Em maio de 2026, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCPBrasil) em 0%, como vem fazendo desde 2015, mas registrou o início da etapa de diálogo com a sociedade sobre a adoção de um nível neutro positivo (aumento da taxa básica, ou neutra, para um nível superior a zero).
Depois de anos confinado a relatórios do Banco Central e às atas do Comef, o tema deve chegar ao espaço público. Ainda não há uma consulta formal, mas há uma escolha de estrutura de capital sendo preparada — e vale entender o que está em jogo.
Comecemos pelo instrumento. Basileia III criou o colchão contracíclico de capital (CCyB, na sigla em inglês) para que a exigência de capital acompanhe o ambiente macrofinanceiro: eleva-se a taxa quando as vulnerabilidades se acumulam e ela é liberada quando os riscos se materializam. No Brasil, o colchão integra o Adicional de Capital Principal, e cabe ao Comef definir o percentual aplicável às exposições cujo risco está no país. Elevá-lo aumenta o capital de alta qualidade que os bancos devem manter; reduzi-lo cria margem para absorver perdas sem contrair o crédito abruptamente. O mecanismo não transfere recursos aos bancos nem os obriga a emprestar.
A Circular 3.769, de 2015, estabeleceu o cálculo da parcela contracíclica e fixou o percentual brasileiro em zero. O Comunicado 30.371, de 2017, detalhou os procedimentos de decisão e comunicação, que combinam indicadores e julgamento técnico. Uma elevação só produz efeitos doze meses depois; uma redução pode valer de imediato.
Essa assimetria é deliberada, a ideia é que o acúmulo de capital seja gradual, mas a liberação possa ser utilizada rapidamente. No entanto, com a taxa neutra fixada em zero, não há o que reduzir quando ocorre algum choque abrupto ou crise. Durante a pandemia, esse problema tornou-se particularmente claro. O Conselho Monetário Nacional recorreu a medidas ad hoc: baixou temporariamente o colchão de conservação de 2,5% para 1,25% e restringiu a distribuição de resultados.
Essas medidas funcionaram, mas dentro de certos limites. A Avaliação de Resultado Regulatório publicada pelo BCB em 2024 examinou as duas medidas e encontrou evidências de que a liberação do colchão de conservação permitiu que bancos com menos folga não restringissem o crédito, e de que o limite à distribuição preservou capital entre as instituições mais pressionadas.
O relatório não demonstrou, porém, que toda a margem liberada virou empréstimo, nem isolou o efeito da restrição de dividendos sobre o crédito. A principal implicação regulatória foi a constatação de que um nível neutro positivo criaria capital liberável antes de choques inesperados, em vez de exigir improvisação depois deles.
É isso que o modelo neutro positivo propõe. O percentual deixaria de repousar em zero em condições normais e passaria a ser fixado acima de zero mesmo sem acúmulo significativo de riscos. Continuaria subindo se as vulnerabilidades aumentassem e sendo reduzido diante de um choque — inclusive de choques sem relação com o ciclo de crédito. Na ata de maio de 2025, o Comef já registrara que o entendimento da sistemática havia alcançado maturidade suficiente para deliberação futura.
O relatório do Comitê de Basileia de 2024, em levantamento comparativo, identificou ao menos 17 jurisdições com o modelo adotado ou em implementação, com níveis entre 0,5% e 2%, calibrados por testes de estresse, perdas históricas, indicadores e julgamento técnico. Na maioria delas não houve compensação em outras exigências; em alguns casos — Países Baixos e Estônia, por exemplo — capital estrutural foi convertido em capital explicitamente liberável.
A adesão vem crescendo desde então: dentre 58 jurisdições acompanhadas pelo Comef, 44 mantêm o colchão ativado e 26 fazem referência ao modelo neutro positivo. E o instrumento vem sendo usado em situações de crise pelos países que o estabeleceram: os Emirados Árabes Unidos, afetados pelo conflito no Oriente Médio, liberaram integralmente seu colchão neste ano.
A literatura acadêmcia também vem acompanhando esse movimento. Dois técnicos do FMI publicaram em 2025 um estudo que reúne evidências de que as liberações durante a pandemia sustentaram o crédito, sobretudo em bancos com pouca folga, argumentando que a acumulação preventiva reduz a necessidade de medidas excepcionais em crises. O custo tende a ser menor quando os bancos têm lucros, margens voluntárias e transição gradual; maior quando já estão limitados por capital.
O argumento a favor do instrumento tem um núcleo simples: crises nem sempre são precedidas por crédito excessivo, e esperar um sinal inequívoco tende a manter o percentual em zero justamente até o momento em que uma margem para liberação seria útil. O ponto vale ainda mais para economias emergentes, em que o hiato de crédito capta mal o ciclo e a volatilidade é maior.
Há também uma diferença prática entre folga voluntária e colchão liberável: bancos hesitam em consumir margens próprias por receio da reação do mercado ou da supervisão, ao passo que uma liberação anunciada pela autoridade autoriza o uso. Para que funcione assim, porém, é preciso indicar por quanto tempo a liberação vale e resistir à recomposição prematura.
O custo da medida, por outro lado, depende de uma escolha que ainda não foi explicitada. Se o percentual subir sem redução compensatória de outras exigências, o capital requerido aumenta, e os bancos responderão com lucros retidos, folgas existentes, emissão, reprecificação ou corte de ativos ponderados pelo risco. O impacto será desigual: recai mais sobre instituições cujas exposições relevantes estão concentradas no Brasil. Se houver compensação, o custo cai — mas será preciso demonstrar que a proteção contra riscos estruturais não diminuiu junto.
Além do valor a ser estabelecido, o timing da implementação ocupa espaço próprio no debate. Rentabilidade, folgas voluntárias, acesso a mercado, ritmo do crédito, inadimplência e resultados de testes de estresse são as variáveis usualmente invocadas para definir a velocidade da acumulação. O prazo de 12 meses previsto na regra brasileira funciona como antecedência mínima, mas não responde sozinho à questão de como distribuir o aumento no tempo.
As jurisdições que adotaram o modelo o fizeram, em geral, de forma gradual e com anúncio prévio das etapas — arranjo que o próprio Comef registrou ao avaliar a experiência internacional. Do outro lado do ciclo, o momento e o ritmo da recomposição depois de uma liberação são um ponto ainda pouco padronizado entre países.
Uma segunda fronteira do debate diz respeito à relação entre o colchão e a política monetária. O instrumento tem objetivo declarado de estabilidade financeira, distinto da gestão da demanda agregada, mas os dois planos se comunicam. A discussão internacional tem procurado delimitar até onde essa interação deve ir — como incorporar o ambiente monetário à decisão macroprudencial sem que um instrumento passe a ser lido como reforço ou compensação do outro, distorcendo sua finalidade.
É em torno desses pontos que a etapa de diálogo aberta pelo Comef tende a se organizar. A experiência das jurisdições que já adotaram o modelo sugere um conjunto recorrente de questões a esclarecer: o nível pretendido e a metodologia que o sustenta; se haverá acréscimo de capital ou redistribuição entre exigências; as regras de transição, pausa, liberação e recomposição; a interação com os demais componentes do Adicional de Capital Principal; e a previsão de avaliação posterior. O Brasil chega à discussão com um primeiro diagnóstico produzido pelo próprio regulador. Mas permanecem em aberto duas questões importantes: o dimensionamento dos custos e o desenho da governança dessa medida.