Garcia Pereira Advogados Associados

A publicação da Portaria SEPPI/CC/PR 1, de 26 de maio de 2026, pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República (SEPPI), representa um importante avanço na discussão sobre mecanismos de governança aplicáveis aos contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs).

Ao instituir a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente (MD-VI), o governo federal reconhece a crescente relevância da Verificação Independente como instrumento de apoio à gestão contratual, à mitigação de riscos e ao fortalecimento da segurança jurídica dos investimentos em infraestrutura.

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A iniciativa surge em um momento particularmente oportuno. O Brasil atravessa um ciclo de ampliação de investimentos em infraestrutura e discute, simultaneamente, o aperfeiçoamento de seu marco regulatório por meio do Projeto de Lei 2.373/2025, em tramitação no Senado (aprovado na Câmara como PL 2.892/2011) que consolida e moderniza o regime jurídico das concessões e PPPs. Em empreendimentos cada vez mais complexos, de longa duração e elevada intensidade de capital, torna-se indispensável a adoção de mecanismos capazes de conferir maior previsibilidade técnica, transparência e confiabilidade aos processos de tomada de decisão.

Nesse contexto, a Verificação Independente vem se consolidando como ferramenta estratégica para apoiar o acompanhamento da execução contratual, a avaliação de desempenho, o monitoramento de riscos, a análise de conformidade técnica e o suporte à tomada de decisões por parte da Administração Pública, concessionárias, financiadores e investidores.

Mais do que uma tendência regulatória, trata-se de uma prática alinhada às melhores experiências internacionais de governança da infraestrutura, especialmente em projetos que exigem monitoramento contínuo da qualidade dos investimentos, dos níveis de serviço e do cumprimento das obrigações contratuais.

Entretanto, para que a Verificação Independente alcance plenamente seus objetivos, é fundamental que seja realizada por organismos tecnicamente competentes, imparciais e submetidos a mecanismos robustos de supervisão e controle. É nesse ponto que a Inspeção Acreditada assume papel de destaque, ao contar com a acreditação e governança do Inmetro.

A Inspeção Acreditada de empreendimentos de infraestrutura se enquadra plenamente no conceito de Verificação Independente, além de possuir base normativa consolidada no Brasil por meio da Portaria Inmetro 367/2017, que estabeleceu os requisitos para acreditação de Organismos de Inspeção destinados à avaliação de projetos, obras, operação e desempenho de empreendimentos de infraestrutura. O modelo foi desenvolvido a partir da colaboração entre órgãos governamentais, agências reguladoras, instituições financeiras e especialistas do setor, com o objetivo de disponibilizar ao país um mecanismo moderno de avaliação da conformidade voltado às demandas específicas da infraestrutura.

O Programa de Inspeção Acreditada da Operação e Desempenho de Empreendimentos de Infraestrutura estabelece procedimentos, escopos e requisitos para a execução das atividades de avaliação da conformidade, bem como parâmetros de qualificação dos Organismos de Avaliação da Conformidade para fins de acreditação pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro⁵.

A principal contribuição desse modelo reside na criação de uma estrutura institucional capaz de assegurar que a Verificação Independente seja realizada com competência técnica, imparcialidade, objetividade, confidencialidade e gestão adequada de conflitos de interesse, tendo sua confiabilidade assegurada pela acreditação do Inmetro. Esses requisitos não decorrem apenas de disposições contratuais, mas do sistema formal de acreditação baseado na norma ABNT NBR ISO/IEC 17020, referência internacional para organismos de inspeção.

Os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) são submetidos a rigorosos processos de avaliação conduzidos pela Cgcre/Inmetro, incluindo auditorias periódicas, avaliações testemunha em campo, análises documentais e mecanismos permanentes de supervisão. Dessa forma, a confiança depositada nos resultados da Verificação Independente realizada por um OIA não se apoia exclusivamente na reputação da empresa contratada, mas em um sistema estruturado de avaliação da conformidade reconhecido nacional e internacionalmente.

