Os fatos que tomaram o mundo a partir da última madrugada e referentes à segunda invasão da Ucrânia na era Putin, como costuma ocorrer diante de cenários traumáticos e catastróficos, próprios dos conflitos armados internacionais — “International Armed Conflicts (IAC)” —, vêm provocando reações nas redes e na mídia e que, à primeira vista, refletem reações humanas e também político-ideológicas a partir das opções de cada observador o que, em muitas situações, parecem ignorar alguns fatores históricos, geopolíticos e jurídicos que costumam apontar aspectos que deveriam ser considerados por análises mais equilibradas.
Considerando a invasão do território ucraniano — um país soberano — pelas forças armadas da Rússia, iniciada a partir da última madrugada de 24 de fevereiro de 2022, após meses de espera e fracassadas negociações diplomáticas e desenvolvidas na sede da ONU, em Nova York, os fatos parecem indicar que o mundo está diante de uma invasão em larga escala previamente organizada em detalhes e por alguns anos, seja sob o aspecto militar com as movimentações de tropas invasoras rumo ao território da Ucrânia a partir do Leste, Sul (a partir da Crimeia) e Norte (a partir da aliada Belarus, região próxima à capital Kiev), seja pelos prismas político e econômico, como se percebe pela estratégia russa em concluir acordos com a China nestes três campos aqui citados (econômico, militar e político).
De fato, chama a atenção que o contexto se refira ao avanço de um exército poderoso sobre o território de outro Estado soberano — a Ucrânia — que, a partir dos acordos de Budapeste, de 1994, abriu mão de seu arsenal nuclear, então herdado da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Aliás, mencione-se que as recentes notícias oriundas do palco de operações dão conta de uma sangrenta batalha pela tomada da usina nuclear de Chernobyl, local de catástrofe nuclear em 1986.
Logo no início da madrugada o mundo acompanhava o pronunciamento de Putin informando que autorizara a realização de “operações militares especiais” em território ucraniano. Ato contínuo, a Ucrânia fechou seu espaço aéreo e vedou a saída de homens do país, que provavelmente serão convocados para a luta, além da distribuição de armas aos civis. Horas antes, Kiev decretou o estado de emergência, sinalizando o início da guerra.
Gostaria de propor uma análise baseada em quatro aspectos: político, histórico, jurídico e humano.
Em relação ao prisma político, o ponto a que chega o mundo nesta data que entra para os livros da geopolítica, não se pode dizer que a invasão fosse inesperada, não apenas a partir da análise dos fatos mais recentes, com a mobilização militar russa em suas fronteiras, na Bielorussia e na Crimeia, mas também diante dos fatos que se desenrolam desde a guerra de 2014.
O Ocidente, é bom que tal ponto seja enfrentado, sempre assumirá riscos ao tentar atrair para o “eixo Atlântico” nações do Leste, uma vez que se está a considerar áreas consideradas por Rússia e China como suas esferas de influência. Basta que pensemos na situação inversa, caso mísseis russos fossem instalados em países latinos declaradamente aliados à Rússia. Requer-se, neste ponto, a compreensão da geopolítica e experiência nas negociações diplomáticas. O início da guerra após a saída de Angela Merkel, substituída por Olaf Sholz e o amadorismo dos novos representantes de governos europeus que foram a Moscou, demonstra nossa afirmação, ao que se soma a postura titubeante de Biden.
Outra importante consideração de ordem política se relaciona às Nações Unidas, cujo modelo já de há muito requer aperfeiçoamento, especialmente sua mais importante instância, qual seja, o Conselho de Segurança e que necessita de urgente reforma, especialmente na sua composição (artigo 13, item 1, da Carta das Nações Unidas, 1945).
Não se atinge um ponto crítico como o que o mundo chegou na data de hoje, sem que erros e fracassos anteriores apontem neste sentido. Sob a perspectiva histórica, fracassos anteriores, como por exemplo o genocídio de Ruanda ou o de Srebrenica, devem ser recordados. Se desejarmos pensar em conflitos também relevantes, Argélia, Vietnã, Camboja ou Iraque precisam ser também considerados nesta equação.
