Garcia Pereira Advogados Associados

Os leilões de blocos exploratórios pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vêm operando sobre uma lógica muito cara ao poder público e ao meio ambiente: áreas de extrema sensibilidade ambiental e social são colocadas à disposição da iniciativa privada como se fossem terrenos em promoção. O roteiro é colonial: leiloa-se primeiro, verificam-se os estragos depois, empurrando a conta para o futuro.

O exemplo mais emblemático dessa lógica do licenciamento está acontecendo agora e diz respeito ao bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, na região da Margem Equatorial.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O processo controverso durou mais de 12 anos, sendo concedida a licença para exploração após fortíssima pressão política do Poder Executivo e do Congresso Nacional, com atuação direta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que intercedeu e pressionou pela liberação da licença, em defesa dos interesses do estado que o elegeu – o Amapá abriga grande parte dos blocos da Foz.

Cortes de países do Sul Global já anularam direitos de exploração offshore justamente porque as autoridades deixaram de consultar, de forma livre, prévia e informada, os povos costeiros e tradicionais afetados.

A sensibilidade dessas áreas não se esgota na linha da costa. A Margem Equatorial abriga o Grande Sistema de Recifes Amazônicos, um mosaico de corais, rodolitos e esponjas ainda pouco estudado pela ciência, e as bacias do Nordeste e do Sudeste guardam recifes, bancos de algas calcárias e rotas de cetáceos que sustentam a pesca artesanal e a própria regulação climática dos oceanos. Autorizar a oferta desses blocos é apostar contra ecossistemas marinhos que, uma vez degradados, não se recuperam.

O argumento da ANP para justificar o atropelo escancara a inércia burocrática: leiloa-se um bloco em território vivo como se fosse um título, um papel, e qualquer garantia de que o licenciamento ambiental permitirá, de fato, explorar a área é distorção da realidade. Uma coisa é fato: adiar o bom senso não anula o perigo; apenas transfere o risco para a frente, com custos, inclusive, para a própria agência, para o Poder Executivo e para o Poder Judiciário, pois litigar contra a oferta de blocos com problemas tão evidentes é uma obrigação da sociedade civil tomada pela Arayara.

A luta contra as mudanças climáticas e o combate aos gases de efeito estufa (GEE) devem nortear a atuação de qualquer defensor do meio ambiente, mas vender o que não se pode explorar é um atentado contra o bom senso, a natureza e as contas públicas. A história é testemunha do quão malsucedido esse modelo pode ser.

O notório caso do Bloco BM-ES-20, no Espírito Santo, vendido em 2002 para a petroleira estadunidense Newfield, é a prova dessa matemática perversa. O governo faturou com o leilão, mas anos depois o Ibama negou a licença ambiental porque a área era muito sensível à atividade extrativista.

O resultado: a empresa devolveu o bloco, processou a União e a ANP foi condenada a devolver mais de R$ 5,3 milhões corrigidos por “frustração de investimento”. É justamente esse tipo de problema que a Arayara visa combater ao litigar os leilões de petróleo. Não se pode simplesmente leiloar uma área sensível, esperar que uma empresa arremate, que o Ibama negue a licença e que o Estado pague uma indenização.

Há que se observar que existem decisões muito conscientes no Judiciário. Recentemente, a Justiça Federal em Brasília deu razão ao Instituto Internacional Arayara, cancelando e suspendendo a inclusão de blocos nas Bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. O juízo reconheceu que a ANP ignorou alertas técnicos de órgãos ambientais para tentar empurrar para o mercado áreas de altíssima sensibilidade ecológica. Não foi a primeira vez.

No caso específico destes blocos retirados, foram muitos os avisos de órgãos ambientais, como o Ibama e ICMBio, que indicaram sobreposição a reservas do Patrimônio Natural e de habitats de espécies ameaçadas de extinção na Bacia Potiguar. Em Sergipe-Alagoas, os blocos invadem locais vitais para a desova de tartarugas marinhas e abrigam o território da ave vira-folha-pardo, criticamente ameaçada, com pouquíssimos indivíduos na natureza e que correm sério risco de desaparecer do mapa. É neste cenário que a ambição petroleira no Espírito Santo atropela corredores ecológicos e áreas de preservação da Mata Atlântica.

Contra a retirada, a ANP recorre ao Tribunal Regional Federal (TRF), mas a tentativa de anular a decisão não passa de mero cumprimento de protocolo burocrático. A decisão do juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho é blindada por uma solidez técnica e jurídica irretocável. Não se trata de uma opinião ideológica, mas de um diagnóstico fundado em dados da própria administração pública, no Princípio da Precaução e na Constituição Federal. A tese construída pelo Instituto Arayara provou que transferir a análise ambiental para a fase pós-leilão viola a eficiência administrativa e a moralidade pública.

A máquina brasileira de criar passivos ambientais precisa parar de funcionar. É hora de colocar um ponto final ao regime de concessão de petróleo no Brasil. No modelo de concessão, o Estado entrega o patrimônio de bandeja e recebe como contrapartida apenas migalhas de royalties e impostos, precisando arcar com todo o impacto socioambiental da atividade exploratória e produção de petróleo e gás natural, enquanto o lucro enche os cofres de multinacionais.

Se interromper imediatamente a produção de combustíveis fósseis não é possível, o Brasil precisa fazer o que está ao seu alcance: licitar blocos apenas sob o regime de partilha de produção, que traz mais retorno ao país e à sociedade.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Por fim, essa discussão não é apenas doméstica. Na sua nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo de Paris, o Brasil prometeu reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% até 2035, em relação a 2005; e, na COP30, em Belém, defendeu um “Mapa do Caminho” para o abandono gradual dos combustíveis fósseis, apoiado por cerca de 80 países. Meses depois, na primeira Conferência Internacional sobre a Transição para Longe dos Combustíveis Fósseis, realizada em Santa Marta, na Colômbia, em abril de 2026, mais de 50 países passaram a articular roteiros nacionais de transição e a pressionar por um tratado de não proliferação dos fósseis.

O país que reivindica protagonismo na diplomacia climática do Sul Global não pode, ao mesmo tempo, leiloar essa expansão sobre a foz de seus maiores rios e sobre seus recifes. Blocos que não podem ser licenciados são, na prática, ativos encalhados: ativos que a transição energética tornará antieconômicos e que, hoje, só servem para gerar litígio, passivo ambiental e risco fiscal. Alinhar a política de leilões aos compromissos climáticos assumidos é, portanto, tanto uma exigência jurídica quanto uma questão de coerência e de credibilidade.