A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, apresentada pelo Partido Democracia Cristã (DC) contra uma mudança na legislação eleitoral que alterou o momento de aferição da idade mínima para candidatos. A decisão monocrática, que resultou no arquivamento da ação, foi proferida em 28 de agosto de 2026.
A ministra entendeu que o partido não comprovou possuir representação válida e regular no Congresso Nacional, requisito previsto no artigo 103, inciso VIII, da Constituição para que uma legenda possa propor uma ADI. Com isso, a magistrada considerou que havia ilegitimidade ativa e determinou o arquivamento da ação. A medida cautelar pedida pelo partido também ficou prejudicada.
A Constituição estabelece idades mínimas distintas para cada tipo de cargo. Presidente da República, vice e senador, por exemplo, só podem tomar posse se tiverem 35 anos. Deputados precisam ter 21 anos.
A nova regra é condição para que Alvinho Lira, filho do deputado e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), possa exercer um mandato, caso seja eleito deputado federal por Alagoas no pleito deste ano. Ele é candidato ao posto. Nascido em março de 2006, ele completa 21 anos em 2027. Assim, ainda terá 20 anos na data da posse dos deputados na nova legislatura, em 1º de fevereiro.
A ação questionava o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo estabelece diferentes momentos para a verificação da idade mínima constitucional exigida para a candidatura. Para cargos do Executivo, a aferição ocorre na data da posse. Para cargos legislativos, a norma passou a considerar a chamada “posse presumida”, definida como a ocorrida em até 90 dias após a eleição da respectiva Mesa Diretora.
O DC argumentava que a alteração seria inconstitucional tanto sob o aspecto formal quanto material. Segundo o partido, a mudança teria sido incluída durante a tramitação de um projeto originalmente voltado à acessibilidade na propaganda eleitoral, o que configuraria, na avaliação da legenda, “contrabando legislativo”. A sigla também sustentava que a nova regra permitiria que uma pessoa disputasse a eleição sem cumprir, no momento do registro da candidatura, a idade mínima exigida pela Constituição. O partido pedia que o STF suspendesse os incisos I e III do parágrafo 2º do artigo 11 e determinasse que a idade mínima fosse aferida, para todos os cargos, na data-limite para o registro das candidaturas.
A ação, porém, não chegou a ser analisada no mérito.
Filiação partidária colocou legitimidade do DC em dúvida
A controvérsia sobre a legitimidade do DC surgiu após manifestação do deputado federal José Carlos Leão de Araújo. Ele informou ao STF que havia sido incluído no sistema FILIA como integrante do Democracia Cristã desde 7 de julho de 2026, mas afirmou que nunca havia assinado ficha, requerimento ou termo de filiação ao partido. Segundo o parlamentar, naquele momento ainda estava filiado a outra legenda.
O partido, por sua vez, sustentou que o deputado havia comunicado formalmente à Câmara dos Deputados sua mudança do PDT para o DC em 14 de julho de 2026, antes do protocolo da ADI, e que isso seria suficiente para demonstrar sua representação parlamentar no momento do ajuizamento da ação. Cármen Lúcia entendeu que a documentação apresentada pelo partido não era suficiente para comprovar a representação parlamentar exigida pela Constituição.
A ministra destacou que, embora o DC tenha apresentado certidão de filiação partidária indicando José Carlos Leão de Araújo como integrante da legenda, o próprio deputado contestou a filiação. Além disso, a certidão informava que o lançamento no sistema FILIA tinha presunção apenas relativa de veracidade.
A decisão também registrou que o estatuto do partido exige ficha de filiação com declaração de aceitação do programa e do estatuto da legenda, documento que não foi apresentado na ação.
Outro elemento considerado pela ministra foram as informações disponíveis no site da Câmara dos Deputados, que indicavam José Carlos Leão de Araújo como filiado ao PDT e registravam sua posse como suplente em 30 de junho de 2026. Para Cármen Lúcia, essas informações, somadas à manifestação do próprio deputado, afastavam a presunção de veracidade da documentação apresentada pelo DC.