Em 26 de agosto de 2026, a Meta concordou com um acordo que prevê o pagamento de até US$ 17 bilhões ao longo de dez anos, sem admitir irregularidades, além de uma série de mudanças no design de seus produtos. O acordo encerra as ações de uma coalizão suprapartidária de procuradores-gerais estaduais americanos, que acusavam a empresa de projetar deliberadamente o Facebook e o Instagram para viciar crianças e adolescentes, enganar o público sobre os danos e coletar indevidamente dados de menores de 13 anos.
A exposição financeira em Oakland (Califórnia) era enorme: os estados falavam em centenas de bilhões, e a própria Meta estimava perdas potenciais de até US$ 1,4 trilhão. Diante disso e da queda de suas ações, a empresa fechou o acordo. E o acordo encerra um julgamento federal que mal havia começado em Oakland e ainda precisa da aprovação da juíza Yvonne Gonzalez Rogers.
Há, porém, uma perda: os julgamentos produzem registros públicos. Acordos encerram a produção de provas antes que todas as evidências venham à tona. Parte dos documentos internos que começavam a emergir em Oakland ficará, portanto, fora do registro público.
Mas os contornos do acordo merecem atenção por uma razão que vai muito além do valor financeiro: transformam o design do produto em objeto de responsabilização jurídica. E pode fazer isso não apenas para a Meta. O próprio acordo cria incentivos para que TikTok e YouTube adotem medidas semelhantes.
Escrevi anteriormente sobre litígios semelhantes em Los Angeles e no Novo México, argumentando que seus desfechos importariam muito para além desses estados. O acordo reforça essa percepção, mas acrescenta uma questão mais difícil: como transformar uma obrigação jurídica de redesenhar um produto em uma mudança real, mensurável e verificável?
O que os estados americanos alegaram
O caso de Oakland consolidou ações ajuizadas em 2023 por 29 procuradores-gerais. Os estados alegaram que a Meta projetou funcionalidades como rolagem infinita, reprodução automática, notificações push, curtidas e filtros para explorar vulnerabilidades do desenvolvimento adolescente e maximizar o engajamento; que suas pesquisas internas documentavam a relação entre o uso do Instagram e depressão, ansiedade e problemas de imagem corporal, enquanto a empresa publicamente minimizava esses riscos; e que coletava dados de menores de 13 anos sem consentimento parental, em violação à lei federal de privacidade infantil.
A base jurídica é o direito do consumidor e isso importa. Há décadas, a Seção 230 do Communications Decency Act protege as plataformas de determinadas formas de responsabilidade por conteúdo de seus usuários. Mas os estados processaram a Meta pelo design de seus produtos, pelas práticas comerciais e pelas declarações enganosas.
Na abertura do julgamento, a advogada da Califórnia resumiu a tese em quatro palavras: “fisgar” os usuários, “retê-los”, “colher” seus dados e “esconder” os danos. A questão deixou de ser apenas o que os usuários fizeram na plataforma e passou a ser o que a plataforma fez com eles.
Este acordo não resolve tudo. Em Los Angeles, um júri estadual considerou Meta e Google responsáveis por negligência no design de seus produtos, com indenizações de US$ 4,2 milhões e US$ 1,8 milhão, respectivamente. No Novo México, a Meta também sofreu uma derrota judicial, em um processo no qual o estado obteve uma indenização superior a US$ 900 milhões. A empresa contesta ambas as decisões.
O que este acordo muda de fato
O valor tem uma estrutura incomum. Os estados têm garantidos cerca de 70%, ou seja, aproximadamente US$ 12,7 bilhões. Os 30% restantes — cerca de US$ 5 bilhões — só serão liberados se YouTube e TikTok adotarem medidas de proteção comparáveis e fizerem pagamentos equivalentes.
A Meta está, portanto, estruturando parte de seu próprio compromisso financeiro como instrumento para induzir concorrentes a adotar as mesmas regras. Há uma lógica econômica clara: se apenas uma empresa restringir os mecanismos que maximizam o tempo de uso, ela pode perder competitividade. Se todos fizerem isso, o custo regulatório será distribuído entre os setores.
As mudanças de design são o núcleo substancial. Sujeitos à aprovação judicial, menores de 18 anos no Instagram e no Facebook, nos estados participantes, terão limite-padrão de duas horas de uso diário, cumulativo entre aplicativos e contas, que só um responsável poderá suspender; bloqueio de acesso entre meia-noite e 6h; notificações silenciadas no horário escolar; alertas a cada 15 minutos de rolagem contínua; feed não algorítmico opcional; curtidas ocultas por padrão; bloqueio de filtros de cirurgia plástica; e detecção reforçada de idade. Entretanto, as mensagens diretas estão isentas de algumas dessas restrições.
