Em janeiro foi publicada a Lei 14.300/2022, que cria o Marco Regulatório da Geração Distribuída, a modalidade de geração de energia renovável descentralizada e mais próxima de quem a consome, que representa um avanço importante nas políticas públicas que buscam maior acessibilidade e sustentabilidade para a matriz elétrica brasileira. Na contramão das tendências e preocupações globais, no dia anterior, foi publicada a Lei 14.299/2022, que institui subsídios ao carvão mineral, fonte de energia mais poluente disponível no país.
Digno do poema de Cecília Meireles, a que o título deste texto faz referência, o mundo da energia é cheio de dualidades e contradições. A matriz elétrica brasileira tem capacidade de gerar mais do que o dobro da demanda de consumo e ainda sofremos constantemente com os riscos de racionamento, aumento de tarifa e apagões. Mais de 98% da população brasileira está conectada à rede elétrica, mas o custo da energia cada vez mais elevado a torna um bem inacessível. Aqui, a produção da matriz é majoritariamente hídrica — e portanto renovável –, mas a dependência de hidrelétricas nos faz reféns dos regimes hídricos cada vez mais voláteis. Abundante e escasso, disponível e restrito, renovável e não sustentável, estas e tantas outras oposições imprimem seu tom também nas políticas públicas do setor.
Geração distribuída é a modalidade de geração de energia elétrica em pequena escala, próxima ao local de consumo, conectada diretamente à rede de distribuição. Criada timidamente em 2012 por meio da Resolução Normativa 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi apenas em 2015 que ganhou contornos relevantes sob a perspectiva de democratização do acesso à energia renovável. Explicamos: na geração distribuída qualquer consumidor de energia pode gerar sua própria energia através de usinas renováveis que não precisam estar diretamente conectadas à sua unidade consumidora (daí a modalidade remota).
O consumidor que participa da geração distribuída é chamado prossumidor. A energia gerada por eles é computada em créditos, por meio do Sistema de Compensação de Energia, que são então abatidos das contas de luz. Desde 2015 é possível que diversos prossumidores se reúnam por meio de consórcios ou cooperativas para explorar uma mesma usina, tornando a geração distribuída acessível também aos prossumidores que não têm telhado ou capacidade de financiamento para instalar painéis no telhado.
Em 2019 a geração distribuída ganhou os holofotes sob o bordão “taxar o sol, não”, se referindo a proposta de revisão normativa da Agência Reguladora de Energia Elétrica (Aneel) que reduziria 70% da compensação de energia gerada por painéis solares no telhado de comércios e residências. O embate migrou para o Congresso, sob o argumento de que a compensação dos créditos, tal como proposto pela Aneel em 2012, impunha um subsídio cruzado e este, consequentemente um custo social, que deveria ser objeto de política pública instituída por meio de lei.
No mesmo contexto em que se discutia no legislativo o Marco Regulatório da Geração Distribuída, também foi editada a lei de extensão do benefício ao carvão mineral na região carbonífera de Santa Catarina.
Há dualidades bastante evidentes na simultaneidade dos debates: enquanto a primeira trata da regulamentação para investimento privado em energia limpa, a segunda traz obrigação de investimento público em energia de fonte fóssil – que é a fonte mais poluente para geração de energia disponível no Brasil. Na contramão da movimentação mundial para descomissionar as usinas de carvão mineral, o subsídio que custa R$ 840 milhões por ano foi prorrogado até 2040, por meio da Lei 14.299, sob o pretexto de proteção dos 28 mil empregos para a única região carbonífera do Brasil.
O conflito é evidente: quanto mais usinas a carvão, maior é a contribuição para o agravamento de mudanças climáticas especialmente danosas para nossa matriz elétrica, dado seu efeito no regime de chuvas e nossa grande dependência de hidrelétricas. Pior ainda é o aumento dessas usinas subsidiadas pelo brasileiro pagador de conta de luz, que já têm a segunda fatura de energia mais cara do mundo, segundo a IEA (Agência Internacional de Energia).
A tendência é que o Brasil chegue ao posto de conta mais cara do mundo, considerando o mais novo empréstimo autorizado para as distribuidoras de energia para pagar a dívida da crise hídrica de 2020, somado a outro para pagar as contas da pandemia, apelidado de “conta Covid”. Estima-se que a soma dos dois empréstimos passe de R$ 30 bilhões. O altíssimo preço dos empréstimos não se mede apenas em tarifas, senão em acessibilidade à matriz elétrica. O argumento utilizado na defesa das fontes poluentes não parece se sustentar. Engana-se (e muito) quem acredita que desenvolvimento sustentável é economicamente inviável. Aliás, arriscamos afirmar precisamente o contrário.
Enquanto uma nova lei de incentivo propaga dívidas e impactos irreversíveis ao planeta, o Marco Legal da Geração Distribuída prevê a disseminação do modelo de fontes renováveis de energia em pequena escala. A modalidade de geração representa menos de 5% da capacidade instalada, mas já gerou 390 mil novos empregos e atraiu R$ 66 bilhões em investimento privado, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
A regulamentação é com certeza motivo de aposta para os próximos anos, inclusive para 2022. O Brasil é o país de maior potencial de geração de energia limpa do mundo, dadas as suas dimensões continentais, complementaridade geográfica e temporal de seus recursos naturais, além de uma robusta rede de transmissão que, em linha reta, equivale a 3,5 voltas ao redor da Terra [1]. Todas essas características somadas culminam na potência de energia renovável que o país deveria ser.
E a geração distribuída tem papel fundamental nisso. Quanto mais geração distribuída, mais água é possível economizar nos reservatórios e utilizar nos momentos em que não há sol ou vento. Ainda, é claro, sem emissão de gases de efeito estufa, que agravam as crises climáticas e já sinalizam consequências penosas, como as secas extremas e inundações.
Tal qual o sentimento poético presente na obra de Cecília Meireles, a dicotomia entre calma e urgência também se apresenta na realidade do país. A tranquilidade de um passo fundamental para atingir objetivos de descentralização, acessibilidade e sustentabilidade na matriz energética representada pela aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída não é suficiente para mitigar o sentimento de urgência trazido pela manutenção dos incentivos a fontes caras e poluentes.
O problema não é só a incoerência entre as legislações concomitantes – que seria poética se não fosse extremamente preocupante –, uma de incentivo ao carvão e outra às energias renováveis. Mas o fato de que a responsabilidade climática parece secundária no debate, enquanto os argumentos essencialmente econômicos – e vale dizer, de curtíssimo prazo – ignoram efeitos de médio e longo prazo da crise climática sobre a própria economia e desenvolvimento do país.
Talvez seja justamente esta a causa da falta de estranhamento em publicar leis com estímulos opostos em dias consecutivos. Enquanto o combate às mudanças climáticas não for agenda prioritária nas políticas energéticas, continuaremos a anular o efeito de esforços importantes para combater importantes crises (hídrica, energética e climática) e tantas tragédias a elas associadas.
[1] Segundo dados apresentados no livro “Brasil: Paraíso Restaurável”, do historiador Jorge Caldeira.