Além da possibilidade de a PEC que acaba com a jornada 6×1 (PEC 221/2019) ficar para depois das eleições, o projeto de lei do governo que trata do mesmo tema (PL 1.838/2026) também deve protagonizar embates nos bastidores da Câmara. De um lado, há quem defenda enterrar a proposta e remeter ajustes em carreiras específicas aos sindicatos; de outro, parlamentares querem levar o PL à votação por avaliarem que há potencial político na regulamentação.
Entre alguns deputados, o entendimento é de que enterrar o projeto remeteria um volume maior de decisões para acordos coletivos, fortalecendo as entidades sindicais. Por outro lado, o entorno do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), avalia que o PL deve, sim, avançar, mas que pode ser fatiado para tratar, em projetos separados, dos sindicatos patronais e de questões relacionadas a 14 categorias profissionais. Cada uma delas possui uma legislação específica que rege sua jornada de trabalho e que precisará ser atualizada por uma nova lei.
A ideia, segundo apurou o JOTA, é tentar agradar determinados grupos da Câmara com a definição de relatorias, o que serviria como uma forma de Motta angariar apoio à sua campanha de reeleição à presidência da Casa.
A estratégia seria separar em projetos independentes as regras de funcionamento de setores específicos e oferecer a relatoria a pessoas que atuam com essas causas. Assim, seria possível obter o apoio dos deputados ligados à educação ao oferecer a relatoria do projeto desse setor para alguém que atua nesse tema.
Ideia de fatiamento não é unânime
Dentro do governo, porém, as expectativas são mistas. Parte da bancada governista defende que o projeto do Executivo seja enterrado na Câmara, principalmente com o avanço da PEC 221 no Senado – agora aprovada na CCJ da Casa Alta em votação simbólica com apenas quatro manifestações contrárias.
Para esses deputados, definições de cada categoria poderiam ser feitas por meio de pactuação em acordo coletivo. Essa possibilidade seria resguardada pelo próprio texto da PEC, que prevê que “excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, […] estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado”. Se esse entendimento prevalecer, os sindicatos ganham maior protagonismo no debate dos ajustes “pós-PEC 6×1”.
Outros parlamentares da base do governo, por outro lado, avaliam que os acordos ainda careceriam de leis mais específicas.
Um dos objetivos iniciais do Executivo ao apresentar o projeto era trazer de forma mais detalhada as regras para setores regulamentados por lei, como aeronautas, atletas profissionais e comerciários. O parecer apresentado pelo relator, Léo Prates (Republicanos-BA), porém, repetia o regramento já aprovado pelos parlamentares na PEC 221. Era prevista jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso. Assim, o parecer se limitava a incluir na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) as regras já aprovadas na PEC.
O relatório foi apresentado apenas como forma de pressão, para tentar destravar a pauta da Câmara, já que o PL do fim da 6×1 tinha urgência constitucional imposta pelo Executivo. O mecanismo faz com que, após certo prazo, nenhum outro projeto possa ser votado antes daquele que tem urgência. Com a proposta de fatiamento do PL 1838, o relatório anterior seria, então, descartado.
Categorias que precisam de novas regras
A educação é um exemplo de categoria que, na avaliação de parlamentares, precisará de um novo regramento para se adequar ao novo texto constitucional. No Brasil, a jornada dos professores varia conforme a rede na qual os profissionais ensinam, mas se divide entre o tempo em sala de aula e atividades extraclasse.
Na rede pública, a carga horária mais comum aos profissionais de ensino é de 20 horas ou 40 horas semanais. A Lei do Piso (Lei 11.730/2008) define que cerca de 2/3 da carga horária seja dedicada para interação direta com os alunos, enquanto no mínimo 1/3 da jornada se dirija para atividades extraclasse. Essas atividades englobam planejamento de aulas, correção de provas e também reuniões pedagógicas.
A rede privada de ensino, por outro lado, segue as orientações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também convenções coletivas da categoria, prevendo um máximo de 44 horas semanais. Há uma limitação do trabalho a, no máximo, 4 horas consecutivas ou 6 horas intercaladas no mesmo turno. Caso haja excesso, ele será configurado como hora extra. No caso das jornadas de 4 a 6 horas diárias, há o direito da categoria a 15 minutos de descanso. Acima dessa carga horária, o intervalo chega a variar de 1 a 2 horas.
As entidades patronais têm argumentado que o fim da 6×1 deve alterar o cálculo do salário dos professores horistas, que passariam a ganhar mais por hora trabalhada. Esses profissionais têm seu pagamento calculado considerando o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que será maior com a criação do descanso obrigatório de dois dias. O argumento das escolas particulares é de que elas reagiriam às mudanças reduzindo as horas oferecidas para evitar o impacto nos custos, o que poderia retirar vagas desses professores horistas.
Os trabalhadores dos setores de telemarketing e jornalismo também devem precisar de novas definições. Profissionais que exercem de forma exclusiva ou preponderantemente atividades de teleatendimento têm direito a uma jornada máxima de 6 horas diárias de trabalho e 36 horas semanais. O teto de horas diárias faz com que seja impossível cumprir 36 horas em cinco dias de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a pacificar a questão no sentido de que essa regra, prevista no artigo 277 da CLT, também se aplica inclusive a trabalhadores que operam nos chamados call centers, inseridos em empresas que pertencem a outros ramos – como hotéis ou lojas do setor de varejo.
Já no caso dos jornalistas, que também cumprem uma jornada diferenciada, os profissionais dessa área cumprem cinco horas diárias, acrescidas de duas horas extras nos termos do artigo 304 da CLT, com uma hora de intervalo para descanso e refeição. Tais profissionais cumprem jornadas que chegam a seis dias por semana, totalizando 42 horas semanais.
Dentro das novas regras previstas no texto da PEC do fim da 6×1, as jornadas dessas categorias poderiam exceder o limite máximo semanal estabelecido na redação da proposta, o que deve demandar acordos ou negociações coletivas para adequação à nova regulamentação.
Na avaliação de parlamentares ouvidos sob reserva pelo JOTA, um dos principais impactos dessa proposta envolvendo acordos seria o aumento da judicialização em relação a essas categorias específicas, principalmente caso a discussão sobre a transição não avance de forma mais robusta.