A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem se reunido com representantes da aviação civil e com o Ministério de Portos e Aeroportos para mitigar efeitos negativos da reforma tributária sobre o setor. De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, ainda este ano devem sair dois pareceres jurídicos sobre o assunto, sendo que um deles será transformado em uma resolução.
Almeida discorreu sobre o tema durante o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, organizado pela Associaão Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). A procuradora-geral ainda afirmou que os órgãos e o setor identificaram um terceiro ponto da reforma que impactará a aviação civil, mas esse é “realmente intransponível”, e demandaria alterações na Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma.
“A gente já recebeu na procuradoria as empresas aéreas e as empresas nacionais e internacionais. Nos últimos dias, recebemos o ministro de portos e aeroportos [Tomé Franca] e o secretário nacional de aviação civil [Daniel Ramos Longo]. Eles identificaram alguns pontos que a reforma trouxe de alteração e que vão impactar a sistemática do setor como um todo”, afirmou Almeida.
O tema que deve gerar uma resolução, de acordo com uma fonte ouvida pelo JOTA, está relacionado à redução de 40% dos novos tributos ao setor de aviação civil. A proposta é que o tratamento seja aplicado com base em toda malha aérea operada por empresas, e não por trechos isolados.
Isso porque nem todos os trechos cobertos pelas companhias são financeiramente sustentáveis. Rotas com menor demanda, como as destinadas ao interior do país, dependem de trechos com maior demanda. Não levar em consideração a malha no momento da tributação pelo novo sistema poderia fazer com que alguns voos se tornassem insustentáveis e em último caso fossem cancelados. O interlocutor citou Sinop, no Mato Grosso, como exemplo de cidade nessa situação.
O assunto que deve contar apenas com parecer jurídico diz respeito à impossibilidade, constante no artigo 238 da LC 214, de que gastos com hospedagem gerem créditos nos novos tributos. Para o setor de aviação esse é um gasto necessário, já que parte de seus funcionários precisam ser alocados em hotéis após viagens. Ainda, se um voo é cancelado todos os passageiros necessitam hospedagem.
Por fim, o ponto que requer mudanças na lei complementar é a tributação de voos internacionais. Isso porque, alterando o cenário atual, a reforma prevê a incidência dos novos tributos em voos para fora do país, definindo que caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.
Qualquer alteração neste ponto, porém, precisaria passar pelo Legislativo. PGFN ou o ministério não poderiam realizar mudanças nesta seara.
* A reportagem viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
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