O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23/10) que o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, se “abstenha” de usar sua competência administrativa para determinar a suspensão, retirada ou restrição do canal “Exército de Lula”, até que sobrevenha alguma decisão do plenário sobre o tema.
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e se dá em meio a entendimentos distintos sobre o tema e após circular uma informação de que Nunes Marques iria derrubar o canal comandado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e com mais de 9 milhões de seguidores.
Nesta semana, a Folha de S.Paulo revelou uma minuta proposta por André Mendonça para suspender canais político-eleitorais de WhatsApp com mais de 200 mil usuários no período compreendido entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, o que também atingiria o “Exército do Lula”.
Para justificar a medida, Azevedo Marques argumenta que a presidência do TSE não tem competência administrativa para determinar a suspensão de canais de comunicação de pessoas físicas. Segundo ele, a resolução do TSE só autoriza fiscalizar os planos de conformidade das plataformas e não permite apurar ilícitos de candidatos ou pessoas naturais, nem suspender canais.
O magistrado sustenta que suspender conteúdo exige processo judicial com contraditório, e não procedimento administrativo. Lembra que a suspensão já havia sido pedida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), de competência do corregedor-geral, o que impediria a via administrativa. Portanto, o presidente só poderia suspender o canal após a apreciação do plenário.
O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra sua decisão mesmo diante de eventuais ordens administrativas contrárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo Azevedo Marques, a decisão “não parte do pressuposto de que a Presidência deste Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, já naturalmente friccionado de uma eleição presidencial”.
Contudo, em sua avaliação, é preciso a demarcação clara das competências da Corte e de seus membros, bem como o respeito aos limites, para evitar que o TSE seja “objeto de críticas infundadas, teorias conspiratórias, fomentos artificiais à cizânia e desconfiança”.
“Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”, escreveu o ministro.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança Cível de número 0603256-82.2026.6.00.0000.