Um relatório global publicado pela Transparência Internacional em junho de 2026, “Connecting the Dots: How financial intelligence units expose corrupt money flows and how they could do more”, examinou unidades de inteligência financeira (UIFs) em 20 países, incluindo o Brasil.
O estudo avalia as condições necessárias para a produção de relatórios de inteligência financeira, como acesso e qualidade dos dados, capacidade analítica, cooperação nacional e internacional, recursos, independência operacional, transparência e salvaguardas contra abusos e interferências.
A conclusão é preocupante. Muitas UIFs operam sem acesso pleno às informações, com capacidade insuficiente e sob pressões institucionais. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a UIF brasileira, ilustra esse cenário porque as condições em que opera limitam seu potencial.
Advocacia como brecha no sistema antilavagem brasileiro
Dinheiro ilícito não circula apenas por setores financeiros. O relatório mostra que, em quase metade dos países analisados, as obrigações de reporte não abrangem adequadamente setores não financeiros. As lacunas são relevantes em setores como a advocacia, o mercado imobiliário e os prestadores de serviços corporativos.
No Brasil, existe uma lacuna estrutural: advogados não estão sujeitos a obrigações abrangentes de prevenção à lavagem nem ao dever de comunicar operações suspeitas ao Coaf. Na prática, ficam fora do grupo de “entidades obrigadas”.
O Brasil se aproxima de países como o Canadá, onde uma decisão da Suprema Corte de 2015 isentou a advocacia de reportar à UIF, lacuna classificada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como vulnerabilidade séria. Na França, advogados reportam-se ao presidente da ordem profissional, que filtra e encaminha casos à UIF em até oito dias. O relatório alerta para conflitos de interesse, limitações analíticas e atrasos nessa intermediação.
No Brasil, tal debate se arrasta há anos entre argumentos de sigilo profissional e resistências corporativas. O objetivo, porém, não é submeter a defesa ou o aconselhamento jurídico à vigilância indevida, mas impedir que o sigilo blinde operações econômicas de alto risco capazes de ocultar patrimônio ilícito.
Projetos de lei no Congresso Nacional já buscaram incluir advogados, sociedades de advocacia ou prestadores de serviços jurídicos entre os sujeitos obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro, prevendo deveres de identificação de clientes, manutenção de registros, diligência e comunicação de operações suspeitas. Entretanto, pouco avançaram, e várias permanecem apensadas a outras proposições ou sem deliberação conclusiva.
A proposta mais recente é o PL 3.019/2026, que submete determinados serviços advocatícios e de consultoria jurídica ao regime antilavagem, destacando que busca fortalecer, não criminalizar, a profissão. O projeto aguarda despacho no Senado.
Inteligência financeira sob contestação
Relatórios de inteligência financeira não são prova nem substituem investigações. As UIFs identificam padrões e conexões e encaminham informações às autoridades. O problema surge quando essa inteligência é recebida de forma imprevisível pelo sistema de justiça.
Em 2018, relatórios do Coaf contribuíram para investigações sobre corrupção e lavagem de dinheiro, ainda que posteriormente arquivadas. A legalidade de seu compartilhamento, porém, passou a ser questionada judicialmente. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente mais de 900 investigações baseadas em dados do Coaf, gerando críticas do GAFI e do Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (WGB/OCDE). Embora o STF depois tenha reafirmado a legalidade do compartilhamento sem autorização judicial prévia, a controvérsia manteve a inteligência financeira sob contestação.
Em 2026, uma decisão do STF reafirmou a legalidade desses poderes. O caminho, contudo, foi marcado por decisões de tribunais inferiores (e.g., aqui e aqui) e decisões individuais no STF (e.g., aqui e aqui) que alimentaram dúvidas sobre os parâmetros de uso dos relatórios do Coaf.
Essa sucessão de (in)decisões criou uma zona de incerteza jurídica que desestimula o uso da inteligência financeira. Se essas informações podem ser contestadas a qualquer momento, qual é o incentivo para investir em casos que dependam delas?
O relatório da Transparência Internacional identifica essa dinâmica como um dos principais riscos às UIFs. Ao investigar pessoas politicamente expostas ou interesses poderosos, elas podem sofrer pressões jurídicas, políticas e orçamentárias. O Brasil tornou-se exemplo quase didático desse processo.
Recursos insuficientes para avançar
Muitas UIFs dispõem de orçamentos e equipes suficientes apenas para funções básicas, sem recursos para acompanhar riscos emergentes, aprofundar análises, lidar com o aumento das comunicações ou ampliar a cooperação internacional via Grupo de Egmont – rede de mais de 180 UIFs voltada ao intercâmbio seguro de informações e à colaboração contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
No Brasil, o Coaf enfrenta crescimento acelerado das comunicações suspeitas, impulsionado por fintechs, ativos digitais, estruturas complexas e transações transfronteiriças. Acompanhar esse ritmo exige capacidade analítica, tecnológica e humana incompatível com orçamento estagnado.
Entre os países com dados disponíveis, o Brasil registrou em 2024 o maior volume de comunicações suspeitas por integrante da UIF: mais de 24 mil por servidor. O desafio se agrava diante do crescimento de mais de 700% dessas comunicações entre 2015 e 2024, elevando o risco de o Coaf se tornar apenas um repositório de informações.
Há também um problema de continuidade institucional. O Coaf não possui carreira própria e depende de servidores cedidos por outros órgãos, o que pode gerar instabilidade e dificultar a retenção de conhecimento e capacidades de longo prazo.
Recomendações do relatório
O relatório da Transparência Internacional conclui com recomendações para governos, as próprias UIFs e organismos internacionais. Para o Brasil, uma prioridade seria o fechamento de lacunas no sistema antilavagem, especialmente com a regulação da advocacia e maior atenção a prestadores de serviços corporativos e fiduciários.
Segundo, é preciso resolver a incerteza jurídica sobre o uso da inteligência financeira em processos criminais. O problema não está no desenho do Coaf, mas na falta de coerência do sistema de justiça. São necessários parâmetros claros, previsíveis e compatíveis com garantias processuais.
Terceiro, reforçar recursos e capacidade operacional, investindo em pessoal, carreira própria, tecnologia, análise estratégica e cooperação internacional. Também cabe avaliar, com cautela e salvaguardas, instrumentos preventivos adicionais quando a movimentação financeira supera a velocidade da resposta institucional.
Quarto, garantir que o Coaf funcione com independência em relação a quem ocupa o governo. Uma UIF que produz inteligência sobre atores capazes de constrangê-la precisa de proteções institucionais proporcionais a esse risco.
Fortalecer o Coaf não significa eliminar controles. Sem salvaguardas, a inteligência financeira pode ser usada seletivamente ou para fins políticos. A agenda deve combinar autonomia operacional, regras claras de compartilhamento, confidencialidade, transparência e responsabilização por abusos.
As UIFs reúnem informações fragmentadas e revelam conexões que outras autoridades dificilmente identificariam isoladamente. O Brasil já dispõe de uma instituição com capacidade real. Resta decidir se vamos fortalecê-la ou continuar desperdiçando seu potencial.