Garcia Pereira Advogados Associados

As seleções participantes da Copa do Mundo de 2026 terão custos tributários que poderão variar consideravelmente. Isto porque a Federação Internacional de Futebol (FIFA) não conseguiu aprovar nos Estados Unidos da América uma norma que isentasse todos os participantes de pagar tributos no país – o que foi negociado no Brasil, em 2014, por exemplo.

Das 48 seleções que disputarão a Copa do Mundo, menos da metade, mais especificamente 18, não sofrerá bitributação. Além dos três países sede, serão beneficiados por tratados bilaterais a maior parte dos países europeus, África do Sul, Austrália, Egito e Marrocos. O Brasil não possui um acordo deste tipo com os Estados Unidos.

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Diante do impacto tributário para a maior parte das seleções, que chega na casa dos 40% sobre as premiações, a FIFA contratou a PwC, antiga PricewaterhouseCoopers, para prestar consultoria tributária às federações interessadas. 

O JOTA apurou que um dos caminhos propostos é o de buscar uma isenção tributária administrativa sob o argumento de que as federações são entidades sem fins lucrativos que não atuam no território americano, e estão lá para fins meramente da Copa do Mundo, de forma que não faria sentido haver uma tributação local. 

Jogadores e treinadores

Para além das federações, jogadores e treinadores também estarão sujeitos à mordida do fisco americano. O entendimento de especialistas é o de que todos os jogadores que receberem premiações devem ser tributados nos EUA, com ou sem tratado. Isto porque uma lei federal prevê que toda renda gerada no país decorrente de serviços atléticos ou artísticos deve ser tributada pelo mecanismo effectively connected income.

Há quem entenda, inclusive, que haveria o risco de que os jogadores tivessem de pagar tributos sobre os salários que recebem de seus clubes. Isto porque apesar de receber rendimentos do Real Madrid, na Espanha, o atacante brasileiro Vinicius Junior, por exemplo, estará prestando serviços em solo americano durante a Copa do Mundo. A FIFA não enxerga essa possibilidade e há um precedente favorável: os jogadores que participaram da Copa do Mundo de Clubes, no ano passado, não tiveram que pagar tributos por essa questão.   

Já com os treinadores e respectivas comissões técnicas haverá diferenciação de acordo com a residência fiscal. Isso faz com que o técnico da seleção brasileira, Carlo Ancelotti, mesmo sendo italiano, seja tributado nos EUA – e no Brasil também. Em contrapartida, o comandante da seleção inglesa, Thomas Tuchel, estará isento nos EUA, já que a Inglaterra tem um acordo de não bitributação com os Estados Unidos.

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No caso brasileiro, além dos 30% cobrados na fonte pelo governo federal americano, cada estado tem o seu percentual a ser descontado, variando de 3% (Dakota do Norte, Indiana, Ohio e Pensilvânia) a 13% na Califórnia. 

Há ainda o valor a ser pago no Brasil, como detalha a tributarista Juliana Nunes, sócia do KLA Advogados:“ao receber pagamentos provenientes dos Estados Unidos, a CBF estará sujeita a uma retenção naquele país. Depois, quando a CBF pagar aos brasileiros, uma nova camada de tributação se aplica. Para residentes fiscais no Brasil, via de regra, prêmios pagos em dinheiro estão sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda no Brasil de 30%. Se o pagamento está vinculado ao desempenho de uma atividade, aplica-se a tabela progressiva mensal, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Para não residentes, os prêmios estão sujeitos à retenção de 15%. Por outro lado, se o pagamento estiver vinculado ao desempenho de uma atividade, a alíquota é de 25%”. 

Mas Nunes pondera que apesar de Brasil e Estados Unidos não terem tratado para evitar a dupla tributação, a legislação brasileira prevê a possibilidade de se deduzir do imposto de renda devido no Brasil o imposto pago no exterior. “Essa medida unilateral do Brasil poderia, por si só, aliviar a tributação dos jogadores e da comissão técnica, que pagariam imposto uma única vez, ainda que submetidos à  alíquota mais alta. No entanto, a rigor, ambos recebem os pagamentos da CBF, que é uma entidade brasileira, e não de uma entidade no exterior, de forma que esse mecanismo de compensação deve ser avaliado com bastante cautela”.

O JOTA apurou que a CBF contratou uma consultoria tributária para auxiliar jogadores e comissão técnica com as questões burocráticas de tributação nos EUA. Afinal, jogadores e comissão técnica precisam estar concentrados e focados na Copa do Mundo, e não ficar preenchendo formulários tributários. 

Camadas

Na última semana de abril, a FIFA anunciou o aumento da ajuda de custos e das premiações. A entidade subiu a ajuda de US$ 1,5 milhão para US$ 2 milhões, enquanto a premiação para cada uma das 48 seleções que disputam a  fase de grupos saltou de US$ 9 milhões para US$ 10 milhões. 

O advogado tributarista Thiago Rossi, sócio do Bichara e Motta Advogados, explica que a seleção será cobrada em “camadas” pela distribuição de premiações, com a diferenciação dos atletas que residem no Brasil e dos que vivem na Europa. A incidência dos impostos federais e estaduais, nos Estados Unidos, e o imposto de renda cobrado no Brasil poderia formar uma tripla tributação no caso dos “brasileiros”.

Os atletas brasileiros com residência fiscal na Europa também terão que contribuir com a  arrecadação tributária americana: “Apesar de haver o tratado de não tributação, quase nenhum estado reconhece a reciprocidade. Ou seja, uma pessoa pode estar isenta em nível federal, mas não no estadual. Mesmo que a FIFA tivesse conseguido uma isenção de imposto, seria do governo federal. Não tinha possibilidade nenhuma de isso acontecer em todos os estados”, detalha a economista e contadora pública nos Estados Unidos, Oriana Morrison, que já assessorou as confederações de futebol de Brasil e Portugal, além de prestar serviços para equipes como Benfica, Chelsea e Flamengo.

Caso o Brasil avance à final, exemplifica Morrison, a tributação sobre a premiação dos atletas seria de 37%, além de 10,75% cobrados em Nova Jersey, onde se localiza o MetLife Stadium, palco da final da Copa, no dia 19 de julho. Neste cenário, quase metade do valor ganho em premiação seria retido nos EUA. 

Como funcionou a tributação em Copas anteriores

Morrison lembra que já no Super Mundial de Clubes, também disputado em território norte-americano, em julho do ano passado, os clubes brasileiros, como Botafogo e Flamengo, já foram submetidos ao mesmo critério tributário.

Na edição de 2014 do torneio, no Brasil, a Lei 12.663/2012 isentava os países participantes da Copa do Mundo das tributações locais. 

Juliana Nunes conta que, na edição russa, em 2018, havia uma expectativa de que  1,5 milhão de turistas injetassem cerca de US$ 1,6 bilhão, mas não houve ganho de eficiência tributária. A isenção sobre os US$ 400 milhões em prêmios da FIFA gerou uma perda direta de cerca de US$ 80 milhões em impostos corporativos (valor que seria tributado a uma alíquota de 15,5% a 20%).

Já na última edição, no Catar, em 2022, para obter a isenção, era necessária a emissão de Certificados Fiscais de Isenção. O controle era feito pela Autoridade Geral de Impostos (GTA) e a validação prévia via Comitê Supremo (CS) perante autoridades governamentais.