Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (10/6) os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral) e 1057258 (Tema 533). As ações, discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação ao conteúdo postado por terceiros. O RE 1037396 discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e o RE 1057258 trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.
Também está previsto o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.
Em seguida, poderá ser julgado o RE 1296829 (Tema 1.121), que debate o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral dos dados fiscais obtidos com base em convênio firmado entre Receita Federal e o TSE sem autorização prévia do Poder Judiciário para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais.
Também estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073. Na primeira, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) questiona trecho da Lei 12.830/2013 (que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) que dá ao delegado de polícia atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados de comunicações telefônicas, necessários à apuração de fatos, no curso de investigação criminal. Já na ADI 5073, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona Lei 12.830/2013 que atribui ao delegado de polícia a condução da investigação criminal. A ação discute se a previsão legal respeita o modelo constitucional de persecução penal.
A Corte também pode julgar a Revisão Criminal (RvC) 5548 do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contestando rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.
Por fim, os magistrados podem julgar a ADI 6336 , em que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona trecho da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) que revogou dispositivo que dava isenção parcial na aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. A discussão envolve o dispositivo que extinguiu a chamada “imunidade do duplo teto”, que estava estabelecida na Constituição. O trecho dava uma garantia a servidores públicos com doença incapacitante de que a contribuição previdenciária sobre a aposentadoria só incidiria sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.Placar está 5 a 1 para manter a revogação do benefício.