A última decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL deve “destravar” o instituto da transação tributária. A informação é de um integrante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que afirmou que o órgão deve divulgar novas transações de teses e que acordos individuais, principalmente envolvendo empresas em recuperação judicial, voltarão a andar.
A movimentação está relacionada a uma decisão tomada no dia 22 de abril pelo TCU. Foram acolhidos embargos de declaração propostos pela PGFN para afastar trechos de um entendimento anterior que considerava que o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seria irregular quando resultante em um percentual de redução da dívida superior a 65%.
No novo posicionamento, o conselheiro Walton Alencar Rodrigues reconheceu que há uma distinção entre os descontos unilaterais, limitados a 65% pela Lei 13.988/2020, e os instrumentos de liquidação de débitos, como prejuízo fiscal e base negativa. “O uso do PF/BCN [prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL] não configura renúncia de receitas, pois incide sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para os quais já não há expectativa de recebimento por parte da União, viabilizando a recuperação de parte desses créditos, em benefício ao Erário”, consta no acórdão.
A decisão do ano passado foi criticada tanto por integrantes da procuradoria quanto por tributaristas, que apontam a transação como uma política que garante tanto a redução de litígios quanto a entrada de valores aos cofres públicos. Por conta do posicionamento do TCU, como adiantou o JOTA, a PGFN não trabalhava com a perspectiva de abertura de novas fases do Programa de Transação Integral (PTI). Ainda, não estavam sendo realizadas transações individuais cujo uso de prejuízo fiscal, somado aos descontos tradicionais da transação, resultasse em uma redução superior a 65% do valor da dívida.
O entendimento tomado em embargos, porém, deve alterar o cenário. De acordo com o interlocutor da PGFN, diversos acordos de transação estavam parados à espera do julgamento, em especial de empresas em recuperação judicial. Além disso, os editais de grandes teses devem voltar antes do fim do período eleitoral.
A alteração também agradou tributaristas. “Com a reversão do entendimento no julgamento dos embargos pelo TCU, eu acredito que agora, ao longo das transações, a gente consiga voltar a transacionar nos patamares anteriores”, afirma a advogada Mariana Cardoso Martins, sócia fundadora do CMRC Law e presidente do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT).
“O TCU realmente entendeu que esse é um mecanismo extraordinário, que se usa só para conseguir recuperar algo que era totalmente a fundo perdido. E entendeu a natureza e a distinção feita pela lei. De que uma coisa é efetivamente desconto e outra é um ativo que o contribuinte detém contra a Fazenda e vai ser compensado em casos excepcionais, em que não há uma outra forma de o contribuinte se recuperar”, diz a advogada Andrea Mascitto, sócia da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.