Garcia Pereira Advogados Associados

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão do inquérito da Polícia Federal que investiga supostos desvios de dinheiro público no estado. Também há pedido para que seja declarada a nulidade de todos os atos investigatórios autorizados pelo Supremo. A ação foi protocolada no último sábado (15/8).

A principal argumentação é que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que se estende à fase investigatória, que autoriza e supervisiona atos da investigação. Dessa forma, não caberia ao STF abrir a investigação de ofício.

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As investigações contra Brandão e familiares estão sendo conduzidas por Flávio Dino – o ministro e Brandão chegaram a ser aliados políticos, mas romperam relações.

Os advogados do governador sustentam que o STF não poderia ter mandado a Polícia Federal investigar Brandão a partir de informações extraídas de outro processo que tramitava no STF e questionava regras da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) referentes à escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (ADI 7780). Portanto, os atos seriam nulos, já que haveria usurpação de competência por parte do STF.

Caso não haja suspensão integral das investigações, os advogados de Brandão pedem que cesse a supervisão do STF, remetendo os elementos à Procuradoria-Geral da República (PGR) e/ou ao STJ.

A petição inicial apresentada ao STF diz que o ministro “ultrapassou os limites” de competência e está produzindo efeitos institucionais graves e relevantes.

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Mais cedo, em decisão que afastou o sobrinho de Brandão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Dino justificou a competência dele e do STF ao dizer que o caso chegou a ele por sorteio por ter envolvimento de parlamentares com foro, como o senador Weverton Rocha (PDT-MA), o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL-MA) e o governador Carlos Brandão, na condição pretérita de deputado federal.

A ação tramita sob o número ADPF 1351 e ainda não há relator designado.