A Amil, operadora de planos de saúde, será obrigada a custear integralmente a cirurgia de feminização facial feita por usuária transexual, conforme prescrição médica. A decisão unânime foi dada na última terça-feira (2/6) pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros concluíram que o procedimento, quando inserido no processo de afirmação de gênero e requerido por médico assistente, não pode ser tratado como uma cirurgia estética ou experimental.
A medida, afirmou a relatora Nancy Andrighi, faz parte da atenção integral à saúde, essencial para a autoafirmação do indivíduo e prevenção do sofrimento causado pela incongruência de gênero, sendo dever da operadora arcar com o custeio completo.
Na ação em análise, a empresa negou a cobertura com a justificativa de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou ainda que não era obrigada a arcar com o procedimento por respeito à liberdade contratual. O plano pediu ainda que, caso o pedido da beneficiária fosse mantido, o pagamento se limitasse ao valor de reembolso previsto no contrato para cirurgias fora da rede conveniada.
Lei dos planos de saúde
Para a relatora, a recusa do plano de saúde não tem respaldo nas exceções de exclusão previstas na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). A decisão colegiada manteve as determinações do juízo de primeira instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que haviam ordenado o pagamento da cirurgia.
No detalhamento do voto, Andrighi afirmou que a incongruência de gênero tem registro na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde (OMS) e definição do Conselho Federal de Medicina (CFM). A situação é descrita como a divergência entre o gênero vivenciado pela pessoa e o sexo atribuído a ela. A relatora explicou que as diretrizes da OMS e a resolução 2.427 do CFM incluem a etapa cirúrgica na linha de cuidados em saúde voltada a esse público.
Intervenções como a feminização facial, a reconstrução craniana e a redução do pomo de Adão têm reconhecimento do CFM para a afirmação de gênero, compõem o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e figuram na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (Tabela TUSS), como explicou a ministra no voto. Andrighi acrescentou que normativas do Ministério da Saúde determinam a cobertura desses itens pelas operadoras quando há prescrição do médico assistente e adequação às regras do CFM.
Espera de anos
No fim do julgamento, a presidente da 3ª Turma, ministra Daniela Teixeira, criticou as sucessivas recusas administrativas e judiciais das empresas do setor e fez um apelo para que cumpram as ordens da Justiça. Segundo a ministra, as operadoras não devem impor “a essas pessoas, que são consumidoras, mas acima de tudo cidadãs brasileiras, esse sofrimento de ficar anos aguardando uma decisão que já poderia ter sido cumprida desde o juiz de primeira instância”.
Ao JOTA, a diretora-executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho, classificou a decisão do STJ como um avanço importante. “Mas o fato desse direito só ter sido reconhecido após chegar a um tribunal superior revela o longo e exaustivo percurso que pessoas trans ainda precisam enfrentar para ter direitos básicos assegurados. Cabe ao Estado garantir esse acesso de forma efetiva, seja na rede pública ou suplementar, investindo também na capacitação de instituições e profissionais para assegurar um atendimento livre de discriminação”, complementou.
Em nota, a Amil esclarece que “realiza os procedimentos relacionados ao tema e reconhece sua importância no respeito à dignidade humana”. A operadora, acrescente a nota, “segue o que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cumpre o estabelecido em contrato e considera as especificidades de cada caso”. Na situação da beneficiária em questão, a empresa se limitou a dizer que “o processo judicial encontra-se sob segredo de Justiça”.