O jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) rebateu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ação do PT que questiona o vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) feito por inteligência artificial (IA) e apresentado durante a convenção do partido no último sábado (25/7).
Os advogados solicitam à Justiça Eleitoral que não conceda a medida cautelar pedida pelo PT para remoção urgente do vídeo. O partido alega propaganda antecipada, transferência de capital político ilícita e uso de deepfake.
O PL argumenta que a oposição confunde o uso de IA generativa e deepfake. Na leitura da sigla, o vídeo de Bolsonaro deixa claro desde o início que a imagem não é real, e sim uma representação digital do ex-presidente — seguindo, portanto, a resolução da Justiça Eleitoral que obriga a identificação de conteúdo produzido por IA durante a campanha.
Para o PL, a IA “apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleitor”. Dessa forma, para o partido, o vídeo tem a mesma função de fantoches, animações, caricaturas, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas, que sempre integraram a comunicação política.
Os advogados do escritório Bucchianeri Advocacia defendem que o vídeo de Bolsonaro não é deepfake porque, ao avisar o espectador que se trata de conteúdo gerado por IA, fica claro que a intenção não é enganar o eleitor.
Na avaliação do partido, deep fakes se caracterizam pela manipulação de fatos, fotos, vídeos e falas reais a partir da mistura entre realidade e tecnologia, “com falseamento profundo e inescapável induzimento em erro”, o que não teria ocorrido na convenção.
“O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos, atribuir manifestação inexistente ou obscurecer a natureza sintética da peça. E, no caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo”, diz um trecho do documento enviado ao TSE.
“Em resumo: a deep fake tem a enganosidade como mote, reveste-se de intuito ofensivo e tem por padrão introduzir ou manipular digitalmente registros reais, aprofundando o induzimento em erro”, diz outro trecho.
A peça também traz exemplos de uma caso de montagem envolvendo Bolsonaro, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto, atribuída ao deputado federal Rogério Correia (PT-MG), já condenado, para demonstrar o que seria efetivamente deepfake.
Legitimidade da imagem de Bolsonaro no evento
Na peça apresentada ao TSE, os advogados também alegam que a filiação de Jair Bolsonaro ao PL está apenas suspensa, não cancelada, o que autoriza o uso de sua imagem no evento partidário.
De acordo com o partido, o artigo 337 do Código Eleitoral, que criminaliza a participação de quem está com direitos políticos suspensos, está superado por jurisprudência consolidada do TSE, sob o entendimento de que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 por incompatibilidade com a liberdade de expressão.
A sigla defende também que a transferência de capital político não é ilícita e foi usada inclusive pelo PT, em 2018, entre Lula e Fernando Haddad.
Por fim, o partido sustentou que não é possível falar em propaganda antecipada em uma convenção partidária, que possui natureza intrapartidária e é um momento de deliberação interna e escolha de candidatos.
A representação está sob o número 0601315-97.2026.6.00.0000 e o relator é o ministro Nunes Marques.