Garcia Pereira Advogados Associados

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta quinta-feira (27/1), instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) em razão de postagens feitas na internet, contestando a utilidade da vacinação contra o vírus Covid-19, de autoria da promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Marya Olímpia Ribeiro, que se autodeclara bolsonarista.

A decisão foi tomada durante a primeira sessão extraordinária do CNMP deste ano, no julgamento de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Conselho.

E também levou em conta o teor de postagens que criticavam decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corregedoria entendeu ainda que as postagens chegaram a atacar a “fidedignidade” do sistema eleitoral brasileiro; que foram ofensivas por serem “pejorativas e abalarem a imagem e a credibilidade do Ministério Público como órgão defensor dos valores, princípios e detentor das importantes funções previstas na Constituição Federal”.

Com base na Lei Complementar 75/1993, a penalidade sugerida pela Corregedoria Nacional é a de censura. O processo será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada.

O processo tramita com o número 1.01201/2021-57.