Garcia Pereira Advogados Associados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou nesta terça-feira (8/2) a instauração de procedimento investigatório contra o deputado federal Kim Kataguiri (Podemos-SP) e o influenciador Bruno Monteiro Aiub, o Monark, do Flow Podcast, pela prática de eventual crime de apologia ao nazismo.

Conforme representações apresentadas ao Ministério Público Federal (MPF), o apresentador teria defendido durante o programa a legalidade de um partido nazista no Brasil. Do outro lado, o parlamentar, que estava sendo entrevistado ao lado da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), teria dito ser um erro a criminalização do partido nazista pela Alemanha.

O teor das declarações será analisado pela assessoria criminal de Augusto Aras em função de o caso envolver um deputado com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF).

As mensagens veiculadas no programa reproduzido ao vivo ganharam repercussão e rechaçaram patrocinadores do Flow Podcat — entre os quais a empresa de cartões Flash Benefícios e o site de apostas esportivas Sportsbet.io.

O apresentador pediu desculpas no Twitter e justificou as declarações dizendo que, no momento da gravação, estava bêbado.

Em nota divulgada à tarde, os estúdios Flow comunicaram que o apresentador foi desligado após o programa.

“Ao longo da nossa história, tratamos de tremas sensíveis e polêmicos, buscando promover conversas abertas sobre assuntos relevantes para a nossa sociedade, sem preconceito ou ideias pré-concebidas. É isso o que sempre acreditamos e defendemos”,  diz a nota.

Repercussão no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFGilmar Mendes usou seu perfil no Twitter nesta terça-feira (8/2) para se manifestar contra ideias nazistas e prestar solidariedade à população judaica.

“Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira”, afirmou.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia ao nazismo”.