Garcia Pereira Advogados Associados

A Justiça Eleitoral nos estados têm adotado uma postura convergente em representações ajuizadas pelas pré-campanhas contra conteúdos postados nas redes sociais. Decisões liminares analisadas pelo Jota apontam para uma maior deferência ao debate público, com a manutenção de posts mesmo em casos de críticas consideradas “severas” e “ácidas”.

Esse entendimento vale inclusive para casos de “linguagem reprovável e grosseira”, mas cuja fala não tenha causado dano eleitoral a algum candidato específico. Também foram mantidas no ar postagens com imputações negativas a gestões de atuais ocupantes de governos locais.
A maioria dos assuntos levados aos tribunais nas representações sobre propaganda envolve a publicação de conteúdo negativo contra adversários, a promoção antecipada de candidaturas ou ambos.

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Parte das decisões analisadas destaca a necessidade de uma “interferência mínima” da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha. Assim, no período em que as candidaturas ainda não estão formalizadas, seria dado maior espaço para a liberdade de expressão. A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto.

O JOTA analisou decisões em representações de propaganda ajuizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos quatro maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, além das cortes de Rio Grande do Sul, Pará e Goiás.

Inteligência artificial

Em relação a publicações que fazem uso de inteligência artificial (IA), os tribunais estaduais determinam a remoção em caso de falta de rotulagem sobre a origem do material.

A reportagem localizou a publicação de um vídeo feito com tecnologia deep fake em tom satírico criando um diálogo entre Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues, todos do PT da Bahia. O material foi mantido no ar.

Em uma espécie de paródia com vídeo semelhante protagonizado por avatares de diferentes idades do jogador Neymar, o conteúdo mostra Costa e Rodrigues conversando sobre a construção da Ponte Salvador-Itaparica.

“Então eu também prometi e não entreguei?”, pergunta o avatar de Rodrigues. Costa responde: “Pois é meu amigo, para convencer o povo, eu dei até data de começo de obra”. Na sequência, aparece Wagner, que afirma: “Quando eu inventei essa história toda, achei que ia durar para sempre”.

Para a Justiça, o vídeo está devidamente rotulado com a indicação de que se trata de IA. “Não se apura a alegada descontextualização nem pedido explícito de ‘não voto’ por meio de desqualificação da honra, imagem e dignidade dos pré-candidatos, mas mera crítica política, que não desborda dos limites legais, inserindo-se no exercício regular do direito de opinião, da liberdade de expressão e do debate político-administrativo”, disse o relator, Gustavo Teles Veras Nunes.

O formato ainda se insere em uma lacuna interpretativa da Justiça. A resolução que trata das propagandas eleitorais (23.610/2019), atualizada em março deste ano, proíbe o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas.

A norma considera deepfake o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Apesar da menção expressa na resolução, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda fixará parâmetros para a correta interpretação do dispositivo. A discussão é se deve ser ou não proibido o uso de avatar ou geração de imagem de alguém, mesmo com a indicação de que se trata de IA – que é o caso do vídeo de Jair Bolsonaro feito por IA e exibido durante a convenção do Partido Liberal (PL) que consolidou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência da República.

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Eduardo Cunha e “corrupção na mala”

O TRE-MG rejeitou ao menos três pedidos do Republicanos para remover posts que criticavam a candidatura a deputado do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha pelo partido em Minas Gerais.

Em um dos casos, um perfil no Instagram postou uma imagem de Cunha com os dizeres: “o cara muda para Minas, traz sua corrupção na mala e ainda escracha os mineiros. Fora Eduardo Cunha”.

No entendimento do relator do processo no TRE, trata-se de “mera crítica” em que “tampouco foi divulgado fato sabidamente inverídico”. Outra decisão classificou como de “tom ácido e crítico”, mas sem fato inverídico e nem ofensa à honra, um post que menciona a prisão de Cunha na Lava Jato e associa o ex-parlamentar a expressões como “safadeza” e “caranguejo da Odebrecht”.

Crítica severa e sem ofensa

No Rio de Janeiro, o TRE manteve no ar uma postagem com a foto do presidente do candidato a governador Douglas Ruas (PL) com os dizeres: “Douglas Ruas pode ser afastado do comando da Alerj por alegações de infiltração do crime organizado na Casa”. O entendimento foi que não houve pedido de “não voto” e nem divulgação de fatos sabidamente inverídicos, descontextualizados ou ofensivos à honra do político.

O TRE-PA teve postura semelhante quando teve que decidir sobre um vídeo em que o prefeito de Belém, Igor Normando (PSDB), aparece fazendo críticas à gestão do candidato a governador Daniel Santos (Podemos) na época em que esteve à frente da Prefeitura de Ananindeua.

A publicação no Instagram destacava trechos da fala de Normando, em que ele se refere a Santos como “gente ingrata e desleal” que tem que “passar por cima como trator”. Ele também chama o ex-prefeito de “irresponsável” que “abre o pronto-socorro e deixa a porta fechada. E quem atende é Belém”.
Para a Justiça Eleitoral, a “severa crítica”, embora empregue um “tom ríspido”, estão inseridas em um “espectro da crítica inerente ao jogo político democrático”.

O TRE-RS analisou uma representação da Federação Brasil da Esperança no Rio Grande do Sul contra declarações do influenciador de extrema-direita Paulo Figueiredo. Em seu canal no YouTube, ele fez uma transmissão com o título “As mulheres votam mal?”.

Segundo a ação, Figueiredo dirigiu “expressões ofensivas” às deputadas federais Maria do Rosário (PT) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), “associando-as, em tom de menosprezo, a referências degradantes ao estupro e à violência sexual”.

Segundo a desembargadora Vania Hack de Almeida, o influenciador usou uma linguagem “grosseira, sexista e socialmente reprovável”. Contudo, a manifestação no vídeo “parece estar formulada em termos gerais sobre comportamento eleitoral feminino, sem imputação direta a candidata ou pré-candidata determinada, pedido explícito de não voto ou divulgação de fato cuja falsidade seja imediatamente demonstrável”.

Assim, a magistrada negou pedido para remoção do vídeo. Em relação a uma segunda transmissão, a ordem foi para remoção de trechos específicos em que Figueiredo chama Rosário de “vagabunda” e comete outras ofensas, como dizer que “todo mundo acha que a Maria do Rosário não merece ser estuprada”.

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Tarcísio “inimigo das mulheres”

No TRE-SP, uma decisão manteve no ar uma publicação afirmando que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) seria “inimigo das mulheres”. Conforme a relatora do caso, a publicação questionada tem como ponto de partida manifestações públicas efetivamente feitas pelo político e a controvérsia diz respeito à interpretação que o autor da postagem fez do episódio.

“Ao afirmar que o Governador teria ‘atacado duas mulheres de forma misógina’ e qualificá-lo como ‘inimigo das mulheres’, o representado formula juízo crítico acerca do alcance e do conteúdo da declaração pública, atribuindo-lhe determinada carga valorativa”, disse a juíza Domitila Prado Manssur.

“Embora se trate de linguagem contundente e potencialmente lesiva à imagem do agente político, tais expressões, ao menos nesta análise preliminar, apresentam-se como qualificações opinativas formuladas a partir de fato efetivamente ocorrido — a manifestação pública do Governador —, e não como imputação de fato histórico novo, objetivamente verificável ou imediatamente demonstrável como verdadeiro ou falso”, afirmou a magistrada, ao negar pedido de liminar para derrubar a postagem.