Garcia Pereira Advogados Associados

O ministro Alexandre de Moraes afirmou durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Executivo e o mundo político têm “traumas” em relação à segurança pública. No entender dele, o país confunde a autoridade na segurança pública com autoritarismo, em parte, por conta do processo histórico vivido durante a ditadura militar (1964-1965) e a ditadura da Era Vargas (1937-1945). 

Moraes afirmou que prova desse “trauma” está no fato de que os legisladores de 1988 (Constituição atual) optaram por uma política difusa de segurança pública, com “medo”, da centralidade da União e “a possibilidade de volta da ditadura”. Para o ministro, essa opção acabou beneficiando o crime organizado, e o Brasil precisa “superar esse medo”.

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A declaração foi feita durante a abertura da audiência pública que discute pontos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.  O encontro começou nesta segunda (24/8) e se estenderá até terça-feira (25/8). Devem ser ouvidas 48 autoridades, além de especialistas e membros da sociedade civil. Moraes é o relator de ações ajuizadas no STF contra pontos da norma. 

Protagonismo do Judiciário e mais cooperação

Moraes também deixou claro que pretende que o Judiciário tenha um protagonismo maior no combate ao crime organizado. Em sua avaliação, a Justiça tem informações do início da investigação ao final da execução penal. “Só que não é um banco de dados, infelizmente, até hoje, bem utilizado”.

O ministro destacou que não há como combater o crime organizado de forma pontual, na ideia de “cada estado faz o seu”, enquanto as organizações criminosas são interestaduais e internacionais. “Se não houver cooperação, nós não vamos avançar”. Para ele, um dos pontos mais difíceis, que “não tem nada de jurídico, nem político, é humano” é superar “vaidades”, e os órgãos não interagem entre si, em virtude da frase “informação é poder”. Assim,  as investigações não andam. Para ele, Judiciário, Ministério Público e polícias devem se integrar mais. 

Moraes criticou o discurso de que o aumento da pena será suficiente para combater o crime organizado. 

“Se aumentar pena resolvesse, bastava colocar pena de cem anos para todos os crimes, ninguém ia cometer crime. Não adianta. O crime organizado — e a criminalidade, no geral — não está preocupado com o tamanho da pena, está preocupado com a impunidade. Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime”, afirmou.

O decano da Corte, Gilmar Mendes, também esteve presente na abertura da audiência. Em complemento à fala do ministro Alexandre de Moraes, Mendes disse que a discussão não pretende negar as competências constitucionalmente atribuídas à União ou diminuir a autonomia dos estados. 

“O problema é o outro. A descentralização das competências não veio originalmente acompanhada de instrumentos igualmente robustos de coordenação nacional”, defendeu Gilmar. Em sua avaliação, não é possível pensar políticas públicas em um sistema de informações fragmentado. 

O decano disse que o STF não quer derrubar o que o Congresso Nacional legisla, mas que cabe à Corte “verificar se, ao fazer suas escolhas, o legislador permaneceu dentro do perímetro traçado pela Constituição”.

Estão no STF quatro ações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). São elas: ADI 7952; ADI 7956; ADI 7957 e ADI 7958.

Nas ações, de uma forma geral, as entidades sustentam que dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo. 

Entre os principais questionamentos estão: 

  • a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz; 
  • regras mais rígidas de execução penal; 
  • perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva;
  • monitoramento de comunicações entre advogado e cliente;
  • transferência de presos para presídios federais; 
  • criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.