurídica e existencial, a floresta em pé significa vida.
É justamente por isso que o licenciamento ambiental nunca foi uma mera etapa administrativa. Ele representa uma escolha civilizatória. A escolha de conhecer antes de autorizar. De prevenir antes de remediar. De assumir que determinados danos simplesmente não podem ser reparados depois de causados.
A nova lei de licenciamento ambiental desprezou, por conveniência política de curto prazo, o acúmulo científico e a construção jurisprudencial de mais de 40 anos de atuação do Sisnama. A nova norma não promove uma modernização, mas sim uma ruptura violenta com o processo evolutivo do direito ambiental brasileiro e configura o maior retrocesso socioambiental dos últimos tempos.
É para esse momento que agora precisamos voltar para reexistir.
E, mais uma vez, repousará nas mãos do STF o desmonte deliberado de salvaguardas ambientais históricas. A intervenção jurisdicional deixa de ser uma opção interpretativa e passa a ser um dever, instado a fulminar a cegueira climática em caráter definitivo e a evitar a “queda do céu”. Caberá novamente à Suprema Corte reeditar o protagonismo constitucional já observado nas ações da “Pauta Verde”, consolidando o bloco de constitucionalidade ecológico e o direito ao futuro, agora, no presente.