Quem bateu papo comigo nesta semana no zap foi Paulino José Soares de Souza, o visconde do Uruguai (1807-1866). Um jurista conservador que de bobo não tem nada.
JV: Bom dia, Conselheiro. No Brasil de hoje, vê-se risco de que o Direito Administrativo seja usado na reversão de direitos. Qual é o papel do Direito Administrativo na garantia da institucionalidade?
V: A organisação administrativa, a sua hierachia nas administrações centralisadas, as regras pelas quaes se rege, o exame, a discussão, o conselho, as tradições, os recursos, a publicidade, são garantias que obstão ao arbitrario, cujos saltos, por cima de tantas barreiras, quantas lhe oppuzer uma organisação administrativa perfeita, completa e previdente, darão mais nos olhos de todos.
JV: Pensando numa perspectiva macro, de politização excessiva da administração…
V: A tentação he frequente e frequentemente os governos sacrificao considerações e vistas administrativas importantes a conveniencias pessoaes e politicas passageiras. A administração torna-se o vasto campo dos favores, e o meio de procurar e firmar apoio politico, ás vezes momentaneo, com grande prejuizo dos serviços administrativos, e ás vezes com grande desmoralisação.
JV: Sem falar na questão da instabilidade, das mudanças a cada governo.
V: He assim que somos administrados! A cada mudança tudo fica suspenso, posto em duvida, para começar a ser examinado de novo, com grande desanimo, desespero, e prejuizo das partes. O administrador que começava a tomar pé nos negocios da Provincia he mudado, leva com sigo o que a custo aprendeu, e ahi vem outro, o qual, apenas concluidas as primeiras apalpadelas, he tambem mudado.
JV: Terrível!
V: O unico efficaz que póde ter encontra-se na separação pratica possivel, entre o que he politico e administrativo.
JV: Mas também não há risco de cairmos no contrário, na tecnoburocracia? Faz sentido separar por inteiro Direito Administrativo e Direito Constitucional?
V: Seaparar completamente o Direito administrativo do constitucional, diz Laferrière, fôra tirar-lhe a sua razão de existencia. He por isso que varias providencias legislativas na França, sobre o ensino do Direito Administrativo, e varios escriptores tem entendido que não se póde ensinar e estudar esse Direito, sem comprehender maior ou menor numero de noções do constitucional e politico.
JV: Voltando ao assunto da governança, temos que lembrar que existe a liberdade política.
V: Convenci-me ainda mais de que se a liberdade politica he essencial para a felicidade de uma Nação, boas instituições administrativas apropriadas ás suas circumstancias, e convenientemente desenvolvidas não são o menos. Aquellas sem estas não póde produzir bons resultados.
JV: Tudo isso requer esforço.
V: He preciso pensar, meditar, trabalhar sériamente para melhorarmos as nossas instituições e estado.
Muito obrigado, Visconde.
(As frases são do “Ensaio sobre o Direito Administrativo”, Typographia Nacional, 1862. Durante um bom tempo, o mais importante livro do assunto.)