Assim, o momento sugere a avaliação sobre o papel reservado à Organização das Nações Unidas (ONU), já que novamente fracassou na consecução de um de seus principais objetivos: garantir a segurança internacional. Uma invasão com tais proporções de uma superpotência militar contra o território de outro Estado soberano, em solo europeu, não era vista desde o final da Segunda Guerra Mundial, o que não significa esquecer certa hipocrisia do Ocidente quanto às invasões, genocídios e guerras praticados contra países da África e Ásia, como no caso do Vietnã, devastado pelas invasões francesa e norte-americana.
Deve ser sempre destacado o discurso de Collin Powel no mesmo Conselho de Segurança, apontando a (falsa) existência de mísseis no Iraque, para justificar sua invasão pelo Ocidente que, ao nosso ver, contribuíram fortemente para o fracasso das Nações Unidas no que concerne a garantir a segurança internacional (Artigo 1, item 1, da Carta das Nações Unidas, 1945). Aliás, afirmou Jamil Chade nesta data histórica, que:
[…] Nos círculos diplomáticos internacionais, não restam dúvidas: estamos diante de uma tentativa deliberada de redefinição da ordem mundial. Ao reconhecer um suposto novo país dentro do território da Ucrânia e ensaiar uma invasão sem precedentes, em pleno século 21, a Rússia rasga a Carta das Nações Unidas, enterra os princípios da segurança coletiva na Europa, coloca a Otan em um dilema existencial e, no fundo, abre as cortinas para a inauguração do mundo pós-pandemia… A invasão do Iraque, a guerra na Líbia, a petulância colonial, a incapacidade de conquistar a paz por onde seus soldados pisaram e uma desigualdade crescente dentro de suas próprias sociedades passaram a ser heranças insuportáveis para um Ocidente que se apresenta como aquele que vai assegurar o estado de direito. A arrogância na política internacional – assim como na vida — é um dos grandes erros estratégicos. E, no caso da relação entre o Ocidente e a Rússia, esse também foi o caso. Quando americanos e europeus optaram por humilhar Moscou, criaram ali cicatrizes incapazes de se fechar […] (CHADE, Jamil. Ao som dos tambores da guerra, erguem-se as cortinas do mundo pós-pandemia… — Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2022/02/23/ao-som-dos-tambores-da-guerra-erguem-se-as-cortinas-do-mundo-pos-pandemia.htm?cmpid=copiaecola&fbclid=IwAR2rIOruzDhqmtxsfz0s0t-p-ZWkyt1iUi-bSJr0p_M3dKdHDpaOvgPUo88&cmpid=copiaecola).
Podemos, assim, sugerir, possivelmente, o nascimento de uma nova ordem global, mais polarizada entre ocidente e oriente, numa clara retomada do discurso nacionalista eurásico por Putin. Parte dos argumentos utilizados pela Rússia poderiam, por exemplo, ser aplicados aos Estados bálticos; ou, ainda, pela China em relação a Taiwan.
Assim, parece natural pensarmos que a Europa, incluídos os países neutros, especialmente a Finlândia, busquem a aproximação com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), incluída a Ucrânia, caso saia do conflito com sua soberania preservada, o que nos parece improvável.
O aspecto jurídico deve também ser analisado no caso presente.
As hipóteses elencadas pela Carta das Nações Unidas (Carta da ONU, 1945) e pelo Direito Internacional sobre o uso legítimo da força foram simplesmente ignoradas pela Rússia, uma vez que não foi atacada em qualquer momento pela Ucrânia, tampouco a atacou após autorização do Conselho de Segurança. Cuida-se de agressão, pura e simplesmente, com violação do Tratado de Budapeste (1994) e dos Acordos de Minsk (2015).
Aliás, a história demonstra como a ruptura com tratados pós-Primeira Guerra Mundial embasaram as acusações contra os nazistas pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg (INMT, 1946) consistente em crimes contra a paz e conspiração para destruir a paz (preparação e desencadeamento de uma guerra de agressão, violando a ordem internacional pacífica e os tratados assinados), tal como previstos pelo Estatuto que disciplinou o funcionamento da corte que simboliza o nascimento do Direito Penal Internacional.
A Ucrânia, não sendo membro da OTAN, está só. Apesar das sanções impostas à Rússia, embasadas também na Carta da ONU (Capitulo VII), eventual ajuda consistente em apoio militar direto nos campos de batalha somente poderia ocorrer caso a Ucrânia fosse aderente à OTAN, o que não ocorre.
