Garcia Pereira Advogados Associados

Há uma contradição que precisa ser enfrentada no funcionamento do Estado brasileiro: enquanto as responsabilidades das agências reguladoras aumentam, os recursos disponíveis para que elas cumpram suas funções diminuem. O resultado é uma equação preocupante para a economia, para a segurança jurídica e, principalmente, para a defesa do interesse público.

É nesse cenário que o Projeto de Lei Complementar 73/2025 surge como uma boa notícia. A proposta impede o contingenciamento, pelo Poder Executivo, de recursos destinados às agências reguladoras federais e representa um passo importante para fortalecer a capacidade regulatória do Estado brasileiro.

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A questão é simples. Não se pode exigir que instituições responsáveis por fiscalizar setores estratégicos da economia, combater irregularidades, proteger consumidores e garantir condições equilibradas de concorrência façam cada vez mais com cada vez menos recursos.

Nos últimos anos, as agências reguladoras enfrentaram sucessivos cortes orçamentários que comprometeram sua capacidade operacional, técnica e, sobretudo, fiscalizatória. O problema se torna ainda mais grave porque, simultaneamente à redução dos orçamentos, as atribuições dessas instituições se ampliaram de forma significativa.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um exemplo emblemático. A expansão das políticas relacionadas ao Programa Combustível do Futuro ampliou as responsabilidades da agência no campo dos biocombustíveis. Ao mesmo tempo, o aumento da complexidade das cadeias produtivas do setor energético passou a exigir maior capacidade de monitoramento, regulação e fiscalização.

Era de se esperar, portanto, que o aumento das responsabilidades fosse acompanhado de reforço orçamentário. O que ocorreu, entretanto, foi exatamente o contrário.

Segundo dados da própria ANP, as despesas discricionárias autorizadas à agência — entre elas, os recursos destinados às atividades de fiscalização — sofreram uma redução real de aproximadamente 82% entre 2013 e 2024. Considerando a correção pela inflação, o orçamento destinado a essas atividades caiu de R$ 749 milhões para apenas R$ 134 milhões no período.

Em 2025, o cenário se agravou com novos bloqueios e contingenciamentos, reduzindo os recursos efetivamente disponíveis para cerca de R$ 105 milhões. Diante desse quadro, a agência precisou revisar contratos e reduzir atividades de fiscalização justamente em um momento de expansão do setor energético brasileiro e de crescente sofisticação das fraudes praticadas por organizações criminosas. Essa combinação é particularmente perigosa.

A infiltração do crime organizado na economia formal transformou as agências reguladoras em atores estratégicos no combate a práticas ilícitas capazes de comprometer setores inteiros da economia nacional. A fiscalização deixou de ser apenas uma atividade burocrática de acompanhamento do mercado. Em áreas como energia e combustíveis, tornou-se também uma ferramenta de proteção da concorrência, de combate à sonegação e de defesa do consumidor.

A Operação Carbono Oculto tornou evidente a dimensão desse desafio ao revelar mecanismos sofisticados de fraude envolvendo a comercialização de combustíveis, com potencial para provocar prejuízos bilionários aos cofres públicos, lesar consumidores, distorcer a concorrência e produzir impactos negativos sobre políticas públicas e ambientais.

Casos como esse demonstram que o Estado precisa estar à frente da sofisticação das organizações criminosas — e não atrás delas. Para isso, as agências precisam de estrutura, pessoal qualificado, tecnologia e recursos suficientes para fiscalizar mercados cada vez mais complexos.

É nesse ponto que o PLP 73/2025 ganha relevância. A proposta não deve ser vista apenas como uma medida de proteção orçamentária. Ela representa, sobretudo, uma discussão sobre o próprio modelo de Estado e sobre a capacidade das instituições públicas de cumprir as funções que lhes foram atribuídas.

Ao impedir que o Executivo contingencie recursos arrecadados pelas próprias agências para financiar suas atividades, o projeto busca garantir maior previsibilidade administrativa e capacidade operacional. Em outras palavras, pretende evitar que instituições responsáveis por regular e fiscalizar setores estratégicos fiquem sujeitas a decisões orçamentárias que podem comprometer justamente as atividades para as quais foram criadas.

Agências reguladoras fortes não significam um Estado maior. É o inverso: significam um Estado mais eficiente, capaz de estabelecer regras claras, fiscalizar seu cumprimento e garantir segurança jurídica para quem investe e para quem produz.

Para o setor privado, uma regulação eficiente reduz incertezas e melhora o ambiente de negócios. Para o consumidor, significa maior proteção contra abusos e práticas ilegais. Para o Estado, representa mais capacidade de combater fraudes, preservar a concorrência e assegurar que políticas públicas sejam efetivamente implementadas.

O PLP 73/2025 encontra-se em estágio avançado de tramitação no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Comissão de Infraestrutura e pelo plenário do Senado em junho de 2026 e agora seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

O governo federal, conforme os sinais enviados até então, trabalhará para impedir a sua aprovação na Câmara e, caso isso não ocorra, poderá vetá-lo. Os argumentos principais são: o PLP reduz a flexibilidade da gestão fiscal (um incômodo óbvio para quem tem a chave do cofre) e cria uma exceção que pode ser seguida por outros órgãos federais.

Ora, as agências reguladoras exercem funções típicas de Estado e não deveriam sofrer contingenciamentos que inviabilizem a sua atuação. A autonomia financeira das agências não pode ser tratada como privilégio institucional. É uma condição essencial para que cumpram suas responsabilidades com independência, eficiência e previsibilidade.

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As agências reguladoras têm em sua gênese a independência decisória e a autonomia financeira, sem as quais elas são capturadas e passam a ser meros departamentos do governo federal. Neste cenário de agências desnaturadas, as decisões técnicas tendem a ser políticas, o que é uma tragédia para a atração de investimentos em setores essenciais da economia.

A tramitação do PLP 73/2025 transcende, portanto, a mera garantia de dotação orçamentária às agências reguladoras. O projeto reafirma a escolha institucional do Estado brasileiro pelo modelo regulatório como mecanismo de fiscalização e de organização dos mercados, reconhecendo que a independência e a capacidade operacional dessas entidades constituem elementos essenciais para fomentar a concorrência, proteger os interesses da sociedade e oferecer a estabilidade, a previsibilidade e a segurança jurídica indispensáveis à atração de investimentos e ao desenvolvimento econômico.