Garcia Pereira Advogados Associados

O juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal Diego Câmara concedeu liminar nesta quinta-feira (27/8) suspendendo a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. Na prática, a decisão derruba a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), que manteve o imposto de 12%.

A decisão foi dada na ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que reúne as principais empresas operadoras de exploração e produção de óleo e gás no Brasil, como Petrobras, Shell e Chevron.

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Na avaliação do magistrado, a Medida Provisória 1.340/2026, que instituiu alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, perdeu eficácia em 9 de julho por não ter sido apreciada pelo Congresso no prazo constitucional. Portanto, a resolução Gecex que renovou a cobrança não é válida.

Para o juiz, o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, tem discricionariedade para instituir o tributo e a alíquota. No entanto, isso deve ocorrer dentro do devido processo legal.

Assim, se a MP não está mais vigente, a resolução não poderia ter sido renovada. Segundo o juiz, é “descabida” a renovação do imposto em ato normativo infralegal.

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A decisão determina que o governo seja notificado “com urgência” e preste informações em dez dias.

A decisão se deu no Mandado de Segurança 1087989-36.2026.4.01.3400.