A acreditação possui papel central nesse processo. Conforme definido pelo próprio Instituto, a acreditação consiste no reconhecimento formal da competência de organismos para realizar atividades específicas de avaliação da conformidade com confiança e credibilidade. Trata-se de ferramenta amplamente adotada em âmbito internacional e que proporciona segurança adicional aos diversos agentes envolvidos em empreendimentos de infraestrutura.

Ao assegurar que organismos atuem segundo critérios uniformes de competência técnica e imparcialidade, a acreditação fortalece a confiança entre poder concedente, concessionárias, investidores, financiadores, seguradoras, órgãos de controle e usuários dos serviços públicos.

Cabe observar que o processo de acreditação não configura reserva de mercado, pois é aberto a qualquer empresa que, submetendo-se e sendo aprovada em auditorias do Inmetro, passa a se tornar um OIA. Um OIA é, portanto, um Verificador Independente acreditado pelo Inmetro. Por esta ótica, não faria sentido o Poder Público operar fora da governança proporcionada pelo Inmetro.

A relevância desse modelo vem sendo progressivamente reconhecida pela Administração Pública brasileira. A Lei 14.133/2021 já prevê expressamente a possibilidade de utilização de certificações e avaliações da conformidade como instrumentos de apoio aos processos decisórios relacionados a projetos e obras públicas⁸. A Nova Lei de Concessões e PPPs, aprovada recentemente na Câmara e que seguiu para o Senado, já define expressamente que o Verificador Independente deve ser preferencialmente (e não apenas facultativo) um organismo acreditado por entidade nacional de acreditação (no caso brasileiro, o Inmetro/Cgcre). Da mesma forma, diversos normativos setoriais passaram a incorporar mecanismos de certificação e inspeção acreditada em empreendimentos de infraestrutura. Paralelamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem apresentado sinalizações positivas sobre o uso da inspeção, como é o caso do Acórdão 614/2025.

Concomitantemente, a Inspeção Acreditada de empreendimentos de infraestrutura já está sendo requerida pela Administração Pública, incluindo órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), entre outros, em diversos contratos de infraestrutura. Esse movimento demonstra que a utilização de Organismos de Inspeção Acreditados deixou de ser uma discussão exclusivamente conceitual para se tornar uma realidade prática em importantes projetos brasileiros.

Os benefícios são múltiplos. A Verificação Independente conduzida por OIAs contribui para a identificação antecipada de não conformidades, o monitoramento sistemático de riscos, a melhoria da qualidade dos projetos e obras, a redução de assimetrias de informação entre as partes e o fortalecimento da rastreabilidade das decisões técnicas. Como consequência, amplia-se a segurança jurídica dos contratos e reduzem-se potenciais controvérsias relacionadas à execução dos empreendimentos.

Em um setor caracterizado por contratos complexos, de alto valor agregado e de longa duração, a existência de avaliações técnicas imparciais e reconhecidas institucionalmente contribui para a construção de ambientes mais previsíveis e confiáveis, favorecendo tanto a proteção do interesse público quanto a atração de investimentos privados.

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A Mesa de Diálogos instituída pela Portaria SEPPI/CC/PR 1/2026 oferece, portanto, uma oportunidade singular para aprofundar o debate sobre os mecanismos mais adequados para estruturar a Verificação Independente no Brasil. Trata-se de uma agenda que transcende questões procedimentais e alcança temas centrais para a governança da infraestrutura nacional.

Ao promover a discussão sobre modelos de Verificação Independente, o PPI contribui para o fortalecimento de instrumentos capazes de ampliar a transparência, a confiança institucional e a qualidade das decisões relacionadas a concessões e PPPs. Nesse cenário, a experiência acumulada pela Inspeção Acreditada e pelos Organismos de Inspeção Acreditados, submetidos aos requisitos da acreditação do Inmetro e alinhados às melhores práticas internacionais, oferece importantes contribuições para a construção de um ambiente regulatório mais seguro, eficiente e preparado para os desafios da infraestrutura brasileira.