Com receio de a MP do Piso do Frete (MP 1343/26) perder a validade, líderes de caminhoneiros autônomos discutem a possibilidade de uma paralisação da categoria como forma de pressionar o Senado a votar a matéria. A MP precisa ser aprovada até a próxima quinta-feira (16/7) para que não perca a validade.
O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos da Baixada Santista (Sindicam-Santos), por exemplo, deve convocar assembleia nos próximos dias. Algumas lideranças falam de iniciar uma paralisação já na segunda-feira (13/7). Uma paralisação em Santos tenderia a influenciar outros sindicatos de “beira de porto”.
Parte da estratégia da categoria é vincular a falta de votação à falta de ação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Presidente Davi Alcolumbre, o senhor não queira deixar a MP 1343 caducar. O senhor vai segurar uma greve nacional no teu nome”, alertou o presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, o Chorão.
Caminhoneiros também devem tentar vincular a falta de avanço da pauta a parlamentares ligados ao agronegócio, um dos setores que, juntamente com a indústria, atuam contra a MP alegando que há possibilidade de aumento de custos.
Texto ainda pode mudar
Nesta semana, havia pressão no Senado para que a MP fosse logo votada. Isso porque há uma leitura de que o texto ainda pode ser modificado, forçando uma reanálise da Câmara. Segundo articuladores do tema, há acordo, por exemplo, para retirar o trecho que prevê adiantamento de 70% do valor do frete ao transportador autônomo no ato da contratação e o prazo de 3 dias para o pagamento do restante.
No Senado, a expectativa de votação na última terça-feira (7/7) acabou frustrada quando o presidente da Casa decidiu não colocar o tema em pauta. Agora, a votação é articulada para a próxima terça-feira (14/7).
O que diz a MP
Aprovada na Câmara em junho, a MP 1343/2026 busca restringir a atuação de empresas que não cumprem o piso do frete. Inspirada nas regras da Lei do Devedor Contumaz, a proposta impede que empresas com grande volume de multas contratem serviços de transporte. Além disso, há um bloqueio prévio das transações que não cumprem o piso.
A MP foi enviada ao Congresso em março como forma de evitar uma greve de caminhoneiros autônomos. Eles se diziam pressionados pela alta do diesel em meio à guerra no Irã e pela falta de cumprimento do pagamento mínimo pelas empresas transportadoras.
De acordo com o texto, quando houver indício de descumprimento do piso, é feito o cancelamento automático do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento que agora precisará ser emitido com as informações individuais de cada operação de transporte.
É prevista ainda a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) dos que contratarem serviço por valor inferior ao piso mínimo de frete.
Aprovado pela Câmara, o texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário do Senado Federal.
Punições atenuadas
Como forma de conseguir apoio ao projeto, o relator, Zé Trovão (PL-SC), acolheu pedidos dos transportadores, do agro e da indústria e atenuou as punições que eram previstas na versão original.
A multa máxima aplicável a quem descumprir o piso passou do valor de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão. Pela nova redação, poderão ter suspensão do registro por até 30 dias as empresas que tiverem quatro autuações em seis meses, em vez de três autuações. Também passa a ser prevista uma limpeza do histórico da empresa se ela passar seis meses sem ser autuada.
Já a medida mais punitiva, que prevê suspensão de até 45 dias, vale para reincidência — ou seja, nova infração no prazo de 12 meses. Se o transportador for punido duas vezes dessa forma, pode ter o registro cancelado, ficando proibido de atuar por dois anos.
Além de mudar as regras das punições, a versão aprovada pela Câmara avançou sobre as diretrizes de definição do piso pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), listando os requisitos que deverão ser observados. O texto estabeleceu que a agência precisará publicar semestralmente a atualização do piso. Caso contrário, os valores serão reajustados pela inflação.
Anistia a manifestantes
Durante a análise na comissão mista, o relator, Zé Trovão (PL-SC), expandiu a abrangência da MP, incluindo uma série de dispositivos demandados pelos caminhoneiros.
O mais polêmico deles prevê a anulação das multas aplicadas a transportadores de cargas e motoristas que foram penalizados por participar de manifestações, bloqueios de rodovias ou atos correlatos que ocorreram no Brasil em 2022, quando caminhoneiros se envolveram nos atos golpistas que culminaram no 8 de Janeiro de 2023.
O perdão abrangeria multas decorrentes de decisões judiciais e sanções administrativas. O texto prevê o cancelamento até mesmo das multas já inscritas em dívida ativa e a suspensão de cobranças em andamento.
Obrigações para instituições de pagamento
O relatório aprovado traz novas definições que incidem sobre as instituições de pagamento. Elas ficam obrigadas a acompanhar todo o processo de quitação do frete usando soluções de pagamento próprias. Também será necessário que elas coletem e armazenem os elementos que comprovam a conformidade da operação, garantindo que o valor efetivamente pago ao caminhoneiro corresponda ao valor contratado e registrado no CIOT.
No momento da liquidação do pagamento do frete, a instituição de pagamento atuará como agente operacional para reter o valor destinado às obrigações previdenciárias do caminhoneiro. A ANTT ficará responsável por fiscalizar se as instituições financeiras estão cumprindo as novas obrigações.
O que não entrou
Em meio à negociação na comissão mista, o relator chegou a propor a criação de benefícios fiscais para embarcadores que contratassem serviços de transporte de cargas realizados por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Microempreendedores Individuais (MEI) ou microempresas (ME). A retirada desse trecho aconteceu após pedido do governo, que apontou que haveria impacto fiscal.
O texto também foi alterado quando o presidente da comissão mista, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), declarou dois artigos inconstitucionais e os retirou do relatório. Um deles autorizava que sindicatos, associações e cooperativas de transportadores autônomos de cargas instalassem e operassem pontos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio de seus cooperados, filiados e prestadores de serviço.
O outro permitia que cooperativas realizassem operações de auxílio mútuo, em uma espécie de seguro próprio para os bens e equipamentos dos transportadores associados.