Garcia Pereira Advogados Associados

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nesta sexta-feira (14/8) que o filtro de relevância não é um instrumento para que os integrantes da Corte trabalhem menos. De acordo com a magistrada, a alteração fará com que os ministros trabalhem com maior qualidade. 

“A gente não quer trabalhar menos, a gente quer trabalhar com qualidade. É para usar o tempo do tribunal para julgar controvérsias que atinjam centenas, milhares de pessoas. Nós vamos ter mais tempo pra isso”, afirmou.

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A ministra falou a jornalistas após participação no IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). A ministra discursou durante homenagem feita ao presidente emérito da ABDF e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Gustavo Brigagão.

Segundo Costa, o filtro de relevância fará com que o STJ cumpra seu objetivo de ser uma Corte de precedentes. “É para isso que ele [o STJ] nasceu. A Constituição de 1988 criou o STJ para ser uma Corte de precedentes, não para ser terceira instância”, disse.

A ministra também salientou que o filtro permitirá aos ministros utilizarem melhor instrumentos como os recursos repetitivos e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). “O filtro de relevância vai ajudar para que a gente  julgue mais controvérsias que são de interesse multiplicador do que controvérsias individuais”, ressaltou.

O filtro de relevância consta na Lei 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma estabelece que caberá ao STJ examinar, antes do mérito do recurso especial, se a questão federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica.

Também prevê hipóteses em que essa relevância será presumida, reproduzindo o rol previsto na Constituição, além de permitir a suspensão nacional de processos após o reconhecimento da relevância e determinar que os recursos cuja relevância não for reconhecida sejam julgados em plenário virtual.

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O filtro, porém, ainda depende de regulamentação. As definições devem ocorrer via regimento interno do STJ.

* A reportagem viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)