Logo, seu destino poderá ser o seu desaparecimento como Estado soberano ou, tornar-se um Estado-fantoche. E, tal fato conduz inevitavelmente ao questionamento do modelo estabelecido pós-1945. De fato, os fatos autorizam a interpretação de que nasce um novo modelo geopolítico no mundo, ao menos com dois sistemas: EUA, União Europeia e OTAN, de um lado; e, China e Rússia, de outro.
Se o Direito Internacional e seus documentos básicos foram rasgados por Putin, bem como os limites referentes ao direito à guerra (jus ad bellum) deve-se alertar que o início dos combates suscita a partir de agora a incidência do direito da guerra (jus in bello).
Mais do que o positivado Direito de Genebra, ao nosso ver, deverão ser considerados os postulados do Jus Cogens, uma vez que fundamento na recta ratio mencionada e ensinada por Antonio Augusto Cançado Trindade — Corte Internacional de Justiça (CIJ) —, vale dizer, uma razão superior a condenar os crimes contra a humanidade cometidos contra as populações civis.
Os aspectos mais dramáticos próprios dos conflitos armados internacionais (e, também não-internacionais) dizem respeito ao sofrimento humano. Um dos primeiros efeitos e já esperado é o início de um grande fluxo de deslocados — refugiados — em direção ao coração da Europa e, secundariamente, rumo aos demais continentes. Estima-se em cinco milhões o número inicial de refugiados da Ucrânia, em razão da invasão russa ( https://www.rfi.fr/br/europa/20220223-invas%C3%A3o-da-ucr%C3%A2nia-pela-r%C3%BAssia-poderia-resultar-em-5-milh%C3%B5es-de-refugiados).
Outro ponto a ser considerado, a depender da duração da guerra e intensificação de sua brutalidade, refere-se à violência de gênero e que atinge as mulheres historicamente vitimadas, como ocorreu no genocídio de Ruanda (1994) e na guerra da Bósnia (1995), também erros que, ao nosso ver, demonstram os dilemas e as limitações das Nações Unidas, para evitar novos conflitos, bem como os erros do Ocidente, reiterados no Afeganistão e que parecem ter sido compreendidos por Putin.
Ataques russos a partir deste país, seu aliado, foram confirmados na última madrugada, território bem próximo à capital Kiev, o que torna a situação ainda mais grave, uma vez que gera o risco de expansão do conflito a outros territórios, inclusive membros da OTAN.
Assim, por exemplo, a imprensa noticia bombardeios na região ucraniana de Lviv, muito próxima à fronteira polonesa, o que poderia significar um conflito direto entre Rússia e OTAN e, portanto, um conflito mundial.
Finalmente, é preciso que se questione qual será o impacto sobre os regimes democráticos e as liberdades individuais, num momento histórico em que as democracias vêm sendo diretamente atacadas por líderes autoritários e populistas. Entendemos que se a exceção vem se tornando regra nos regimes democráticos a partir de suas próprias rotinas, não é menos verdade que o Direito Internacional vem sendo submetido constantemente a um ambiente de exceção, como comprovam os crimes de guerra cometidos na segunda guerra de Artsakh (entre Azerbaijão e armênios da República de Artsahk, ao final de 2020); no uso crescente de drones para o assassinato seletivo de alvos e, agora, com esta segunda guerra da Ucrânia, na era Putin que rasga a Carta das Nações Unidas.
O mundo se vê diante do dilema de manter as conquistas civilizatórias e diplomáticas do período pós-Segunda Guerra; de preservar a democracia; a própria ONU; o Direito e a cooperação internacionais, além dos direitos humanos, uma vez que o pior de todos os dramas decorrentes das guerras, é o humano, isto é, a perda de vidas.
Violadores do Direito Internacional e do Direito Internacional Humanitário deverão ser responsabilizados. As Nações Unidas precisam ser reformuladas, sob pena de se tornarem a nova Liga das Nações.
Entretanto, a complexa história da Ucrânia, inegavelmente berço da história russa, impõe soluções que envolvam a compreensão de que o país, bem como Rússia, União Europeia, Estados Unidos e OTAN, devem buscar soluções negociadas que envolvam o respeito às diferenças representadas por sua população heterogênea, sem visões de preponderâncias de uma sobre a outra.