Garcia Pereira Advogados Associados

Terminou sem acordo uma série de reuniões feitas no Supremo Tribunal Federal (STF) com empresas, governos e entidades envolvidas nos processos que têm como pano de fundo a Moratória da Soja.

Com a falta de consenso, o caso deixa o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que conduziu as tratativas, e volta aos gabinetes dos relatores Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

A resolução da controvérsia ficará para o plenário da Corte, que já havia começado a julgar o tema, mas paralisou a análise para abrir caminho a uma negociação. Não há data definida para os processos voltarem à pauta do plenário. 

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Também não está definido o escopo do que deve ser julgado pelo plenário do STF. Isso porque, além da questão da constitucionalidade das normas estaduais que esvaziaram a Moratória da Soja, há uma série de demandas econômicas relacionadas. Os pontos envolvem desde pleitos por indenização a sanções administrativas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Moratória da Soja é um acordo privado que impede a compra de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.

Nesta sexta-feira (12/6), o juiz auxiliar da presidência do STF que atua no Nusol, Álvaro Cruz, formalizou a remessa dos processos de volta aos relatores. Ele disse que, durante as tratativas, houve “amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual”.

“Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, escreveu o magistrado em despacho. 

As partes e entidades envolvidas chegaram a se reunir conjuntamente no STF em abril. Na sequência, foi feita uma série de reuniões técnicas individuais com representantes de cada entidade em maio. 

Impasse

Um dos principais impasses do caso opõe, de um lado, os produtores e associações do agronegócio e, de outro, as chamadas tradings da soja, responsáveis pela exportação do grão, como Cargill, Bunge, ADM e Amaggi, de outro.

Entidades como as associações dos produtores de soja do Brasil (Aprosoja) e de soja e milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT) defendem uma indenização pela participação de empresas exportadoras na moratória. O entendimento é que o acerto impôs um “cartel de compra”.

Já as exportadoras, representadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), rechaçam essa demanda de indenização, e argumentam que, por mais que o acordo fosse privado, havia uma chancela do próprio governo federal que entendia como uma política positiva.

A disputa teve desdobramentos no CADE, que chegou a abrir um inquérito administrativo contra executivos que integram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), entidade responsável por executar e fiscalizar a Moratória da Soja.

O tema chegou ao Supremo em ações movidas por partidos contra leis estaduais que acabaram esvaziando a Moratória. Estados como Mato Grosso, Rondônia e Tocantins editaram normas que proíbem a concessão de benefícios fiscais a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja.

As ações (ADIs 7774 e 7775) foram levadas a discussão no plenário da Corte, mas o julgamento foi suspenso para que fosse estabelecida uma tentativa de conciliação. Os relatores são os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino.

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Decisão liminar de Dino suspendeu todos os processos na Justiça e no CADE que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O ministro havia suspendido trecho da lei mato-grossense, mas reconsiderou sua decisão. Depois, o STF decidiu, em novembro do ano passado, restabelecer a validade da norma, com efeitos a partir de 2026.

Diante da eficácia das leis estaduais, a moratória acabou esvaziada, e as tradings anunciaram a saída do acordo.