Uma sentença da 2ª Vara Federal de Barueri acolheu o pedido de uma editora para que ela seja dispensada de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a coleção de cards Elo Monters, um produto lançado em parceria com o youtuber Enaldo Lopes (Enaldinho), que faz vídeos voltados ao público infantil. A CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, entrou em período de teste neste ano, com alíquota teste de 0,9%, e passará a ser cobrada efetivamente em 2027.
A sentença também reconheceu a aplicação da alíquota zero sobre o PIS/Cofins enquanto a CBS não passar a vigorar oficialmente. O entendimento da juíza federal Marilaine Almeida Santos, que assinou a decisão, foi de que os cards são equiparados a livros e, portanto, devem ser tratados sob o mesmo regime tributário (imunidade ou alíquota zero).
A Lei 10.865/04 reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado brasileiro. Buscando o mesmo efeito, a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, disse que são imunes à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) o fornecimento de livros, jornais e do papel destinado a sua impressão.
Ao analisar o pedido da editora, a juíza Marilaine Almeida Santos citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, segundo ela, assentaram a tese de que “a imunidade dos livros não se restringe ao suporte físico tradicional, devendo alcançar quaisquer meios que desempenhem a mesma função de difusão do conhecimento e da cultura”.
A imunidade é um princípio constitucional que impede a criação de impostos sobre livros. Apesar de o PIS/Cofins não serem considerados impostos, e sim contribuições, a equiparação vale também para esse fim, segundo Santos, uma vez que a própria legislação (Lei 10.865/04) previu alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre livros ou jornais.
A 1ª Turma do STF também decidiu em ação recente (ARE 1591031) que cards colecionáveis utilizados em jogos de estratégia podem ser equiparados a livros para fins de incidência da imunidade tributária e da aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins.
Segundo Alexandre Herlin, sócio da área Tributária do Ciari Moreira Advogados, responsável pela ação, a decisão envolvendo os cards Elo Monters é importante porque chancela a redução a zero das alíquotas sobre cartas colecionáveis também para o caso da CBS, instituída pela Reforma Tributária e que ainda encontra-se em fase de teste.
“A juíza entendeu que essa leitura já se aplica à CBS, que é o novo tributo que vai entrar em vigor. Isso é super interessante, porque quer dizer que a Justiça está aplicando o mesmo entendimento pacificado atualmente no STF para os novos tributos. E, pelo menos até onde eu sei, é a primeira ou uma das primeiras decisões quem trata disso”, afirmou.
Há, na Justiça Estadual de São Paulo, também um processo que discute a dispensa do recolhimento de IBS, que substitui o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Ainda não foi proferida sentença. Porém, em novembro do ano passado, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu liminar para que a Fazenda Estadual e o Comitê Gestor do IBS se abstenham “de exigir o ICMS ou IBS na saída dos ‘cards’ colecionáveis ‘Elo Monsters’ até o julgamento” do mérito.
A ação sobre os Elo Monsters na Justiça Federal tem o número 5002831-35.2025.4.03.6144.