Garcia Pereira Advogados Associados

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, defendeu no Twitter na noite desta quarta-feira (9/2) o “poder de requisição” das Defensorias Públicas. A manifestação vai em sentido contrário ao que pensa o procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou ações contrárias a esta prerrogativa no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A defesa integral e gratuita aos necessitados, para ser efetiva, obriga a existência de instrumentos concretos que viabilizem a atuação da Defensoria Pública, dentre eles a possibilidade de, fundamentadamente, requisitar documentos e informações,” escreveu Cazetta em sua conta no Twitter.

O STF retomará, no plenário virtual, nesta sexta-feira (11/2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.852, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o poder de requisição.

A PGR requer na ação a impugnação de artigos da Lei Complementar 80/94 que conferem aos defensores o poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias e outros documentos necessários para a sua atuação. Para Aras, os dispositivos ferem os princípios da isonomia, da inafastabilidade de jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.

O único a votar até o momento foi o relator, Edson Fachin, que julgou constitucional o poder de requisição das Defensorias.

De acordo com Fachin, o poder de requisição garante que a Defensoria continue exercendo papel essencial à democracia. “O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora”.

Para o ministro, a prerrogativa concedida à Defensoria é “verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva”. Por isso, ele julgou o pedido da PGR improcedente.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.