Garcia Pereira Advogados Associados

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (9/7) orientações que devem ser observadas por instituições financeiras em operações com países que tenham “deficiências estratégicas” na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi), órgão internacional que elabora padrões de combate à lavagem de dinheiro.

A Instrução Normativa (IN) 761/2026 define as orientações sobre as “medidas reforçadas” que devem ser observadas pelas instituições na aplicação da Circular 3.978/2020, que traz diretrizes para a  Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT). 

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Essas orientações são válidas para operações ou relações de negócio com “clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros” em países ou territórios que tenham dificuldades na implementação das recomendações do Gafi.

O órgão internacional divulga uma lista de países com monitoramento intensificado, que trabalham para sanar deficiências estratégicas. A “lista cinza” inclui países como Angola, Bolívia e Haiti.

A norma cita entre as medidas necessárias para mitigar os riscos nessas operações a “análise complementar” do fundamento econômico da operação e da natureza da relação de negócio. Além disso, as instituições devem validar informações adicionais sobre a qualificação desses clientes. 

Segundo nota anexada na norma, o Relatório de Avaliação Mútua do Brasil do Gafi de 2023 apontou a importância de especificar na regulação a orientação para adoção de procedimentos nesses tipos de operações. A nota também destaca que a IN não cria obrigações “autônomas” da Circular 3.978/2020, mas tem o objetivo de aumentar a clareza e uniformizar procedimentos. 

“Para além da melhoria do nível de conformidade técnica do país às recomendações do Gafi, a implementação dessas medidas contribuirá para o fortalecimento da efetividade do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, diz a nota.