Várias dessas medidas alteram a experiência padrão, em vez de simplesmente acrescentar uma configuração opcional. Uma proteção que o adolescente precisa encontrar e ativar é fundamentalmente diferente de uma restrição incorporada à arquitetura do produto. O acordo, portanto, reconhece implicitamente algo importante: a plataforma compartilha responsabilidade pelo ambiente que cria.
Por que o design importa mais do que o cheque
O dinheiro talvez seja a parte menos interessante. O que está em jogo é se uma empresa pode ser obrigada a mudar mecanismos centrais de seu produto e não apenas pagar depois que o dano acontece.
A comparação com o tabaco é inevitável, mas também precisa ser feita com cuidado. O Master Settlement Agreement de 1998 envolveu mais de US$ 206 bilhões nos primeiros 25 anos, com pagamentos subsequentes. O compromisso da Meta é muito menor, tem prazo definido e está parcialmente condicionado à adoção de medidas semelhantes por seus concorrentes. Mais importante, porém, é a diferença na natureza da intervenção. Aqui, uma parte relevante da obrigação é comportamental e tecnológica: mudar a forma como um produto funciona.
O problema é que redesenhar não é o mesmo que resolver.
A Meta já anunciou mudanças voltadas à segurança de adolescentes, como as Contas de Adolescentes. O que precisamos observar agora é se as medidas impostas pelo acordo produzem resultados verificáveis. Quem checa e o quê? Com quais critérios? O que caracteriza o descumprimento? E quem decide se uma medida “funcionou”?
O acordo prevê auditoria independente anual, mas apenas por cinco anos, enquanto o compromisso se estende por dez anos. Além disso, as medidas mais fortes, como o limite diário e o bloqueio noturno, têm duração de cinco anos, podendo ser estendidas a dez se YouTube e TikTok aderirem.
Essa é, talvez, a maior fragilidade do acordo: a governança pode falhar não no nível das regras, mas no nível da verificação. As plataformas detêm grande parte das evidências necessárias para avaliar seus próprios efeitos. Um auditor independente só é realmente independente se tiver acesso suficiente aos dados, capacidade técnica para analisá-los e autoridade para contestar as métricas escolhidas pela empresa.
A complicação honesta
A ciência sobre os danos das redes sociais é contestada. Meu colega na UMass Amherst, Ethan Zuckerman, argumenta que as evidências causais ligando redes sociais ao declínio da saúde mental entre adolescentes são mais fracas do que a analogia com o tabaco sugere; grandes estudos encontram efeitos médios pequenos, e há benefícios reais para alguns jovens.
Mas o debate realizado em Oakland não precisava resolver toda essa controvérsia científica. O argumento dos estados era mais concreto: o que a Meta sabia, o que dizia publicamente e se havia uma lacuna entre os dois, além de saber se determinadas práticas de design violavam leis de proteção ao consumidor e à privacidade.
Na tese construída aqui nos EUA, não é necessário provar que o Instagram causa, sozinho, depressão em adolescentes para questionar se uma empresa conhecia determinados riscos, os minimizava publicamente e continuava a usar mecanismos concebidos para maximizar o engajamento.
É também por isso que a verificação importa tanto. Se pesquisadores independentes tiverem acesso significativo aos sistemas implementados e aos dados necessários para avaliar os efeitos das alterações de produto a serem introduzidas, a próxima geração de políticas poderá ser construída com base em evidências concretas.
O que vem a seguir
Primeiro, a implementação: os padrões de fábrica realmente limitam o uso? São difíceis de burlar? Os adolescentes simplesmente migram para outras plataformas ou para funcionalidades, como mensagens diretas, que permanecem fora de algumas restrições? Segundo, os concorrentes: os 30% condicionados tentam transformar uma resolução bilateral em um padrão para o setor. Terceiro, a capacidade institucional: foi preciso que procuradores-gerais estaduais, usando de maneira inovadora leis de proteção ao consumidor e à privacidade, chegassem a um acordo que impõe mudanças concretas no produto.
A lição mais profunda não é que US$ 17 bilhões resolverão o problema do vício em redes sociais. É que o design de produto pode se tornar terreno de responsabilização jurídica. O acordo nos dá até uma década para descobrir se essas mudanças são reais e se funcionam. Mas a questão decisiva é outra: nessa década, haverá alguém independente com autoridade, acesso aos dados e incentivos suficientes para decidir o que “funcionar” realmente significa?