Garcia Pereira Advogados Associados

O pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo), ex-procurador da República e ex-chefe da Força Tarefa da Lava Jato, entrou com uma ação para que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) declare que ele é elegível e pode se candidatar nas eleições deste ano

O pedido só é possível devido a um mecanismo novo no Direito Eleitoral, criado no passado, o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). 

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A ação é diferente do pedido de registro eleitoral, que só pode ser feito entre as convenções partidárias até a data limite de 15 de agosto (em 2026).

“Algumas situações que causam inelegibilidade demandam uma análise mais subjetiva, e a RDE permite que a Justiça Eleitoral analise uma dúvida sobre o tema antes do registro, quando ela fica cheia de outras demandas”, explica a advogada eleitoral Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP e sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar.

O mecanismo, afirma Oliveira Lima, foi criado para ampliar a segurança jurídica, já que, até então, em casos em que havia dúvida razoável, o candidato precisava esperar o registro ser indeferido ou deferido para ter certeza da sua situação. 

O peso do ministro

Dallagnol, que busca uma cadeira no Senado pelo Paraná, entrou com o pedido de RDE após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), escrever em um voto que o ex-deputado foi declarado inelegível pelo TSE por oito anos. 

O ex-procurador da República teve o registro para as eleições de 2022 cassado no ano seguinte pelo TSE, o que levou à perda do mandato como deputado federal. Ele havia sido o deputado mais votado no estado. 

Independentemente do mérito da decisão de 2022, no entanto, o julgado pelo TSE foi relativo ao pedido de registro de Dallagnol para as eleições de 2022 e não traz declaração explícita de inelegibilidade por oito anos. 

Até a fala recente de Mendes, Dallagnol diz que não pretendia pedir o RDE por considerar que a cassação do seu registro em 2022 foi indevida e acreditar que nova análise da Justiça Eleitoral corrigiria o erro. 

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“Inicialmente não nos preocupamos em entrar com RDE para buscar segurança jurídica, porque a gente está muito convencido da nossa condição de elegível”, afirma Dallagnol. “Tanto que, quando vieram as primeiras narrativas falsas de inelegibilidade, nossa primeira reação não foi discutir num RDA.” 

“Nossa tranquilidade era muito grande, mas, a partir do momento em que você tem um ministro do STF dizendo isso, cria-se uma dúvida razoável”, diz o pré-candidato. 

Oliveira Lima explica que um dos pré-requisitos do RDE é justamente a existência de dúvida razoável. Ele também precisa ser pedido com anuência do candidato e do partido, explica ela, para evitar que se torne um mecanismo usado por candidatos rivais para tentar declarar inelegibilidade de opositores antecipadamente. “É realmente uma ferramenta para criar segurança jurídica”, explica ela. 

‘Criação de instabilidade’

A fala de Gilmar Mendes foi feita em um processo que questionava as liminares obtidas por Dallagnol para impedir a circulação de posts afirmando que o ex-procurador é inelegível. 

O candidato havia pedido na Justiça a retirada do ar desse tipo de postagem — e obtido liminares em seu favor. O TRE-PA entendeu que a elegibilidade e as causas de inelegibilidade estão reservadas ao momento do registro de candidatura. 

Ou seja, independentemente do mérito do acórdão relativo a 2022, a situação seria avaliada novamente no momento em que Dallagnol se registrasse para as eleições de 2026 — portanto, as postagens que falavam em inelegibilidade seriam ilícitos eleitorais. 

Após outros partidos entrarem com reclamações no STF, as liminares foram revertidas pelo Supremo Tribunal Federal com base na liberdade de expressão — tanto o ministro Nunes Marques quanto o ministro Flávio Dino consideraram que não havia xingamentos ou calúnias nos posts, que eram opinativos e se tratavam de interpretações extraídas da decisão do TSE relativa a 2022. 

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator de um dos procedimentos, foi além da controvérsia das reclamações e disse que o TSE havia declarado a inelegibilidade de Dallagnol.

Gilmar Mendes afirmou que é “fato de interesse público” a “existência de deliberação transitada em julgado no TSE reconhecendo a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos”. 

Para a defesa do ex-procurador da República, a declaração de Gilmar criou um cenário de instabilidade jurídica e levou ao pedido de RDE. 

O que diz a lei

A cassação do mandato de Dallagnol foi questionada na época por ser baseada em uma interpretação extensiva da Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

A lei determina inelegibilidade para membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria com um processo administrativo disciplinar (PAD) em aberto. A inelegibilidade é válida pelo prazo de oito anos (a contar da saída). 

Quando Dallagnol deixou o Ministério Público, em novembro de 2021, no entanto, não havia nenhum PAD aberto contra ele. 

Apesar disso, o TSE considerou que o fato de haver quinze “procedimentos diversos” de caráter preliminar contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público era suficiente para encaixá-lo neste dispositivo. O acórdão do tribunal partia da ideia de que os procedimentos poderiam eventualmente se tornar PADs e Dallagnol estaria se antecipando. 

O processo de Dallagnol foi conduzido no TSE pelo ministro Benedito Gonçalves, que havia sido citado na delação de Leo Pinheiro, presidente da OAS, após ser preso pela operação Lava Jato (coordenada por Dallagnol antes de deixar o MP). 

O advogado de Dallagnol, Leandro Rosa, afirma que os procedimentos preliminares aos quais o julgamento de 2023 se refere são reclamações disciplinares — que podem ser feitas por qualquer pessoa independentemente da existência ou não de provas — que foram arquivadas ao longo dos anos. 

“Nenhuma das reclamações foi convertida em processo disciplinar, criminal ou de improbidade administrativa”, diz Rosa. “Ou seja, cai por terra a tese de que as reclamações se tornariam procedimentos disciplinares administrativos e que Dallagnol teria saído por isso.” 

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Rosa também lembra que não houve declaração de inelegibilidade no procedimento relativo a 2022 — esse é um dos argumentos no RDE.  “O que houve foi a pressuposição de uma inelegibilidade preexistente, nunca decretada, para, absurdamente, indeferir o pedido de registro de candidatura”, diz o jurista Adriano Soares da Costa, em parecer. 

Novo recurso

Embora o mecanismo tenha sido criado para antecipar a resolução de dúvidas pelo TSE, no caso de Dallagnol, devido à proximidade das eleições, o mais provável é que a Justiça Eleitoral avalie o RDE em conjunto com o pedido de registro do candidato, avalia a advogada eleitoral Oliveira Lima. 

O caso, no entanto, exemplifica outro benefício do procedimento: ele permite uma argumentação mais dedicada à controvérsia em questão do que o pedido de registro eleitoral, que contém uma série de outras exigências e documentos. 

Além do parecer do eleitoralista Adriano Soares da Costa, o pedido de Dallagnol, por exemplo, também traz pareceres dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva.

Apesar do potencial de gerar segurança, o RDE ainda é uma ferramenta nova e pouco usada na Justiça Eleitoral, diz Oliveira Lima. 

O requerimento exige condições específicas — como uma dúvida razoável subjetiva — e em muitos casos a questão da inelegibilidade é mais objetiva e direta, não deixando espaço para dúvidas. 

E, mesmo que tenha um resultado positivo para o candidato, o requerimento só é vinculante para aquela dúvida em questão — e, após o registro, a candidatura ainda pode ser negada pelo TSE por outros motivos. 

O processo tramita com o número 0600495-34.2026.6.16.0000.